SEGUNDA LEITURA: Títulos e currículo não são garantias para ser bom juiz

"ColunaSpacca” data-guid=”coluna-vladimir.png” />Todos os brasileiros anseiam por ter uma magistratura da melhor qualidade. É uma aspiração absolutamente legítima querer que o seu caso seja examinado por juiz bom, imparcial e bem preparado. Se em um primeiro momento esta é uma conclusão fácil, em uma segunda reflexão se verá que as aspirações não são exatamente as mesmas. E em um terceiro momento, como fecho dos dois primeiros, cumpre pensar em como escolher os que queiram ser magistrados. Vejamos.

Primeiro, é preciso refletir sobre o que é o ideal, aproximado, de um grande juiz. E quando falo no masculino, por óbvio, estou me referindo a eles e a elas. Apenas não uso o “he or she” dos americanos porque é extremamente cansativo. Mas as juízas, evidentemente, fazem parte de todas as considerações aqui feitas.

Um bom juiz é o que reúne as seguintes qualidades, como forma de ter ou ser: a) trabalhador e rápido para decidir; b) afabilidade no trato e respeito com o próximo; c) boa cultura jurídica e geral; d) disposição física para enfrentar os milhares de processos que lhe são submetidos; e) sensibilidade para perceber e tratar com amor os dramas humanos que lhe surgem à frente; f) coragem para decidir com independência e recusar qualquer proposta de favorecimento; g) administrar bem a Vara e os processos; h) manter sob controle a vaidade e a ambição como estímulos para o aprimoramento, mas não como justificativa para sobrepor-se aos outros e i) força física e espiritual para suportar e superar os obstáculos da carreira e os embates da vida.

Evidentemente, não é fácil reunir tantas virtudes em uma só pessoa. Elas são mencionadas apenas como um ideal a ser perseguido. E, por óbvio, não se coloca entre elas a honestidade, por não passar de obrigação.

Há várias condutas que ferem este modelo ideal. Vejamos apenas três: a) adiar a audiência, sem dar o motivo às partes e testemunhas, que às vezes esperaram por horas, obrigando-os a retornar meses depois; b) não saber administrar um processo e deixar que as ações tramitem sem direção certa, entre idas e vindas inúteis, impondo às partes um ônus extraordinário; c) não assumir com coragem sua função, que tem todas as garantias de independência, e omitir-se quando o caso afete interesses expostos na mídia, envolvam o poder público ou pessoas importantes.

Na segunda reflexão, o momento da análise passa pela visão que cada um tem de um bom juiz. Às vezes poderão ser opostas. Por exemplo, entre o policial que deseja prisão provisória ou a escuta telefônica e o advogado criminalista, entre o procurador da Fazenda Nacional e o advogado tributarista, o agente do Ministério Público e o advogado do candidato com antecedentes ou entre os advogados do empregado ou do empregador nas questões trabalhistas.

A diferença de foco é a mesma, seja em uma pequena comarca do interior do Brasil até a Suprema Corte dos Estados Unidos dividida, há dezenas de anos, entre liberais e conservadores. Em poucas palavras, bom, para muitos, é aquele que decide a favor de seus interesses (ou se revela popular v.g., jogando futebol) e para outros, que se preocupam mais além de suas causas, é aquele em que as virtudes sejam a parte predominante do caráter. O terceiro tema é o mais complexo: como escolher um bom juiz.

No Brasil a seleção dá-se por concurso público de provas e títulos, hoje regulado pela Resolução 42 do CNJ. A opção brasileira pode não ser perfeita, mas é a melhor. Os aprovados são tecnicamente bem preparados e possuem um perfil assemelhado. Via de regra jovens, com pouca experiência profissional e de família de classe média.

As dificuldades na seleção ficam por conta do que o certame não avalia: a) caráter; b) equilíbrio emocional (psicotécnicos não reprovam, regra geral); c) disposição para trabalhar.

Nestas áreas fica-se em algo insondável. Não há regras absolutas. A sensibilidade da banca será fator relevante. Lembro-me de um concurso para juiz federal substituto em que o candidato não havia exercido a advocacia, trabalhava o Banco do Brasil e, só indiretamente, exercia atividade jurídica. A falta de prática suscitava dúvidas na banca. Foi aprovado e tornou-se um dos mais brilhantes magistrados, inclusive sendo requisitado para atuar no CNJ.

No processo seletivo, é preciso avaliar a vida pretérita do candidato, o laudo psicotécnico, sua vida particular, maturidade, origem social (que pode revelar mais esforço e vontade), empregos anteriores (ou estágios), enfim, todos os detalhes. Um exemplo concreto. Um candidato que ia se saindo apenas como regular nas provas, foi entrevistado pela banca. Entre outras coisas, havia feito um curso de especialização que lhe exigia 600 km de ônibus aos sábados para assistir às aulas. Óbvio que era um esforçado e que este era um traço positivo de personalidade. Foi aprovado e revelou-se um bom juiz.

