A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.707/2010, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em Juizados Especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995).
A proposta também torna obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade. Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.
De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow.
O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas. O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.
A proposta será analisada em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo: comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto só perderá esse caráter em duas situações. Quando houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra a decisão de 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
direito de se dirigir diretamente ao Judidiciário é cidadania e direito humano. Inclusive está previsto nos Tratados Internacionais.
Em suma, Advogado é essencial à justiça, mas não significa advogado com monopólio da palavra junto ao Judiciário.
Negar o jus postulandi é negar a cidadania em prol da reserva de mercado. Cabe ao cidadão decidir se contrata um advogado, ou não. Da mesma forma que pode celebrar contratos sem assistência do advogado, bem como comprar, vender, casar e outros atos da vida.
direito de se dirigir diretamente ao Judidiciário é cidadania e direito humano. Inclusive está previsto nos Tratados Internacionais.
Em suma, Advogado é essencial à justiça, mas não significa advogado com monopólio da palavra junto ao Judiciário.
Negar o jus postulandi é negar a cidadania em prol da reserva de mercado. Cabe ao cidadão decidir se contrata um advogado, ou não. Da mesma forma que pode celebrar contratos sem assistência do advogado, bem como comprar, vender, casar e outros atos da vida.
Trabalhei vários anos em juizados especiais, inclusive na área do consumidor, e sei como é complicado para o magistrado conduzir uma demanda sem que as partes estejam assistidas por advogado, principalmente nas audiências. Em certos casos precisamos sair da neutralidade e orientar a parte, tendo em vista que a mesma é totalmente leiga, e isso não é bom. No meu ponto de vista deve-se acabar com a faculdade prevista para as causas até 20 (vinte) salários mínimos.
Concordo que o jus postulandi da propria pessoa é importante, e nao deve ser negado.
Porém, a realidade nos juizados é a seguinte: pessoas físicas contra bancos, concessionárias de energia, cartões de crédito, empresas telefonicas, etc. É evidente que essas empresas usam advogados em suas defesas, com todas as técnicas de defesa admissiveis. Nesse caso, a pessoa física sem advogado fica em uma situacao inferiorizada, pela falta de conhecimento e pela impossibilidade de responder, tecnicamente, aos argumentos da parte contrária. Daí a necessidade de se ter um profissional da área ao seu lado.
O projeto equaciona uma série de problemas decorrentes da ausência de patrocínio técnico nos juizados, uma vez que, pragmaticamente, o usuário-cidadão não tem sabido reclamar e postular direitos. Decerto, não se pode negar a máxima latina "jura novit curia", porém não impende ao juiz senão julgar a partir de uma proposição concreta a ser devidamente identificada, formulada e subsumida às normas jurídicas. Diante da expressiva demanda dos juizados, isto se encontra inviabilizado, não cabendo, pois, aos atendentes senão sumarizar casos e fundamentá-los de afogadilho. Por outro lado, não se pode sustentar a tese de que o ACESSO À JUSTIÇA deva prescindir da atuação do profissional do Direito, haja vista os negócios jurídicos levados a efeito por todo e qualquer cidadão. É que tais atividades se realizam entre partes que se autoajustam, havendo, porém, a responsabilidade extracontratual a limitar a autonomia da vontade. Mesmo em compra de um "caramelo" na "venda da esquina" existe uma relação jurídica, mas qualquer abalo negocial implica inevitavelmente conhecimento mais especializado e, por esta razão, inexigível do comum dos cidadãos. De recordar serem "consumidores" os maiores CLIENTES dos juizados, motivo por que a sua hipossuficiência técnica parece algo presumível. Já vi magistrado extinguir ação por ilegitimidade passiva porque o consumidor formulou erradamente a demanda, o que, irrefragavelmente, favorece o HIPERSUFICIENTE e prolonga a lesão enfrentada pelo postulante. Ademais, criou-se uma contradição interna na legislação dos juizados, pois nem sempre o VALOR DA CAUSA implica menor ou maior complexidade da causa. Não há sentido, pois, em se exigir advogado em uma situação e não se lhe demandar atuação em outra. TUDO ou NADA.
Os nossos nobres parlamentares ao proporem essas medidas deveriam dizer de onde sairá os recursos para pagar esses encargos.
O projeto esbarra em impedimento Constitucional de modo claro. A atribuição da Defensoria Pública, em demandas individuais, está condicionada a hipossuficiencia da parte e não ao valor da causa. Por menor que seja o valor discutido no juizado, se a parte pode contratar advogado isso deve ocorrer. Não pode a Defensoria atender pessoa que tenha condição de contratar advogado e assim não o fez em razão de que a briga é pequena. A Defensoria tem inúmeras pessoas para atender e não pode ter a atribuição Constitucinoal modificada, ainda mais, por um singelo projeto de lei. Se existe necessidade de se aperfeiçoar os Juizados Especiais que isto seja feito sem o equívoco pretendido pelo projeto.
Discordo do Projeto. O acesso à justiça poderá, ao contrário do alegado, ser obstado por causa da exigência do profissional do direito! É comum advogados cobrarem “por fora” para se entrar na justiça, ainda mais em causas onde seus honorários ficam em percentual baixo. E o que acontece com o cidadão que não possui condições para isso? Perde parte do valor que lhe é de direito ao final do processo? Ou não entra com a ação? Esse Projeto de Lei visa beneficiar somente o advogado!
Para o leigo litigar contra grandes grupos econômicos desasistido de advogado, para discussão envolvendo valores acima de 10 salários mínimos, a desvantagem é evidente.
Esta lei corrige a desvantagem do consumidor em causas de maior complexidade.
Vale lembrar, ainda, que em caso de recurso, o leigo desasistido por advogado não tem como recorrer.
Corrigindo erro de digitação: desassistido.
quero o meu jus postulandi
direito de se dirigir diretamente ao Judidiciário é cidadania e direito humano. Inclusive está previsto nos Tratados Internacionais.
Em suma, Advogado é essencial à justiça, mas não significa advogado com monopólio da palavra junto ao Judiciário.
Negar o jus postulandi é negar a cidadania em prol da reserva de mercado. Cabe ao cidadão decidir se contrata um advogado, ou não. Da mesma forma que pode celebrar contratos sem assistência do advogado, bem como comprar, vender, casar e outros atos da vida.
A Lei não proibe que a parte contrate adv, apenas faculta. Logo, cabe à OAB facilitar o acesso ao advogado,como fez (com muito atraso) no cartão do pagamento de honorários através de cartão de crédito.
Também deve a OAB mostrar ao povo a necessidade de adv e não apenas obrigar para reserva de mercado.
Liberdade já !!
quero o meu jus postulandi
direito de se dirigir diretamente ao Judidiciário é cidadania e direito humano. Inclusive está previsto nos Tratados Internacionais.
Em suma, Advogado é essencial à justiça, mas não significa advogado com monopólio da palavra junto ao Judiciário.
Negar o jus postulandi é negar a cidadania em prol da reserva de mercado. Cabe ao cidadão decidir se contrata um advogado, ou não. Da mesma forma que pode celebrar contratos sem assistência do advogado, bem como comprar, vender, casar e outros atos da vida.
A Lei não proibe que a parte contrate adv, apenas faculta. Logo, cabe à OAB facilitar o acesso ao advogado,como fez (com muito atraso) no cartão do pagamento de honorários através de cartão de crédito.
Também deve a OAB mostrar ao povo a necessidade de adv e não apenas obrigar para reserva de mercado.
Liberdade já !!
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