Quando o semiaberto — que preferimos chamar de semifechado — vem subsequentemente ao regime fechado, ou seja, em situação de progressão de regime, é um alívio enorme, afinal, há perspectiva de os rigores penais diminuírem. Já quando o semiaberto (ou semifechado) vem em decorrência de condenação transitada em julgado, a situação é terrível, pois alguém […]