Só os ingênuos e os que nunca participaram de uma banca de concurso podem supor que avaliar isto tudo, definir vidas, seja fácil. Basta pensar que é comum candidatos serem de outros estados, desconhecidos totalmente, o que dificulta a avaliação pessoal. Registre-se que ninguém mais dá por escrito informações negativas, com receio de que justifiquem posterior ação indenizatória por danos morais. Por outro lado, e se houver maus antecedentes com inexistência de condenação com trânsito em julgado (v.g., 3 ações penais em andamento, uma delas por roubo), que fazer? E, só para pensar: existem ou existirão candidatos financiados pelo crime organizado?

Mas no Brasil e no resto do mundo, o sistema de escolha perfeito não há. O aprovado no concurso (ou também um indicado para o STF) pode falar cinco idiomas, ter pós-doutorado em Harvard, ser autor de vários livros e revelar-se um mau juiz. Pesquisas, títulos, currículo, não são garantias absolutas. É preciso, mais do que tudo, bom senso, interesse e vontade de trabalhar.

Em suma, não é simples escolher nem definir exatamente o que é um bom juiz. Há sempre uma margem de risco inevitável. O importante é que o método de escolha seja permanentemente avaliado e discutido, aprimorando-se sempre o sistema.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Sunda Hufufuur disse:
18 de julho de 2010 às 12:03

O articulista menospreza a prática forense como elemento crucial.
.
Juízes sem prática são simplesmente pessoas que olham um processo e nem sabem o que fazer com ele sem uma análise muito mais demorada. Hesitam em qualquer ato, nem sabem ver que atrás de uma longa petição pode não estar nada de concreto e verdadeiro, que é tudo uma embromação.
.
Exemplo havido comigo há muitos anos: o sujeito entrou com uma ação renovatória sem acessio temporis e ainda mais sendo aluguel de sala para escritório. Caiu numa juíza que era minha parente. Ela, que não tinha experiência deu-se por impedida, tabelou para outra juíza, muito mais experiente e essa indeferiu a ação na hora, nem dando andamento, por impossibilidade jurídica do pedido. Minha parente, no entanto, disse qu enão fosse isso daria seguimento à ação...
.
Oras, juiz que não tem prática sempre acha que o advogado está querendo enganá-lo, tem medo de fazer qualquer coisa e o mais hilário é que acaba sendo mesmo enganado por quem ele menos pensa.
.
Juiz sem prática não sabe o que é estar diante de uma necessidade urgente, tem medo de dar liminares, é fazendário, sempre acha por pruridos bocós que o MP é muito digno e segue o que ele diz, escuda-se nas instituições, não ousa contra elas quando deveria, etc.
.
Enfim, juiz sem prática fica dedilhando os autos e os manda a todo momento "ao MP", "à fazenda", a não sei quem, pede réplica e tréplica e manda as partes manifestarem-se toda hora sem decidir, é um atraso de vida. Logo se vê que o articulista, igualmente, não nunca deve ter advogado.
.
Magistratura não é para aprender sobre o foro e os processos, é lugar de excelência nisso tudo. Os advogados é que sofrem com tipos desses que nunca estiveram do outro lado.

Thiago disse:
19 de julho de 2010 às 13:43

Além de todas as dificuldades mencionadas pelo articulista, acerca de como avaliar um candidato a partir de provas e entrevistas, preocupa-me, cada vez mais, as irregularidades trazidas à tona nos últimos concursos de ingresso na Magistratura, a exemplo do sucedido no de Mato Grosso e de Minas Gerais.
Particularmente no concurso de MG, há sérias suspeitas de favorecimento de filhos de membros do Tribunal. Mas como proibi-los de prestar concurso ? E mais importante, como certificar-se quanto à existência / inexistência deste favorecimento ?
São questões que revelam a fragilidade do sistema de seleção. Ao mesmo tempo, não vejo outra alternativa se o objetivo for de avaliar o candidato segundo seus méritos. O que fazer?

Alexs disse:
19 de julho de 2010 às 14:40

Artigo muito bom, digno de elogios.
No entanto, ratifico as palavras de "Sunda Hufufuur".
Acredito que o CNJ deveria aprimorar a exigência de atividade jurídica para ingresso na Magistratura.
A prática forense, efetivamente, contribui significativamente para uma prestação jurisdicional mais célere e, por corolário, mais eficaz.
É óbvio que um juiz que nunca teve prática forense antes do ingresso na magistratura tem mais dificuldades e mesmo insegurança para decidir do que um magistrado que já foi advogado, procurador da Fazenda Pública, Defensor Público, servidor do Judiciário ou do MP, enfim, que tenha exercido qualquer atividade jurídica diretamente no ambiente forense, lidando diariamente com processos. Contudo, nada que o tempo não corrija: é óbvio que, com o tempo, o magistrado vai ganhando mais segurança no desempenho de seu mister.
Só um detalhe: a resolução do CNJ que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na magistratura é a de nº 75/2009, e não a 42.

