STJ permite abertura de Ação Penal contra a procuradora Janice Ascari

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu queixa-crime contra a procuradora regional da República em São Paulo, Janice Agostinho Ascari, por seis votos e cinco, nesta quarta-feira (1º/12). Ela é acusada pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. O relator da Ação Penal é o ministro Francisco Falcão.

O juiz Ali Mazloum preside ação na qual é apurado vazamento de informações em processo que tramita na 6ª Vara Federal Criminal, envolvendo fatos da Operação Satiagraha. Em uma decisão desfavorável ao delegado Protógenes Queiróz, responsável pela operação e réu no processo, o juiz determinou a extração de cópia dos autos para instauração de inquérito policial com a finalidade de apurar a ligação entre o delegado e empresas interessadas no seu andamento.

Tal decisão suscitou debates nos meios de comunicação, sendo que no dia 30 de maio de 2009, o jornalista Luiz Nassif, em seu blog, publico texto intitulado "Satiagraha e a falsificação dos fatos", onde discorreu sobre a decisão, em especial sobre a possibilidade de o juiz Ali Mazloum ter sido induzido ao erro. Após o jornalista ter abordado a questão, diversos leitores do blog expressaram, por escrito, suas opiniões, dentre eles, a procuradora.

Na queixa-crime, o juiz federal defende que a procuradora Janice Ascari ofendeu sua dignidade de magistrado e honra de cidadão. Segundo Mazloum, o crime de calúnia estaria configurado quando Janice atribui a ele exorbitância das suas funções, acusando o de abuso de poder e, ainda, do crime de prevaricação, que emanou da afirmação de que promovia linhas de investigação "pró-Dantas" e, por fim, o crime de violação de sigilo funcional.

Ainda, segundo Mazloum, o crime de difamação teria ocorrido quando a procuradora cogita a existência de um esquema para blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores, o que, de acordo com a acusação, teria levado os leitores do texto a concluir que o juiz faria parte de tal esquema.

Finalmente, o juiz Mazloum afirma que o crime de injúria decorreria das mesmas afirmações, que seriam também injuriosas, ao atacar a sua honra subjetiva. Em caso de condenação, Janice Ascari poderá perder o cargo.

Comentários
Durante o julgamento, nesta quarta-feira, os ministros do STJ destacaram alguns comentários feitos pela procuradora em entrevistas e sites na internet. Sobre a indicação do ministro Dias Toffli para o Supremo Tribunal Federal, a procuradora falou durante entrevista para o Terra Magazine, no dia 17 de setembro de 2009: "Foi uma indicação política e nessa qualidade, é uma indicação política vergonhosa".

Em crítica ao Supremo Tribunal Federal, durante um seminário promovido pela Controladoria-Geral da União na USP em dezembro de 2009, a procuradora declarou que "temos a Suprema Corte mais leniente e complacente do mundo com a bandidagem". 

Em relação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Janice disse: "O ministro Gilmar Mendes fala muita bobagem sobre polícia e Ministério Público (…) A leniência da Justiça dá uma sensação decepcionante para nós”. O comentário foi feito no dia 20 de junho de 2009 em entrevista publicada na Tribuna de Minas e reproduzida no blog de Protógenes Queiroz.

E em outra crítica feito no blos de Luis Nassif, dessa vez ao Superior Tribunal de Justiça, Janice afirmou, em entrevista que "as decisões dos tribunais superiores (incluindo este E. Tribunal – STJ) em matéria criminal estão inviabilizando cada vez mais a punição dos criminosos. Repito aqui o que venho dizendo há tempos: a principal causa da impunidade é a leniência dos tribunais, o que favorece, especialmente, criminosos do colarinho branco".

