OAB-SP faz manifesto contra projeto do novo Código de Processo Civil

Por considerar que o processo de elaboração de um novo Código de Processo Civil foi antidemocrático, a OAB-SP divulgou manifesto contra o projeto em tramitação no Senado. "Estamos imbuídos da missão de contribuir para aprimorar e fazer avançar o ordenamento jurídico nacional. Por isso, não podemos compactuar com seu retrocesso e o comprometimento de direitos já conquistados", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que reforça o apoio de todos os presidentes da subsecções ao "Manifesto contra o novo CPC".

Para o presidente da Comissão de Relacionamento com o Judiciário, Marcos da Costa, o objetivo é acabar com a morosidade da Justiça. "Deveríamos discutir como obrigar o Estado a fornecer os recursos necessários à modernização do Poder Judiciário, inclusive para melhoria da gestão, e não promover novas alterações na legislação processual, que foi a que mais vem sofrendo modificações nas duas últimas décadas", comentou.

O advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, entende que o tempo de discussão das mudanças foi muito curto. "O projeto não conta com seis meses de vida e pode ser aprovado por um Senado em final de legislatura, que nem tempo teve para discutir e debater assuntos tão importantes para os direitos e liberdades dos brasileiros", adverte Machado, lembrando que a votação está prevista para dezembro. 

Na avaliação do professor, o projeto para o novo CPC tem contornos autoritários. "Permite  quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitações, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal", dispara.

Segundo Machado, o projeto não vai resolver os problemas da Justiça brasileira, pela simples razão de que as dificuldades não se encontram no plano dos defeitos da lei processual, mas sim na esfera da gestão inadequada do Poder Judiciário. "Sete aspectos revelam a má administração da Justiça: falta vontade política para criar um Judiciário eficiente; faltam investimentos de recursos orçamentários para aparelhar a máquina judicial; falta informatização qualificada no âmbito dos órgãos jurisdicionais; faltam capacitação, motivação e remuneração condigna dos funcionários da Justiça; carecemos de um número mais elevado de juízes; falta capacitação específica dos magistrados para administrar cartórios e secretarias; falta padronização das rotinas administrativo-cartorárias", enumera Machado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Veja abaixo o documento:

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPC
XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo
 

A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.

Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.

Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.

Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.

Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.

1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;
2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;
3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;
4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça;
5. Número relativamente baixo de juízes;
6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;
7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;

Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.

Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.

Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.

1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).

2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.

3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.

4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “…sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade…” (art.  6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.

5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.

6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).

7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.

8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.

9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).

10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.

11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.

12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).

13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).

São Paulo, 3 de novembro de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP

Marcos Alves Pintar disse:
03 de novembro de 2010 às 20:49

É mesmo muito difícil concordar com qualquer ideia encabeçada pela OAB/SP, mas dessa vez devo dizer que desta vez a entidade conseguiu em poucas palavras resumir tudo o que deveria se dito. A própria concepção do projeto de novo código é equivocada, já que parte do princípio de que a lei é ruim e precisa ser mudada. O Código de Processo Civil de 1973 na verdade nunca entrou completamente em vigor. É todo dia enxovalhado pelo juízes, muitas vezes porque não o conhecem como deveria. O Brasil não precisa de novas leis, mas que as já existentes sejam cumpridas.

analucia disse:
03 de novembro de 2010 às 21:20

são contra simplificar o processo, pois quanto mais complicado melhor e cobra-se mais caro.
TAmbém muitos não querem novas regras,pois terão que estudar mais para adequar.

WLStorer disse:
04 de novembro de 2010 às 07:27

Só agora a OAB percebeu que denominado novo CPC é um "retrocesso e o comprometimento de direitos já conquistados"? Pelo que foi amplamente divulgado, havia representantes da OAB na elaboração do projeto. Ocorre que, só para aparecer, a OAB se "mete" em tudo que não lhe compete e deixa de lado o que realmente interessa a classe que representa. Agora quer "correr atrás do vento".

