As declarações recentes de Elon Musk, dirigidas especialmente a um ministro do STF, tem o potencial de desestabilizar Poderes. Os juristas encarregados de elucidar o Direito para a opinião pública, que já conseguiram cancelar qualquer debate acerca de corrupção, hoje silenciam quanto aos pontos-chave das denúncias de Musk.
Em seus comentários, prendem-se às hipérboles e ofensas subjetivas do bilionário, para não enfrentar temas jurídicos simples, porém nucleares. Incorrem, assim, em nova omissão grave, ao não reformular as perguntas que a grande imprensa lhes lança, porque conscientes de que mantêm sob segredo as claves jurídicas da cizânia.
Aqui tentaremos, humildemente, corrigir o norte das perguntas, a fim de que a grande mídia, se assim o desejar, deixe de ser palco para o espetáculo que o bilionário apresenta em escala mundial.
As três falsas perguntas
Qualquer um que já tenha trabalhado com estratégia analítica sabe que o segredo do estudo de um objeto é a escolha das perguntas que se formulam acerca dela. Do contrário, destrói-se a oportunidade de observação — quando não o próprio objeto —, sem que qualquer novidade seja aportada para o conhecimento.
Em matérias sociais, infelizmente, esse erro metodológico pode ser intencional. No caso de Musk, não é difícil aplicar um filtro analítico, que eliminaria ao menos três questões totalmente estéreis à observação jurídica do fenômeno.

(1) Primeira delas é saber o que move Elon Musk a buscar esse confronto. Parece estranho tentar eliminar as causas motivacionais de um problema, mas no direito é um procedimento necessário em grande parte das vezes.
Não fora assim, todas as delações premiadas deixariam de existir: afinal, não se pode esperar que um colaborador venha a delatar motivado pelo ímpeto de ver um Brasil melhor. Ele quer a diminuição da pena, portanto sua pureza de intenção é irrelevante ao ordenamento.
De modo análogo, imagino improvável que o bilionário, em meio a seus foguetes e megaindústrias, acredite que causar polêmica nos usuários tupiniquins do “X” incrementaria sua fortuna pessoal.
Ganhar força para sua ideologia liberal, aumentar poder em escala mundial ou vingar-se de quem censurou sua empresa são motivos que se podem cogitar, mas não contribuem na observação do problema nacional.
(2) Tampouco tem qualquer utilidade gastar tantas páginas da imprensa para perguntar se Musk deve cumprir a lei brasileira, porque a resposta positiva é evidente. Tema muito diverso é indagar se há impedimento para que lance críticas à interpretação/aplicação de norma, quando está a cumpri-la [1]. Ou a liberdade de afastar sua empresa do território nacional.
(3) Finalmente, haveríamos que ser muito econômicos em dissertar sobre as ofensas pessoais que o bilionário lança a nossas autoridades, porque se sabe que ninguém tem direito de ofender a honra alheia. A resposta do Estado, entretanto, deve-se limitar a esse bem jurídico.
As duas perguntas reais
As perguntas reais são as que elucidam o objeto de análise, porque guardam objetividade. Uma delas tem conteúdo mais amplo, outra mais restrito.
(1) A questão ampla é de fácil redação: por que as acusações de Elon Musk reverberam tanto?
Para essa questão temos resposta simples: o STF vem perdendo legitimidade, então acusações de abuso de poder ganham verossimilhança e alcançam o fértil terreno do descontentamento contido dos juristas menos tendenciosos.
Os inquéritos criticados por Musk há tempos ofendem aquela democracia que o Judiciário, antes de tentar impor à coletividade, deveria cultivar internamente: cada juiz tem sua fração predeterminada de poder, a que denominamos ‘competência’. O que antes pareceria elementar a qualquer jurista, nestes tempos demanda mais um parágrafo explicativo.
Descartando a obviedade de que uma investigação não pode ser aberta sem provocação pelo próprio julgador, que ademais figura como vítima, ou que a instância suprema é reservada para casos excepcionais da Constituição, poucos lembram a questão temporal mais básica, de que um inquérito é feito para elucidar atos já ocorridos.
Um inquérito inaugurado para perseguir fatos futuros perde sua natureza e se transforma em uma “vara preventa”, sem qualquer lastro legal. A inclusão de Musk como investigado, no inquérito aberto antes de seu aparecimento no cenário da crítica, é prova concreta desse desvio jurisdicional.
É dispensável teorizar sobre os riscos procedimentais da criação informal de uma vara preventa, a concentrar em um poder quase-individual o amplo espectro da “defesa da Democracia”, porque a História e a prática já o demonstram.
Musk pode provar o que diz?
(2) A questão específica é ainda mais pontual, mas para ela não temos resposta: Musk seria capaz provar sua acusação concreta?