Por fim, os ministros da Corte Especial citaram o comentário feito pela procuradora regional da República contra o juiz federal Ali Mazloum: "Vamos colocar as coisas no lugar. O inquérito que resultou na denúncia contra o delegado Protógenes e outro policial foi instaurado para apurar o vazamento de informações da Operação Satiagraha. Nesse inquérito, como prova da desmoralização da Justiça brasileira, houve o vazamento do vazamento. Demarco não é parte no processo. Não é suspeito ou sequer apontado de ter envolvimento no delito que deveria ser o objeto da apuração: o vazamento de informações da Satiagraha. Mas o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de "interesses comerciais" —  esse, nem o experiente Delegado Amaro vislumbrou… Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a seis advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo os dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo. Mais curioso é constatar, a cada dia que passa o esquema de blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores. Por onde anda Daniel Dantas? Do que mesmo ele é acusado, sr. juiz? Ainda exorbitando, o juiz oficiou às Corregedorias do MP e da Justiça para abrir investigações disciplinares contra juiz e procurador, só porque havia telefonemas do Delegado Protógenes para o Procurador De Grandis e o Juiz De Sanctis, como se isso fosse irregular ou criminoso. Como bem disse De Grandis, suspeito seria se houvesse ligações deles para os investigados."

O juiz Ali Mazloum, na decisão questionada pela procuradora, citava mais de uma centena de telefonemas do empresário Luís Roberto Demarco Almeida para o então delegado Protógenes Queiroz e para procuradores da República. Atualmente, tramita na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo um inquérito policial para apurar os telefonemas feitos pelo empresário.

Votos
O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela rejeição da queixa-crime. Segundo o ministro, não é crível que um juiz federal possa se sentir de fato injuriado, ofendido na sua honra pessoal, quando alguém, ainda que de maneira pouco cortês, tece comentários sobre a sua atuação jurisdicional.

"A ofensa à honra subjetiva não se confunde com o inconformismo ou a insatisfação acerca de uma opinião exteriorizada por outrem, mas sim o âmago da alma, a quebra na crença do respeito que o indivíduo nutre por si próprio. Definitivamente, entendo não ter sido essa a hipótese dos autos", afirmou. Os ministros Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Castro Meira acompanharam o relator.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir, destacando que a descrição dos fatos, na peça acusatória, permite receber a queixa-crime. Ainda para o ministro, o exercício da crítica exorbitou a normalidade. Os ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Napoleão Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo Filho também divergiram. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Apn 613

Marcos Alves Pintar disse:
02 de dezembro de 2010 às 18:16

Volto a afirmar que casos dessa natureza merecem uma jurisdição especial. Veja-se por exemplo que o Ministro Luiz Fux, antes aclamado processualista, acabou se tornando o inimigo público número um (sob o aspecto intelectual e acadêmico) de todo jurista que se preza nesta República devido ao fato de ser um dos cabeças do movimento tendente a exterminar as bases do processo civil brasileiro. Vem sendo alvo de fundamentadas críticas, e certamente objetiva amenizá-las ou até mesmo exterminá-las por completo, e assim tende a considerar como crime qualquer manifestação um pouco mais contundente. Impossível se separar adequadamente os interesses pessoais e profissionais do momento com o ofício de magistrado, e não venham me dizer que seria o caso de suspeição ou impedimento vez que referidos institutos praticamente deixaram de existir nos últimos tempos, havendo até casos de juízes conduzindo processos em que são partes. Querelas entre magistrados e advogados, membros do Ministério Público e advogados, magistrados e membros do Ministério Público, ou até mesmo entre advogados e advogados, devem ser resolvidos por um órgão especial, criado especialmente para essa finalidade. Do contrário, só injustiças ocorrerão.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
02 de dezembro de 2010 às 18:54

Tenho que concordar com o Dr. Marcos, o fato de se criticar uma decisão não é motivo para a abertura de um processo crime. É estranho que todos àqueles que quiseram botar o banqueiro Daniel Dantas na cadeia, agora estão e vias de perderem os seus cargos. Lamentável.

olhovivo disse:
02 de dezembro de 2010 às 19:08

A gata da minha mulher, Lili, está curiosíssima: será que a procuradora, agora ré, vai impetrar "habeas corpus" no STF, haja vista suas constantes - e descabidas - críticas, tanto ao remédio constitucional quanto ao guardião da Carta Magna? Ahahahahahahah...

