é advogado criminalista, mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará, como integrante da Linha de Pesquisa "Direitos Fundamentais e Políticas Públicas".
O termo “princípios”, em Direito, é polissêmico. Pode ser utilizado para se referir às principais normas de determinado sistema, que servem como chave hermenêutica para interpretar as demais regras que o compõe [1]. Por outro lado, também podem ser definidos como normas de suporte fático amplo; nas palavras de Alexy, mandados de otimização que devem […]
As recentes reformas no processo penal brasileiro estabeleceram o paradigma da justiça penal negociada (plea bargain) por meio de robustos institutos de negociação, seja de natureza sancionatória, como o acordo de não persecução penal, seja de natureza probatória, como a colaboração premiada. Desse modo, a persecução penal nos moldes clássicos, de inspiração continental, coexiste com […]
Com o desenvolvimento da sociedade capitalista hodierna, ganha relevo o papel social da empresa, resultando em um consenso legislativo sobre a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica. Esse fenômeno vem acompanhado de uma parcial privatização da persecução penal, manifesta nos programas de compliance. Não obstante tenha fins eminentemente administrativos, de forma reflexa o resultado […]