De tudo o que temos visto na imprensa, existe um único fato novo que merece ser aclarado pelo bilionário. Ele afirmou que, nos mandados que o Twitter “X” recebia do STF, não lhe era autorizado revelar ao usuário da rede social um fato nuclear a seu direito atingido: que sua exclusão das plataformas ocorria por ordem judicial.
Em outras palavras, a empresa era judicialmente obrigada a deixar o usuário às cegas em relação à origem da constrição do seu direito. Aqui temos um elemento grave, que merece ordem imediata de comprovação, sob pena de agravada calúnia.
Por simples amor à análise, trabalhemos a remota hipótese de que Musk venha a comprovar o único fato real que afirma. Nessa virtual ocorrência, os juristas teriam a tarefa de demonstrar à opinião pública a extrema gravidade da ação judicial, com a paciência de expor elementos de mais delicada sistematização. Tento colaborar nesse labor, resumindo a ilegalidade dessa remota hipótese em três pontos.
(a) Primeiro, quando o Estado restringe o direito do cidadão, concomitantemente este recebe o direito à defesa. E ela começa por saber que é o Poder Judiciário, e não uma empresa, que determinara a constrição.
Proibir a empresa de revelar ao principal interessado o motivo da redução de sua liberdade constitui uma ordem que, até onde alcanço saber, não tem paralelo em anos de democráticos [2];
(b) segundo, um magistrado deve zelar para que a empresa, qualquer empresa, tenha transparência, então não pode determinar que exista uma política de segredo, especialmente em “big companies”, que são fonte de poder extremo. Diferente seria que o segredo objetivasse uma investigação, com a interceptação telefônica, mas espero que esse não seja o caso;
(c) terceiro, se nos transportamos ao momento sensível de eleições, fica evidente que a (hipotética) ordem de ocultação do mandado judicial configuraria estratégia para fazer crer à sociedade que a supressão da conta do usuário é da cultura empresarial. E ao Estado, mais ainda ao Judiciário, é proscrita a tentativa de criar insidiosamente uma ordem moral, por mais altiva e adorável que ela possa parecer à maioria.
Em síntese, ao proibir uma empresa de revelar a existência da ordem judicial de que é alvo, não se estaria a manter o segredo de justiça: estar-se-ia a criar um Judiciário Oculto.
Simples solução
Mas a dissolução dessa remota porém assustadora hipótese é simples e nada escandalosa. Muito mais efetivo que colocar Musk liminarmente sob investigação seria intimá-lo ou apenas convidá-lo para que apresente prova do alegado, pontualmente quanto a esse mandado judicial de ocultação da verdade.
E isso pode ser feito, em minha opinião, pelo próprio Ministério Público, sem qualquer oitiva: basta requerimento de exibição de documentos que ele diz existir, num pedido de explicações elementar de quem prepara uma ação de calúnia (artigo 144 CP).
Instado a esse “disclosure”, o mais provável será que Musk se furte à apresentação de qualquer documento, e então o problema está superado. Basta a imprensa retirar o tema de pauta, ao total descrédito das palavras do bilionário.
Na quase inatingível hipótese de esses documentos aparecerem, dentro da Constituição haveria providências a tomar, demonstrando que não há ninguém acima da Lei Maior. Mas isso extrapola muito a virtualidade da análise dos fatos, no estado em que hoje se encontram.
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[1] A volta do uso da palavra “crítica” em lugar de “ataque”, aliás, deveria ser a primeira correção a se fazer quando se inicia a falar do tema. Com o perdão de desvelar a semântica, “crítica” pressupõe liberdade, enquanto “ataque” demanda reação.
[2] Já estudamos o tema em “Si el Estado Puede Mentir”, in: RODRÍGUEZ, Víctor, Delación Premiada: Límites Éticos al Estado, Botogá: Temis, 2019, p. 69
Não é bem assim, Dr. Víctor. Há mais de um ano, em janeiro de 2023, o jornalista Glenn Greenwald denunciou os mesmo fatos e apresentou documentos (os ofícios enviados pelo ministro). Estão disponíveis em https://www.youtube.com/watch?v=nb_bUOHUY8s
É gravíssimo e a comunidade jurídica precisa se manifestar.
Com certeza é necessário punir os abusos na liberdade de expressão. Mas não caçar essa liberdade. Postou fake News, fez ameaças, cometeu crime de calúnia ou difamação, use dos meios legais, puna-se os responsáveis, retire-se o conteúdo ofensivo das redes sociais, mas não impeça o condenado de se expressar pelas redes sociais. Regular redes sociais não vai dar certo. A tecnologia rompe barreiras. Fala-se em solicitar a Anatel que determine as operadoras que retirem das redes o conteúdo apócrifo. Hoje na China onde existe pouca liberdade de expressão, chineses constroem em casa uma antena parabólica do tamanho de um prato, apontam pra um satélite estrangeiro e se comunicam com o mundo e sem intermediação de provedores. E se isso se espalhar pelo Brasil, o governo vai fazer o que ? Entrar nas residências, apreender computadores, quebrar senhas e descriptografar conversas e depois processar o cidadão ? Vai parecer aquele filme Farrenheit onde os agentes do estado após denúncia, iam as residências apreender livros e queima-los, pois era proibido ler. Vai precisar de um estado policialesco. Num país que mal consegue proteger uma reserva indígena de garimpeiros.