VITAE-SPECTRUM disse:
02 de dezembro de 2010 às 19:15

Em um exame do que se atribui ao referido órgão do MPF, dele não ressumbram - a meu ver - as imputadas calúnia, difamação e injúria. Só um detalhe: não sou contrário a determinadas inferências sentenciais do juiz Ali Mazloum. Não obstante, deve-se realizar justiça, sem opinar de acordo com a "política de arraial". Os eminentes magistrados hão de compreender uma coisa bem simples: NÃO SÃO INCRITICÁVEIS, NÃO SÃO IMUNES ÀS AVALIAÇÕES DE QUEM QUER QUE SEJA, NÃO ESTÃO ACIMA DO BEM E DO MAL. Ademais, isto tem de ser muito bem delimitado, sob pena de se amordaçarem todos os profissionais do direito. Os que no direito militam não podem viver sujeitos a sempre enfrentar processos por um "dá-cá-aquela-palha". Na situação traçada na notícia, não se extrai o elemento subjetivo evidente (dolo), havendo, pois, o exercício do "jus criticandi et narrandi", em face de um processo público no qual os próprios órgãos ministeriais e judiciais estão a se enfrentar juridicamente entre si e entre uns e outros. Por conseguinte, a meu ver, inexiste - às escâncaras - o "animus calumniandi, diffamandi vel injuriandi". Ora!!! Hoje, assim advogados como promotores e procuradores hão de ser meros títeres ao comando de forças ocultas, incapazes de emitir críticas, mesmo duras?! Em pior situação estão os advogados, uma vez que juízes insensatos têm recebido "queixas-crimes" sem a mínima justa causa, só para inibir e calar defensores. Vamos apostar uma coisinha: a referida AÇÃO PENAL será IMEDIATAMENTE sustada por LIMINAR no STF e BREVEMENTE trancada em um HC. NINGUÉM ESTÁ IMUNE A CRÍTICAS, por mais duras que sejam. Ademais, deve-se obstar essa máquina de processos na qual se transformou a operação material e formal do direito. Direito Penal só "ultima ratio" e "in extremis".

Le Roy Soleil disse:
02 de dezembro de 2010 às 19:25

O Brasil livrou-se de uma ditadura militar (1964/1985), e mergulhou em uma ditadura judicial. Só não vê isso quem não quer. Até então, era prática rotineira o desrespeito às prerrogativas da Advocacia. Agora, parece que o Ministério Público é a bola da vez. Ora, não se pode mais nem criticar uma decisão judicial ? No caso em apreço, parece que o STJ atribuiu um peso importante a outros comentários da ilustre Procuradora, nos quais criticava a atuação dos tribunais superiores (comentários estes que, smj, não guardam nenhuma pertinência com o caso concreto). E paro por aqui, porque agora também eu estou com medo ...

Marcos Alves Pintar disse:
02 de dezembro de 2010 às 19:55

Estou curioso. Uma vez uma Procuradora da República disse categoricamente que tenho "personalidade voltada para o delito", obviamente com a mais absoluta certeza da impunidade. O procedente parece ser interessante.

