O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (29/6), a Lei 12.275, que altera dispositivos da CLT e torna obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/6) e entra em vigor 45 dias após a publicação.
Somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 Agravos de Instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos. A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso.
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado”, completa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Leia a redação da nova lei:
LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Mensagem de veto
Altera a redação do inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I do § 5o do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 897. …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5o …………………………………………………………………………………………………………….
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;
…………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2o O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 899. ………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.” (NR)
Art. 3o (VETADO)
Brasília, 29 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
O significado dessa lei é uma vitória da (in) justiça do trabalho e dos sindicatos pelegos desse governo corrupto e informa subliminarmente o seguinte:
QUE SE FODAM OS EMPREGADORES E AS EMPRESAS DESSE PAÍS.
Essa lei que o Lima (advogado tributarista) mencionou, em seu paragrafo 2o. diz:
1- " O cerceamento de defesa passa a ser permitido através da utilização do depósito prévio de 50% do recurso"
2- "Não será aceita a alegação de falta de dinheiro"
2.1 - "Neste caso, fodam-se!"
Esse lixo, responsável pela miséria, desgraça, desemprego, sub-emprego, tráfico, informalidade, pedintes, crianças sem esperança e afins neste país, ainda aperta mais quem investe e gera riqueza por aqui.
Srs. empresários,aqui vai um conselho de graça.
Blindem seu patrimônio, estudem como fazer isso.Vivam à margem das leis.O FHC (o que fez o Forum Rui Barbosa e não um Hospital na região) o Lula não mexeu em nada.O Serra foi até homenageado pela Justiça do Trabalho, e foi lá fazer discurso e agradecer.A Dilma também,não vai fazer nada.Então vamos continuar gerando empregos na China, Índia, Coréia etc.É isso!!!
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