Lucas Hildebrand disse:
04 de novembro de 2010 às 10:16

O manifesto é muito importante e toca em pontos nevrálgicos do projeto. Aproveitam-se do pandemônio instaurado na administração da Justiça, causado por fatores de administração e não jurídicos, para suprimir garantias individuais. E não tem nada a ver com o valor dos honorários. Quem o afirma na certa não enfrenta todos os dias os desmandos e arbitrariedades de juízes que, mesmo sob a égide de um código mais garantista (embora já retalhado...), insistem em atropelar a lei. A informalidade é a arma dos déspotas e um atentado à imparcialidade e à isonomia!

Spartacus disse:
04 de novembro de 2010 às 10:52

(CONTINUAÇÃO)...
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Quem quer que leia com atenção o projeto do novo CPC assustar-se-á com uma conclusão insólita: ao contrário do que propagam seus defensores e elaboradores, o projeto não cumpre a promessa de melhoria anunciada. Apenas dificulta a obtenção da prestação justa da tutela jurisdicional; distancia o Judiciário das pessoas: o jurisdicionado, que é arremessado ao limbo de numa acachapante perda de identidade, tratado como se fosse uma cabeça de res na manada conduzida, despreza o indivíduo e o interesse individual com suas insígnias distintivas específicas para confundi-lo nos traços gerais de um interesse abstrato e abstratamente considerado.
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Numa palavra: o novo CPC é o nadir do indivíduo, afoga-o no oceano da multidão anônima, trata-o como se fosse um nada, sem nenhuma importância. O que vale não é a qualidade com que a justiça se realize, mas apenas a velocidade com que se pronuncia, esquecendo o adágio de que «a pressa é inimiga da perfeição» e transformando o serviço estatal em uma espécie de Pantagruel voraz de processos que devem ser liquidados, custe o que custar, ainda que o direito verdadeiro do jurisdicionado.
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Só os interesses economicamente ponderáveis terão voz e vez segundo o projeto de CPC que tramita no Senado Federal. Muitas outras críticas há que emergirão no tempo oportuno. A aprovação do projeto de CPC será o foco inicial de uma fase negra de grandes injustiças no Brasil.
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Por ora, endosso o manifesto da OAB/SP porque condiz com as aspirações mais legítimas de uma sociedade mais justa pela qual lutamos.
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Os ilustres senadores fariam bem melhor à sociedade se o arquivassem incontinênti.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de novembro de 2010 às 10:54

A OAB/SP empunha a bandeira da advocacia e da liberdade. Neste momento somos todos uma só voz sem as cores da política «interna corporis» e num único tom na defesa dos objetivos superiores que consagram a categoria.
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Ao encampar o repúdio contra o projeto de novo Código de Processo Civil, a OAB/SP, a maior seccional do Brasil, assume a liderança da defesa de toda a sociedade brasileira contra esse monstro que, com vimos manifestando há tempos, será uma grande tragédia porque representa um enorme retrocesso das conquistas democráticas realizadas pelo povo.
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Se é verdade que o processo civil é o meio civilizado de concretizar o direito posto, então seu aperfeiçoamento deve perseguir a eliminação das causas que o emperram e não afirmar-se em paliativos que na verdade nada resolverão.
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A crítica e autocrítica são essenciais nesse momento. Quantas reformas o CPC atual recebeu desde 1995 e quais foram os resultados? Resposta: diversas reformas foram empreendidas. A maioria delas, infelizmente, porque só atacavam os efeitos, resultou em um retumbante fracasso quanto aos objetivos pretendidos e com visíveis prejuízos para a consagração do sistema, para a credibilidade do Judiciário e para o aprimoramento do Direito e das relações jurídicas.
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A lentidão exagerada dos processos, efeito mais perceptível pela sociedade e por aqueles que se socorrem do serviço estatal da tutela jurisdicional, não só não foi debelada como ainda agravou-se.
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Antes de tudo é preciso ter a correta compreensão de que não se muda um paradigma sem romper com viciosas tradições arraigadas nas entranhas formativas de uma cultura nociva que deve ser combatida.
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(CONTINUA)...