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2010 às 22:37

Parece que além da imprensa golpista, alguns juízes estão acima da crítica. Incorporaram o espírito divino.
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Todo apoio e homenagem à lutadora Procuradora Janice Ascari.

marrhekos disse:
02 de dezembro de 2010 às 23:10

É incomcebível que determinados julgadores do direito escamcaradamente e a luz dos olhos de todos, tomem parte e favoreçam determinadas situaçoes ilicitas. E temtam inibir e calar os defensores contra os malfeitores da ordem pública E ECONOMICA. um delegado, um juiz e agora uma procuradora, quem serao as próximas vitimas do poder de Daniel Dantas , Gilmar Mendes, ""Dono do STF"", mais um monte de déspotas do judiciário.
"PASSAR BEM, PASSAR MAL, TUDO É PASSAR, MAS NÃO SERÁ ETERNO"

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de dezembro de 2010 às 00:38

Até quando "Armando do Prado" (leia-se ÂNCORA DE UMA REDE TELEVISIVA) irá continuar dando a sua opinião "leiga" em matéria jurídica?! Nada a ver com a questão de a procuradora ser lutadora, pugilista ou boxeadora. Já se ficam imaginando "teorias conspiratórias" em que sempre aparece o ramerrão sobre o Ministro GILMAR MENDES, como se, nos HCs de DANIEL DANTAS, o STF não houvesse referendado as "liminares" e exprobrado o então juiz da 6a. Vara Federal de SP. Simplesmente, tem-se o monoideísmo da perseguição gratuita, antilógica, apaixonada e injurídica à figura do referido Ministro. Engraçado isto, pois o assinalado ÂNCORA usa "dois pesos e duas medidas". Noticiou-se o "affair" de FHC com a Ministra ELLEN GRACIE como se isto fosse uma "coisa do outro mundo" e eles não tivessem direito à vida privada. Depois, vergastou-se a Ministra porque ela indeferiu liminarmente uma ADI de duas instituições jornalísticas que, em rigor, não são confederações sindicais e não têm legitimidade ativa. Acertou a Ministra. Em outras palavras: utiliza-se um discurso falsamente lógico para demonizar os que se opõem, de algum modo, às pretensões do "blogueiro". Não se podem, de nenhum modo, criticar atos do Governo Federal, mesmo havendo-os importantes e necessários em algumas situações, porque, de pronto, aparece a CONSPIRAÇÃO de GILMAR MENDES, de DANIEL DANTAS, de PAPAI NOEL, do COELHINHO DA PÁSCOA e do SACI PERERÊ contra aquele. Digo, redigo e tresdigo, de minha parte: AMBAS as decisões do Ministro GILMAR MENDES acerca de DANIEL DANTAS foram corretas, técnicas e absolutamente legais, tanto que REFERENDADAS pelo Pleno da Corte Suprema. O resto não passa de discurso de quem julga tudo possível para endossar o ATIVISMO JUDICIAL. Um dado juiz conseguiu safar-se bem até agora.

Elza Maria disse:
03 de dezembro de 2010 às 08:56

Essa aí não é aquela que quer acabar com o Habeas corpus e que acha melhor correr o risco de prender 100 inocentes a deixar um culpado solto? Corrijam-me se eu estiver enganada. O que leva a procuradora Janice Ascari às barras da Justiça são sua arrogância e sua prepotência. Quem não milita em São Paulo não tem a mínima ideias do modo dessa daí agir. Ela literalmente tenta intimidar os juízes federais com ameaças veladas de processá-los criminalmente se não acolherem o que ela postula. Acusa-os de prevaricação, conluio, e qualquer coisa. Com os advogados é um entojo. Existe uma querela entre ela um tal dr. Luiz Riccetto que é advogado combativo. Esse advogado não se ajoelhou para ela e a acusou de manipulação de prova, colusão com uma magistrada para dirigir a distribuição de um processo, xiiiii, é um bafafá daqueles! Quem sabe agora ela caia na real e aprenda de uma vez por todas que não é onipotente nem melhor do que ninguém. Infelizmente o placar apertado coloca em dúvida se ela vai ser condenada, pode ser absolvida. O que será uma pena. Eis aí alguém que eu adoraria ver condenada. Só pra ver qual a reação dela e onde ela vai enfiar tanta arrogância e prepotência. Ela está no rol daqueles procuradores que têm uma enorme torcida: contra. Há outros que precisa de um corretivo desses. HAHAHAHAHA.

