Criminalista diz ter sofrido ameaça de promotor durante audiência

“Fica longe desse fórum porque agora a arma não vai ficar só no meu coldre, não.” A arma a que o promotor de Justiça José Antônio Freitas Dias Leite se referia, calibre 0.4, segundo o criminalista Geraldo Guedes da Silva, foi ostentada durante uma audiência no dia 17 de agosto de 2010, na Comarca de Três Marias, a 270 quilômetros da capital mineira. “Ele disse: ‘Aqui não é BH, não. Se você não maneirar, a coisa vai ficar feia pro seu lado’”, contou o advogado, que é presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Minas Gerais.

Os fatos já foram relatados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, assim como à Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais. O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Rodrigo Pacheco, declarou que a OAB mineira está aguardado o encaminhamento dos autos para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

A audiência em questão trata do caso de W.R., um garoto de 17 anos acusado de estar associado ao tráfico de entorpecentes, fazendo as vezes de “aviãozinho”, como é conhecida a pessoa encarregada de revender a droga ou de repassá-la a terceiros. Uma série de irregularidades é apontada por Guedes e também por Eduardo Lopes Coutinho, um segundo advogado que teria presenciado as ameaças, no que diz respeito à prisão do menino.

Coutinho conta que o menino foi preso em uma circunstância que a doutrina jurídica chama de “crime preparado”. O procedimento acontece quando a polícia, ansiosa por realizar o flagrante, infiltra um agente próprio no ambiente onde o delito seria praticado. A prática, embora comum na prisão de suspeitos por tráfico de drogas, apenas para citar uma ocorrência, não é reconhecida como válida pela jurisprudência. Isso porque, ao armar a arapuca, cercar o local com policiais disfarçados e acompanhar de longe a transação, o que se sucede é um “crime impossível”. Em outras palavras, equivale a dizer que o desencadear dos fatos caracteriza-se como uma farsa.

O advogado aponta ainda, como uma segunda irregularidade, o fato de o menino de 17 anos ter permanecido em uma cela de prisão comum, “na delegacia da Comarca de Três Marias, ao lado das celas femininas”. O Estatuto da Criança e do Adolescente versa sobre o tratamento a ser dado em relação a adolescentes infratores. A prisão de menores de 18 anos em estabelecimentos de detenção públicos, destinados a adultos, é proibida pela lei.

Há ainda uma terceira violação. Coutinho conta que, no dia do flagrante, o menino teria sido espancado e sugestionado a uma confissão forçada. “O promotor de Justiça estava no interrogatório e viu o menino apanhar. Por isso, fui perguntar pra ele se ele não tinha consciência de que a confissão não valia”, relata o advogado.

Foi quando José Antônio, conforme relato de Coutinho, disse: “O senhor está parecendo um advogado primário. Por que o senhor não toma a medida apropriada?”. Até então, a segunda audiência sobre o caso havia transcorrido de forma normal. Somente no intervalo a discussão começou. “A medida apropriada”, respondeu, “pode demorar muito tempo pra resolver o problema. O senhor viu o que aconteceu na delegacia”.

Guedes conta que o membro do Ministério Público dirigiu-se a ele afirmando que “advogado de traficante é traficante”. José Antônio então empunhou a arma contra ele. Além disso, disse ao garoto que no município de Três Marias “tem presídio para menor”. Ofensas também teriam sido dirigidas a W.R., que foi chamado de “moleque”, “safado” e “mentiroso”.

Durante a audiência, o cenário não mudou. O promotor “coçava a cabeça com a arma de fogo a e deixava descansando sobre a mesa”. “Em determinado momento”, conta Coutinho, “ele disse que deixaria a arma apontada contra mim”. A advogada Raquel Mendonça, que também estava presente na audiência, teria sugerido que Coutinho fosse preso por desacato, tendo declarado que “não gostava que maltratassem quem ela gosta”. Coutinho é categórico: “O promotor pode, sim, portar arma durante as audiências. O que não pode acontecer é ele ostentar a arma e usá-la para intimidar os presentes”.

O promotor José Antônio ocupa há três anos o cargo do Ministério Público de Minas Gerais. Segundo ele, as afirmações “padecem de veracidade”. A notícia, conta ele, que é infundada, teria sido originada em virtude de uma Ação Penal interposta por ele contra Guedes, sobre a qual “não gostaria de fornecer maiores detalhes”. Guedes, por sua vez, nega e relata outra história.

Segundo Guedes, a atitude do promotor tem origem em uma denúncia apresentada por ele, há dois anos. Em 2008, Guedes encaminhou à Ordem dos Advogados do Brasil mineira a informação de que a juíza titular da Comarca de Três Marias e o promotor estariam morando em residências pertencentes à Prefeitura Municipal.

Em 1º de setembro, a família de W.R. lavrou uma escritura pública segundo a qual José Antônio teria chantageado a liberdade do menino de W.R. A ameça era de que, caso o adolescente não trocasse de advogado de defesa, ele não seria absolvido.

