PGR questiona indenização paga a juízes por férias não tiradas

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos juízes o direito de receber indenização pelas férias não usufruídas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse dispositivo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.

Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos juízes fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo acrescentado pela referida emenda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.438

JA Advogado disse:
04 de agosto de 2010 às 15:02

Frequentemente legislando em causa própria e dando péssimos exemplos à sociedade. A justiça deve ser como a mulher de Cesar - não bastando que seja honesta, mas que pareça honesta.

Michael Crichton disse:
04 de agosto de 2010 às 16:02

1- Juízes não "legislam" em causa própria. A emenda constitucional em questão foi aprovada pelos deputados estaduais, discutindo a questão de forma livre.
2- Não é verdade que os juízes estejam dando péssimo exemplo à sociedade. Se os juízes paulistas não estivessem todos trabalhando arduamente neste momento o comentarista anterior veria o peso do repúdio à sua afirmação sem sentido.
3- Não basta dizer, de forma genérica, que não parece honesta. Tem que indicar e dizer onde. Fora disso é demagogia barata

Directus disse:
04 de agosto de 2010 às 17:22

...é CANALHICE mesmo.
Quem tem seu direito de fruir férias negado tem que ser indenizado.
ASSIM É PARA TODO TRABALHADOR BRASILEIRO, SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.
MENOS PARA OS JUÍZES, E SÓ PARA OS JUÍZES.
Ora, se a necessidade do serviço justifica o indeferimento das férias, elas deverão ser indenizadas. E INDENIZAÇÃO NÃO É SALÁRIO.
Nós somos honestos e parecemos honestos. Não é esse o caso de muito SALAFRÁRIO por aí, cujo objetivo é somente enfraquecer ainda mais esse já estropiado Poder Judiciário.
O que esses idiotas merecem, no futuro, é que os bons não mais procurem a magistratura. Que os mais capacitados, vendo que só terão muito trabalho e responsabilidade pela frente, SEM DIREITO A FÉRIAS, mas com direito a todas as críticas mais imbecis e infundadas do mundo, deixem a toga para os medíocres e os corruptos. Somente assim, talvez, eles passem a valorizar um pouco mais a função.

Manente disse:
04 de agosto de 2010 às 17:37

Excesso de calma e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.
Com agressões e acusações indevidas não chegaremos a lugar nenhum.
Muita calma ilustres comentaristas!!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também