Neli disse:
03 de dezembro de 2010 às 09:38

Sem entrar no mérito da entrevista,que não li,não posso me furtar em prestar solidariedade a essa procuradora da república que admiro muito.

Spartacus disse:
03 de dezembro de 2010 às 09:56

(CONTINUAÇÃO)...
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O brasileiro precisa aprender a lidar com a crítica adversa, em vez de ficar fingindo um melindre afetado, quase prostrado, para tentar tirar algum proveito dessa situação. Àqueles que não sabem, sugiro a leitura de «Criticism Management: how to more effectively give, receive, and seek criticism in our lives», de Randy Garner, Phd. Ou o divã de um bom terapeuta, ou a prática de Ioga.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
03 de dezembro de 2010 às 09:57

Não conheço a procuradora Janice Ascari. Apesar disso, não gosto das coisas que ela diz e não concordo com o modo como ela age e como exerce a profissão. Mas isso faz parte da liberdade que todos temos, inclusive ela, numa democracia.
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Parece que ela está provando do próprio veneno. Porém, se quisermos contribuir para a construção de um sistema eficiente e democrático de verdade, então é necessário concordar com o relator Ministro Francisco Falcão.
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Sugiro aos ministros que formaram a divergência a leitura da obra «Freedom of Expression and The Criticism of Judges» de Michael K. Addo. Pretender que os comentários picantes, ácidos e até mesmo acrimoniosos da procuradora Janice Ascari contra aquilo que ela acredita estar errado constitui crime significa, no meu modo de ver, forçar muito a barra para promover uma caça às bruxas. Ato de pura retaliação, que retira a moral da Justiça em aplicar o direito justo. Magistrados que praticam a retaliação, qualquer que seja a aparência que deem ao ato para disfarçar a verdadeira intenção, não são dignos do cargo que ocupam.
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Eu mesmo já fui vítima desse tipo de discriminação e de retaliação. Atualmente sofro outra investida nesse sentido. Desta feita por um promotor estadual que não aceitou ser criticado nem ironizado no mesmo nível da crítica e da ironia que lançou. Achou que eu ouviria calado. Errou. Agora, escudado por seus pares e a Instituição a que pertence, lançaram-se em investida contra mim. A OAB/SP, até o presente momento não se manifestou. Está inerte, quase de joelhos para o MP. Espero que ela adote em relação a mim a mesma postura e atitude que o MP adotou em relação ao tal promotor. Vamos ver o que acontece.
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(CONTINUA)...

olhovivo disse:
03 de dezembro de 2010 às 10:45

Parece que o colega Sérgio Niemeyer não atentou para as palavras externadas pela ré, que ensejaram a abertura do processo. Parece não se tratar de "comentários picantes, ácidos e até mesmo acrimoniosos". Entre outras frases - conforme consta da matéria - teria dito: "No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo". Ora, desde quando a atribuição de violação de sigilo funcional a funcionário, com indicação até mesmo do artigo do CP (art. 325), constitui mero comentário picante ou ácido? Acertaram os ministros com votos vencedores. Na democracia, pode-se falar à vontade, porém sem agressão à honra alheia. Senão...

Marcos Alves Pintar disse:
03 de dezembro de 2010 às 12:03

Prezada Joana d'Arc. É o que eu e muitos outros dizemos todos os dias. Em um sistema que não se respeita a lei, todos somos potencialmente vítimas de acusações e perseguições infundadas. No caso da Procuradora da República é certo que muitos de nós estamos em ferrenho conflito íntimo. De um lado nos anima em certa medida ver um membro do Ministério Público Federal na fogueira, sabendo que essa classe mais não tem feito nos últimos tempos do que perseguir e abusar, conforme você mesmo narrou, na maior parte das vezes de forma impune. De outro, sabemos que a lei deve ser igual para todos, sem distinção. De qualquer forma, fica a lição de que "o feitiço pode se virar contra o feiticeiro".

