Enquanto diversos países caminham para a regulamentação do auto- cultivo de cannabis [1], o Brasil ainda debate a questão do autocultivo medicinal no âmbito do Poder Judiciário. A omissão legislativa trazida pelo artigo 2° da Lei de Drogas representa uma barreira para a efetivação do direito à saúde, pois, embora a União possa autorizar o […]