O mundo caminha para o maior desafio da democracia. Ultimamente muito se tem escrito sobre ameaças a democracia em todo o mundo e não só no Brasil. Inclusive há um livro intitulado - O povo contra a democracia. A culpa de tudo isso será da tecnologia. O qual a todo custo as elites de direita e esquerda tentam barrar. Ela vai possibilitar a criação de novas formas de participação popular. O povo vai começar a se perguntar, por que não há mais participação popular nas decisões politicas ? E o povo vai querer participar, vai querer ser ouvido, vai querer ser consultado e vai querer decidir. Aquela forma de participação popular prevista na constituição de arrecadar assinaturas para apresentação de projetos de lei, estará ultrapassada. A tecnologia mudou o mundo e vai mudar muito mais. Hoje não se usa máquinas de escrever. Em frente a uma tela una única pessoa diagrama um jornal-tarefa que a décadas atrás era feita por dezenas de pessoas. O jornal de papel está condenado, assim como revistas e enciclopédias. Mandar cartas pelo correio é coisa antiquada. Décadas atrás, ter um telefone fixo era um privilégio. Havia bolsas de telefone. Domingo se publicava em jornais impressos centenas de anúncios de quem queria comprar e vender telefones. Vieram os equipamentos de fazer cópias que qualquer pessoa podia instalar no Desktop. O mercado de CDs música e filme foram destruídos. O que dizer então das Fitas VHS e o videocassete ? As videolocadoras foram extintas. Hoje nem mesmo se usa a tecnologia dos CDs ! Fazer uma ligação de telefone Internacional era cara. Hoje temos celulares. Cursos não presenciais são hoje uma realidade . Fazemos compras pela internet. Trabalhar em casa é possível. Pagamos contas pelo celular. Qualquer pessoa pode gravar um vídeo E ensinar alguma coisa. Escrever um livro e postar nas grandes livrarias virtuais. E a tecnologia invadiu a vida das pessoas, da sociedade em todos os aspectos da vida. O que dizer dos aplicativos de comida E transporte que destruiu o monopólio dos táxis no mundo ? E isso também vai um dia chegar na política. Novas formas de participação popular. Hoje você elege um deputado para te representar, dá um cheque em branco a ele, é de repente vota contrariamente aos interesses de quem o elegeu. Por que precisamos de representantes ? Porque é impossível colocar no congresso nacional milhões de pessoas. Mas a tecnologia está aí ! As pessoas podem virtualmente se manifestar ou mesmo aprovar leis. Referendos populares e plebiscito serão coisas semanais. A tecnologia até derrubou ditaduras na África e Oriente médio. O povo, lembra: todo poder emana do povo, vai querer exercer o poder. Vai querer ser consultado, vai querer decidir. Atos dos 3 poderes deverão ser referendados para ter validade. O povo vai voltar ao poder. Isso vai acontecer no mundo inteiro. Não será o fim do sistema representativo, mas o povo dará a última palavra. Vai haver muita resistência por parte das elites e principalmente dos nossos representantes que não vão querer abrir mao de decidir pelos povo, mas o povo imporá sua vontade. Nada de elites que dizem sob que leis as pessoas tem que viver. Decorrente disso, o mundo caminhará para uma tremenda ditadura popular. Hoje o povo não está satisfeito vendo autoridades e servidores públicos ganhando salários premiados. Pergunte ao povo se estão satisfeitos com esse Código Penal que está aí !! Dizem que na antiga Grécia, nas cidades estado, quando o povo se reunia (e isso era possível) os políticos se calavam pois o povo estava ali para manifestar sua vontade. Hoje temos a tecnologia. Imagine o que será dessa tecnologia daqui a décadas. A segurança dos sistemas permitirá que se use celulares para votar e não terá os custos bilionários de uma eleição na atualidade. A tecnologia é auto destrutiva. Até mesmo o smartphone como conhecemos está condenado. Será uma tela com teclado virtual e uma conexão de internet potente. Quando você ver as horas você vai na nuvem. Os APP s estarão na nuvem. E o celular será muito barato como um relógio vagabundo. Ninguém vai se interessar em rouba-lo.
Realmente os ofícios estão lá, como afirmou a comentarista Rejane Guimaraes Amarante.
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