Eri Coelho - Jornalista disse:
04 de novembro de 2010 às 11:13

A OAB/SP está se posicionando contra o novo CPC, agora é tarde, será?
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Esse projeto foi preparado por alguns "medalhões" do direito, dentre eles advogados, ministros, juízes, etc.
Por qual motivo, somente agora a OAB/SP está apontando as falhas do projeto? Por qual motivo esses advogados que ajudaram na elaboração do projeto não se rebelaram anteriormente?
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O que estavam fazendo, esse tempo todo, a OAB/SP e suas congeneres, bem como a OAB nacional?
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Agora é tarde?
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Será que ainda é possível descartar esse projeto do novo CPC?

Marcos Alves Pintar disse:
04 de novembro de 2010 às 11:15

O Código de Processo Civil de 1973 não é uma "bicho de sete cabeças" como aqueles que não o estudaram pensam. Muito pelo contrário, foi elaborado e aperfeiçoado ao longo das últimas décadas obedecendo a princípios burilados ao extremo por doutrinadores de escol. O material sobre o Código, ou melhor, sobre o processo civil brasileiro, é extremamente rico e farto, o que facilita o aprendizado mas não elimina a necessidade de esforço. Agora, não podemos querer que aquele estudante medíocre que passou a faculdade inteira lendo resumos para passar de ano o compreenda. Esse, que certamente será um profissional fraco e submisso, sempre achará que o Código é algo aterrorizante, e sempre criticará os colegas que o compreendem e o utilizam como ferramenta segura para obter uma solução adequada da lide.

Lucas Hildebrand disse:
04 de novembro de 2010 às 11:23

Agora é tarde? Discutir um projeto de lei é algo intempestivo? Creio que não. Mesmo porque, talvez não o saibam os críticos, o anteprojeto foi discutido a portas fechadas, sem revelação do efetivo teor do texto. Foram realizadas audiências públicas pro forma, das quais, aliás, a OAB tomou parte e nas quais foram consignadas várias críticas. O "agora é tarde" parece mais um "joguei a toalha" antes da hora.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de novembro de 2010 às 12:10

O Tribunal de Justiça não se manifesta a respeito da falta de verbas porque magistrados não se preocupam com Justiça. Embora a Justiça Paulista esteja literalmente "caindo aos pedaços", conforme todos nós sabemos, os vencimentos dos magistrados continuam nas alturas e como remuneração farta é a única coisa que os magistrados pensam para eles tanto faz se o verba orçamentária para o Judiciário seja de 1 trilhão ou 1 real. Na verdade, é certo que quem de fato deveria se preocupar são os jurisdicionados mas esses, como todos nós sabemos, quase não possuem tempo para se dedicar a questões coletivas, preocupados com o 'reality show' do momento, a futrica da ocasião, e a novela das oito, etc., etc. ...

Jose Antonio Dias disse:
05 de novembro de 2010 às 13:48

Acredito, piamente, que teremos mais uma aberração com a aprovação do novo CPC. Não basta a aberração do Código Civil de 2002, que só faltou modificar a Constituição, intrmetendo-se em ramos do direito que não lhe diziam respeito. Uma pantomima jurídica. Tenho saudades do antigo Código Civil.
Não tenhamos dúvidas que, para entender o futuro Código de Processo Civil levaremos mais 30 anos de recursos e mais recursos jurídicos para elucidá-lo e consolidá-lo. Não precisamos de um novo Código de Processo Civil, mas de um poder judiciário mais ágil e competente e não como o atual, em que juizes, desembargadores e ministros se recusam a atender advogados, por temor de confrontações, que os façam cair no ridículo, pela falta do saber jurídico. Infelizmente, é um poder judiciário digno de uma republiqueta bananeira.

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