Gol é condenada a indenizar irmã de vítima de acidente em R$ 120 mil

Os irmãos de vítima que morreu em um acidente podem pedir indenização por danos morais aos responsáveis. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou o pagamento de indenização para a irmã de uma das vítimas do acidente envolvendo um avião da Gol e o jato Legacy.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, porém, reduziram o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ permite que irmãos da vítima pleiteiem indenização por danos morais em razão da morte de outro irmão.

O caso
Em setembro de 2006, um boeing da Gol se chocou com um jato Legacy, provocando a morte dos 154 passageiros e tripulantes. A irmã de uma das vítimas acionou a Justiça e conseguiu indenização por danos morais.

A defesa da Gol interpôs um Agravo Regimental no STJ. Alegou  que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar e que a irmã não mereceria receber o pagamento, já que os pais, parentes mais próximos, já tinham celebrado um acordo com a companhia. A 4ª Turma do STJ negou o recurso da Gol. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

analucia disse:
22 de dezembro de 2010 às 18:13

complicadíssimo este entendimento !!
Irmão pode, sobrinho poderá, amante também e vamos caminhando para o caos.

Gusbf disse:
23 de dezembro de 2010 às 09:47

A matéria não deveria destacar a questão de que irmã pode pedir dano moral, mas a lamentável "redução"... pelo STJ... cuja "cidadania" passou ao largo nesse caso... infelizmente os valores de dano moral no Brasil são incentivos a impunidade e a continuidade de violação de direitos, muitos deles básicos.

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