Advi disse:
19 de julho de 2010 às 16:51

Concordo com o autor quando afirma que títulos e bons currículos não implicam necessariamente que a pessoa será um bom juiz. Os títulos, o currículo, e o conhecimento demonstrado nas provas só demonstram o POTENCIAL do candidato.
.
O mesmo ocorre ao se contratar um professor para uma faculdade. Tem preferência o mestre que possui títulos e experiência. Mas, como se diz nos meios acadêmicos, uma coisa é possuir o conhecimento, e outra bem distinta é fazer com que seus alunos entendam e fixem o que foi ensinado.
.
O mesmo ocorre com advogados, promotores, ou qualquer outro profissional, seja do Direito ou não.
.
É o velho dilema entre o "ser" e o "dever ser". No momento da contratação, ou do concurso, os únicos dados que se dispõe são do "dever ser". A banca examinadora, baseada naquelas informações, acredita que aquela pessoa tenha POTENCIAL para ser um bom profissional. É uma previsão, uma mera PROBABILIDADE.
.
Não nos foi permitido ter bola de cristal para prever o futuro. Somos humanos, falíveis, limitados. Esta falta de certeza no futuro nos mantém humildes, contendo nossa arrogância, nos obrigando a ser tolerantes. Afinal, como posso ser arrogante se posso estar errado? E a quem é dado nunca errar?
.
Por fim, lamento, mas não gosto de cultivar comentários de que um determinado juiz, em um determinado caso, sabia menos que eu. Se não fôssemos limitados, não seríamos seres humanos. Todos temos virtudes e defeitos. Inclusive os juizes. Inclusive eu. Inclusive você.
.
Você acha que pode fazer melhor? Então, por que, ao invés de jogar pedra na vidraça alheia, não presta o concurso para dar o exemplo de como se judica corretamente?

Sunda Hufufuur disse:
19 de julho de 2010 às 22:28

Por que será que sempre que se critica um juiz alguém aparece para falar a bobagem de que quem critica deve conseguir passar num concurso como ele sou etsá com inveja? Será possível que a defesa dos juízes é tão pobre que só se possa falar isso? Vc já fviou, por exmeplo, a exigência de que vc. seja mecânico de automóvel para poder reclamar de um serviço mal feito no teu carro? Já imaginou alguém dizendo: "vc. reclama desse barulho domotor? Entãoq

Sunda Hufufuur disse:
19 de julho de 2010 às 22:36

Por que será que sempre que se critica um juiz alguém aparece para falar a bobagem de que quem critica deve conseguir passar num concurso como ele sou está com inveja? Será possível que a defesa dos juízes é tão pobre que só se possa falar isso? Alguém já viou, por exmeplo, a exigência de o consumidor seja mecânico de automóvel para poder reclamar de um serviço mal feito no teu carro? Já imaginaram alguém dizendo: "vc. reclama desse barulho do motor? Então vc. se acha melhor? Vá fazer curso de mecânico para ver se vc. consegue, ô seu consumidor que fica jogando pedra na vidraça alheia". A julgar por essa ótica simplista, típica mesmo de quem ainda está nos cueiros, nunca poderíamos criticar a decisão mediante um recurso. Bah, deixemos apuerilidade d elado...Mas opior éque de vez em quando aprecem juízes e promotore spara falar ess ababoseira, oque mostra que ainda estão no nível de um estudante ingênuo.

Rodrigo Sade disse:
20 de julho de 2010 às 17:48

Os atributos para ser um bom juiz estao muito bem definidos. Agora se formos analisar de forma crítica quanto ao acesso à carreira, acredito, que não ocorre de forma plausível para ser um bom julgador. Tem-se provas dificílimas, produzidas e avaliadas por quem está na carreira, voltada para o raciocínio lógico, para aqueles que apenas debruçaram-se em livros, estudou no melhor cursinho por 2 anos, largou a vida, porém nunca pegou um ônibus (há um projeto/resolução de aperfeiçoamento no CNJ, porém, acredito que não traria qualquer efeito relevante). Além disso, o Juiz de hoje está se tornando um mero aplicador de entendimentos já consolidados, sem qualquer independência de atuação, pressionados apenas para obter estatísticas positivas de julgamento, sem falar nos velhos problemas de não ler petições, não compreender as teses elaboradas pelos advogados, não receber os advogados, não ir diariamente a vara, ou não cumprir horário. Concluindo, falta muito a evoluir.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também