Ex-gerente que ficou isolado deve receber R$ 100 mil do Santander

Um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas rigorosas deve receber indenização de R$ 100 mil do Banco Santander. Além das metas, o trabalhador também foi isolado dos colegas por determinação do banco. A condenação foi imposta pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do Santander. Os ministros entenderam que a decisão anterior não afrontou a Constituição, o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho.

Para o banco, o valor da indenização é desproporcional ao dano moral sofrido pelo empregado. Na análise do pedido, o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo no TST, ressaltou que não se pode falar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) violou o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal ao manter a sentença que determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. “O valor da indenização foi fixado em razão da gravidade do dano – sofrimento causado ao trabalhador – e como fator inibidor de novas práticas lesivas pelo banco, tomando em consideração o seu porte econômico”, disse.

No julgamento anterior, o regional destacou que o valor fixado nas condenações de danos morais tinha dois objetivos: além de servir como compensação pelos danos sofridos, deveria ser sentida no patrimônio de quem cometeu o ato danoso, conscientizando-o a não persistir na conduta reprimida.

O autor da ação era gerente de relacionamento no Santander, sendo subordinado apenas ao gerente geral. Ele começou atender e angariar clientes em março de 2004. Exatamente três anos depois o contrato foi rescindido. Anteriormente, ele havia sido gerente operacional. Tinha como subordinados caixas e supervisores.

Depoimentos afirmam que ele foi isolado dos outros funcionários. Esses, por sua vez, foram orientados a manterem distância, não podendo conversar com ele até mesmo nos horários de intervalo. O TRT entendeu que ficou cabalmente provado que o autor foi vítima de perseguições no ambiente de trabalho e que a situação extrapolava a mera cobrança e fiscalização dos serviços prestados. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 133900-57.2007.5.04.0403

daniel disse:
25 de novembro de 2010 às 19:35

a parte punitiva do dano moral deveria ir para um fundo coletivo.
FAz-se necessário que o Judiciário discrimine quanto do valor é para reparar o dano moral e quanto é para punir.

daniel disse:
25 de novembro de 2010 às 19:35

a parte punitiva do dano moral deveria ir para um fundo coletivo.
FAz-se necessário que o Judiciário discrimine quanto do valor é para reparar o dano moral e quanto é para punir.

flavio disse:
26 de novembro de 2010 às 15:45

O assédio moral é responssável por inúmeros suicídios,por graves prejuízos na esfera psíquica do trabalhador, produzindo efeitos funestos e infelizes nos lares de quem a sofre com consequências deletérias aos filhos, e ai vai...O assediador deveria ser tratado como um criminoso ignominioso e pagar muito mais caro com a perda do posto de trabalho e coisas piores pelo fato de serem monstros.A nossa constituição dá conotação importante a dignidade da pessoa humana, seria bom se as pessoas perdessem o medo desses fantasmas que estão assombrando em toda parte, uns puxa sacos incompetentes com dupla personalidade assediam seus superiores e fazem de saco de pancada os colegas de trabalho.Muito bem feito para o Santander 100 mil de indenização ainda ficou barato!

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