O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no último dia 9 de agosto, a repercussão geral do RE 1.412.069 (Tema 1.255) para analisar a possibilidade da fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. O recurso afetado foi interposto contra o acórdão […]