A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/12), Proposta de Emenda à Constituição 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos estados e do Distrito Federal. O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta, com duas emendas. A matéria segue, agora, ao Plenário do Senado. As informações são da Agência Senado.
A PEC é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ela altera o art. 28 da Constituição Federal para tornar mais fácil a abertura de processo contra chefes do Executivo estadual. Além de retirar a necessidade de autorização prévia das assembléias legislativas, a proposta determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Para isso acontecer, o Superior Tribunal de Justiça terá que expedir uma decisão específica.
De acordo com Demóstenes, o objetivo dessa proposta é conferir liberdade ao Judiciário para processar e julgar governadores independentemente de licença prévia das assembléias legislativas. "A eventual facilitação da abertura do processo criminal, afastando, nesse caso, o juízo político de sua admissibilidade, não implicará necessariamente o ônus do afastamento do governador do exercício de seu cargo", ressalvou o autor da PEC 6/10.
Demóstenes também elogiou as alterações feitas pelo relator. Uma de suas emendas vai permitir, conforme já vem sendo adotado no caso de afastamento do presidente da República, que o governador retome suas funções se o julgamento não tiver sido concluído dentro de 180 dias.
Pelo visto, caminhamos para um totalitarismo presidencial em que os estados não passarão de uma espécie de capitania (não hereditária), subjugado ao Ministério Público e à magistratura. Enquanto isso, os torpes parlamentares vão aprovando projetos que em última análise fortalecem o Poder Executivo Central e enfraquecem os demais poderes, mas principalmente, tornam o Poder Legislativo, que deveria ser o mais forte na verdadeira democracia, apenas uma ‘longa manus’ do Poder Executivo, subordinado a este pelo jugo do vil metal. Pobre história da democracia brasileira, que nunca passara de um projeto num pedaço de papel, como um feto que nunca para de ser gestado e jamais chega a nascer de verdade. Será que ninguém vê que uma emenda dessas é inconstitucional porque fere o pacto federativo estabelecido na CF de 1988?
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