Na ocasião dos acontecimentos no Fórum Guimarães Rosa, tanto a juíza quanto os cerca de 20 policiais militares que presenciaram a cena não esboçaram reação. Coutinho informa que o Capitão Valdeci, inclusive, seria o instrutor de tiro do promotor. A reportagem da Consultor Jurídico tentou conversar com a juíza Arlete Aparecida da Silva Coura, mas não obteve sucesso.

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Pereira Carlos disse:
07 de setembro de 2010 às 09:15

Portanto mais uma vez, então se faz necessario repensar em colocar CAMERAS DE VIDIO E AUDIO em todas as DEPENDNECIAS DOS FORUNS inclusive nos GABINETES DE JUIZES pra saber o que esses falam e confabulam quando se reunem com advogados dos clientes.
*
Foi-se o tempo em que se amarrava cachoros com linguiça, esse não comia a liguiça e ficava ali quietinho...

Cícero José da Silva disse:
07 de setembro de 2010 às 10:39

Minha solidariedade ao colega, todavia entendo que será mais um dos incontáveis casos em que nada será feito, ante o desprestigio de nossa classe. A destruição da Advocacia não foi um ato impensado, muito pelo contrário tudo isso foi muito bem planejado, mas também tenham certeza, mais cedo ou mais tarde atingirá o Ministério Público e a Magistratura, ou seja, primeiro se enfraquece os Advogados, e os Promotores e Juízes aplaudem (salvo honrosas e raríssimas exceções), no futuro as prerrogativas de todos serão suprimidas, e salvem-se quem puder contra o arbítrio de um Estado forte e autoritário, e nesse momento gostaria de ver se apenas a arma que o ilustre membro do Parquet Mineiro ostenta se será suficiente contra as baionetas e os canhões, que já estão sendo preparados a muito tempo.

Manente disse:
07 de setembro de 2010 às 11:21

02 AMEAÇAS.
Cadê o Presidente do CONSELHO FEDERAL???
Manifeste senhor presidente!!!
Infelizmente, têm algumas pessoas que acham que são Deuses, embora, mesmo que fossem, não teríam o direito de ameaçar ninguém.
Como diz à minha avó:
"Cachorro que muito late, não morde".
Quem faz não avisa e muito menos ameaça.

Rossi Vieira disse:
07 de setembro de 2010 às 15:04

Na prática diária, no curso de minha atividade jurídica, nos idos 8o, quando investigador de polícia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, em São Paulo ( que muito me honrou as insignias do Estado de São Paulo) ainda neófito e afoito pelo Poder que a arma de fogo causa no Ser Humano, um Delegado de Polícia experiente me ensinou:"Filho, a melhor arma de um profissional do direito, na polícia judiciária, é a caneta". Vale aí o conselho aos envolvidos nessa causa. Por isso, digo eu, a melhor maneira de preparação a importantíssimo Cargo Público, especialmente no Ministério Público, seria um estágio probatório obrigatório nas agências de polícias respectivas de cada Estado.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.

Republicano disse:
07 de setembro de 2010 às 17:07

Escuta, tinha presidente a audiência?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de setembro de 2010 às 18:04

Daqui uns dias veremos o colega acusado de armar contra o Promotor, enquanto os representantes da Ordem apenas aguardam o melhor momento de lucrar com o episódio. E na próxima semana outro incidente. E a vida segue...

Oziel disse:
08 de setembro de 2010 às 02:02

Na escola de polícia e lendo sobre o assunto, aprendi que crime impossível é o crime impossível de ser cometido, como por exemplo matar quem já está morto, roubar o próprio carro, etc. Se estou equivocado, gostaria que um dos criminalistas me esclarecesse. O que me parece é que o fato de alguém estar sendo vigiado não torna seu crime impossível de cometer. Aliás, nem a fuga após o cometimento é impossível. Se assim for, quem for detido após furto em loja com seguranças não pode ser condenado.
Considerando o que ocorre nas audiências que participo como condutor de prisão ou testemunha aqui no Paraná, acho incrível a possibilidade de um promotor sacar uma pistola para um advogado e o ameaçar perante réu, magistrado, e apenas o advogado em questão se manifestar. O autor da reportagem poderia, para deixá-la mais completa, averiguar melhor a história, ouvindo o presidente da seção, ou outras testemunhas, se por acaso houver.

Lima disse:
08 de setembro de 2010 às 08:11

Não só o promotor deveria ser preso nese caso, se realmente os fatos ocorreram como relatado, mas, também, a juíza e todos os policiais que presenciaram a cena.

sca seven disse:
09 de setembro de 2010 às 13:12

Inacreditável.

JB. disse:
09 de setembro de 2010 às 14:51

Quer dizer que o promotor sacou a arma, coçou a cabeça com ela, apontou-a para o advogado na presença da juíza, dos policiais e de todas as demais pessoas presentes? Alguma coisa está muito estranha. Será que o promotor seria tão ingênuo assim? E a juíza? Seria tão negligente? E a OAB ainda aguarda o melhor momento para se manifestar? Ah, essa historinha está muito mal contada.

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