Marcos Alves Pintar disse:
03 de dezembro de 2010 às 12:27

Prezado Sérgio Niemeyer. Em relação à nova investida do Ministério Público e a atuação da Ordem conhece minha posição. Teria a acrescentar, entretanto, que desde nossas últimas discussões a situação se agravou ainda mais, sendo certo que a Ordem está de joelhos diante da opinião pública e dos abusos de magistrados e membros do Ministério Público. Vide a atuação do Tribunal de Ética de Minas Gerais e Rio de Janeiro em relação ao caso do goleiro e dos advogados presos, amplamente divulgados e discutidos neste veículo. Nos últimos anos aprendi a me virar sozinho diante da inércia de Ordem, inclusive enfiando "goela abaixo" muitas acusações infundadas de magistrados e membros do Ministério Público, e o humilde conselho que tenho a lhe dar é apenas um: publicidade. A tendência do acusado é esconder a perseguição infundada para baixo do tapete, envergonhado com a situação, e como ninguém sabe de nada fica fácil aos acusadores obterem o resultado que pretendem. Relate o caso aos colegas, faça comparações, discuta sob o aspecto sociológico as razões que e fato movem os acusadores, pois a medida em que mais e mais pessoas e profissionais tomam conhecimento do caso vai ficando evidente a natureza do abuso. Por detrás de cada magistrado ou membro do Ministério Público que viola prerrogativas profissionais de advogados está escondido na verdade um moleque ou menininha chorão, que usa como arma a pena, o conchave e o corporatismo para esconder suas próprias fraquezas e deficiências, atacando assim como a serpente o faz com medo de ser pisoteada. Desmarcará-los é algo relativamente difícil, mas não impossível.

Ademilson Pereira Diniz disse:
03 de dezembro de 2010 às 12:34

Sem dúvida, toda a manifestação crítica ao PODER deve ser respeitada, sob pena de o pacto social restar comprometido. As notícias sobre as manifestações dessa PROCURADORA, não apenas no caso específico da referência ao JUIZ, mas em outras sedes, configura, no mínimo um estado de REVOLTA contra tudo e todos, demonstrando uma mente perturbada e doentia (se for verdadeira a afirmação a ela atribuída, de que é melhor cem inocentes presos do que um culpado impune). Seria o caso de destituí-la de sua função pública por absoluta inépcia ideológica (se é que isto existe)...Na verdade é a geração XUXA que chegou ao PODER, com a noção de JUSTIÇA dos filminhos de "ação" americanos...Justifica-se a destruição de cidades inteiras (verdadeiros bombardeios, com inúmeros mortos)tão só para se caçar um único bandido. Se ela não exercesse o cargo que exerce, até se admitiria um deslise de entendimento quanto ao crime, às penas aplicadas, enfim, ao próprio DIREITO...Mas, não. Seu cargo exige comedimento. Não pode criticar uma SENTENÇA JUDICIAL atacando "pessoalmente" o JUIZ. Espero que seja condenada e perca o cargo IMEDIATAMENTE. A ela aplica-se o ditado: MACACO QUE MUITO PULA QUER BALA....

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de dezembro de 2010 às 16:01

