Candidato do PSTU à Presidência não participará de debate na Band

José Maria de Almeida , candidato à Presidência do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), não deve participar do debate organizado pela Rede Bandeirantes de Televisão, no dia 5 de agosto. Joelson Dias, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do partido.

O ministro argumentou que a emissora não tinha obrigação de convidar o candidato, conforme determina o artigo 46 de Lei das Eleições. O dispositivo diz que “tem-se entendido que, caso optem por realizar debates entre postulantes a cargos eletivos, as emissoras de rádio e televisão estão obrigadas a convidar apenas os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara dos Deputados”.

Apesar de negar o pedido, Joelson Dias qualificou a vontade do PSTU como um tema que “é instigante e recomenda reflexão mais detida”. Além disso, declarou que as emissoras, mesmo não sendo obrigadas a convidar para o debate todos os candidatos que não tenham representação na Câmara dos Deputados, deveriam abrir um espaço na mídia para eles.

A jurisprudência do TSE não considera obrigatória a convocação de desses candidatos. Ainda de acordo com o ministro, “é incontroverso que o reclamante não possui representante na Câmara dos Deputados, circunstância esta que, à luz do entendimento atual desta Corte sobre os candidatos que obrigatoriamente devem ser convidados para participarem de debate, faz esmaecer, então, a verossimilhança da alegação”.

O PSTU pediu que a emissora dedicase o mesmo tratamento para os candidatos, “abolindo-se de vez com a catalogação esdrúxula de candidatos principais, em nome da democracia”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

RP 200.285

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