Eis um dos problemas dos que se arvorem em "julgadores": atenuar ou agravar a valoração de condutas em função da pessoa. Se eu fosse um "juiz" e tivesse o mínimo sentimento de prévia rejeição à pessoa, eu não a julgaria em nenhuma hipótese, dando-me por suspeito. No entanto, isto há frequentemente acontecido entre juízes de primeiro grau, a quem se afigura interessante usar a toga como broquel para defender-se de inimigos e desafetos. Desse modo, a mim não me importam as opiniões injurídicas e reativas da nominada procuradora, porque os seus argumentos não têm nenhum suporte jurídico-teorético ("vide" HABEAS CORPUS). Aliás, soam mais como "bravatas" do que na monta de "argumentos". Agora, isto não me autoriza a, de qualquer modo, aos trancos e barrancos, tencionar vê-la condenada, em uma espécie de vindita ou de desforço. Honestamente, não há na crítica da procuradora ao magistrado federal uma linguagem excessiva. Ademais, a imputação em si mesma não tem o condão de caracterizar o "animus calumniandi, diffamandi vel injuriandi", se deslocada para contexto diverso. Aliás, pergunto-me a razão de, quando afastados dos cargos temporariamente, tais juízes não ajuizarem ações penais privadas contra os desembargadores que os afastaram. Claro. O juiz não pode ser responsabilizado criminalmente pelas suas decisões, salvo se existe evidente excesso de linguagem ou se a decisão se encontra afetada por infração penal de outra natureza. Ainda assim, no primeiro caso, não se tem visto ou noticiado nenhuma ação na esfera penal. Então, por que o "distinguishing"?! Quantas vezes um magistrado desborda da linguagem e ataca advogados em decisões?! Então, não se podem confundir as coisas em ataques de personalidade.

LRP disse:
03 de dezembro de 2010 às 16:26

Não faz muito tempo, estava eu assistindo um progama de televisão, se não me emgano na Gazeta, onde um jornalista perguntava para a ilustre procuradora e para um promotor estadual, por que oferecer a denúncia se a pessoa é inocente? se não seria uma injustiça fazer tal pessoa passar pelas agruras do processo penal, sendo inocente. Ela respondeu, que esta era a função dela, de promover a acusão( e não promover justiça) e que se ele for mesmo inocente que prove no curso da ação penal. Portanto, que ela sinta na pele, o seu próprio entendimento.

HERMAN disse:
03 de dezembro de 2010 às 17:29

UMA VOZ HONESTA PODERÁ SER CALADA POR UM DETERMINADO TEMPO, MAS NÃO TODO O TEMPO. A LEI UNIVERSAL, DO RETORNO, É INFALÍVEL AQUI SE FAZ E AQUI SE PAGA. SOU SUSPEITO PARA EXTERNAR MINHA OPINIÃO NESSE CASO, PORÉM SEI QUE UM JUIZ FOI AFASTADO, CONDENADO E DEMITIDO DA MAGISTRATURA POR TER REPRESENTADO CRIMINALMENTE OUTRO JUIZ E UM PROCURADOR, ALIÁS, EM DENÚNCIA QUE FEZ PARTE A PRÓPRIA JANICE.

Enos Nogueira disse:
04 de dezembro de 2010 às 12:59

Acho que não posso dizer que um criminoso RICO condenado, por vários estupros, está respondendo em liberdade, enquanto todos estupradores POBRES estão na cadeia (onde deveriam estar, mesmo, juntamente com o rico). Não, não, não posso mais falar porque no Brasil falar a verdade é crime... Pelo amor de Deus não estou acusando ninguém, razão pela qual, não posso ser processado (ou posso). Estamos numa ditadura e não sabemos ou não acreditamos.

Enos Nogueira disse:
04 de dezembro de 2010 às 13:16

Quando fiz o comentário anterior não fiz cíticas a uma matéria antiga (não a conhecia), na qual é atribuido a nobre procuradora a colocação de que seria melhor um inocente preso do que um culpado solto, caso seja verdade, ela poderia estar provando do mesmo veneno, pois não posso concordar com uma mustruosidade dessas; se ela realmente falou isso é porque nunca foi presa inocentemente (ou não sabe se colocar no lugar do inocente), além disso, nunca teve um ente querido seu preso injustamente. Qualquer membro do Ministério Pública que denuncia alguém, sabidamente incocente, não merece exercer a sua nobre profissão, pois estaria antentando, entre outras coisas, contra a moralidade, a impessoalidade etc. Acusar alguém por vaidade pessoal é algo infame e indigno...

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