Peluso quer mudar Constituição para acelerar cumprimento de penas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Martins Cardozo, que trabalhará para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão. Mas, enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida.

"Uma proposta que já fiz, inclusive para o próximo ministro da Justiça, é transformar os recursos especiais (recursos para o STJ) e extraordinários (recursos para o STF) em medidas rescisórias. A decisão transita em julgado e o sujeito entra com recurso que será examinado como ação rescisória (serviria para posteriormente anular a decisão). Se tirássemos o caráter recursal – que suspende a eficácia da decisão e leva toda a matéria para ser discutida nos tribunais superiores – os tribunais decidiriam e o processo transitaria em julgado", diz Peluso.

Em entrevista concedida aos jornalistas Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Rui Nogueira, publicada no O Estado de S. Paulo, nesta terça-feira (28/12), Peluso afirmou que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". E acrescentou: "O STF funciona como quarta instância. Precisamos acabar com isso".

Leia a entrevista concedida ao Estadão:

Se o senhor tivesse que tomar duas decisões para melhorar a Justiça, quais seriam?
Não existe uma coisa só que, se fosse resolvida, solucionaria todo o problema do Judiciário. Há vários pontos de estrangulamento. A celeridade é importante, mas não a levo às últimas consequências como a coisa mais importante.

Por quê?
Primeiro porque o problema do retardamento dos processos não é uma coisa tipicamente brasileira. A Justiça tem certa ritualidade que implica tempo. O que não pode haver são esses casos absurdos de processos que passam de gerações. Mas isso envolve outro problema que é objeto de grande preocupação nossa e queremos celebrar um novo pacto republicano para resolvê-lo.

Que problema?
É o problema dos graus de instâncias recursais. O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância. Precisamos acabar com isso.

Como?
Uma proposta que já fiz, inclusive para o próximo ministro da Justiça, é transformar os recursos especiais (recursos para o STJ) e extraordinários (recursos para o STF) em medidas rescisórias. A decisão transita em julgado e o sujeito entra com recurso que será examinado como ação rescisória (serviria para posteriormente anular a decisão). Se tirássemos o caráter recursal – que suspende a eficácia da decisão e leva toda a matéria para ser discutida nos tribunais superiores – os tribunais decidiriam e o processo transitaria em julgado.

Qual é a consequência disso?
Isso acaba com o uso dos tribunais superiores (STJ e STF) como fator de dilação (demora) do processo. O STF não consegue julgar isso rapidamente. E mais: isso valoriza os tribunais locais. O que eles decidirem, está decidido. Acaba com o assunto.

O senhor vai encampar essa proposta?
Vou propor isso. Ainda vou deixar isso amadurecer na cabeça dos outros. Na minha, isso já está muito assentado.

Por que precisa pensar mais?
Pode escrever que isso terá a resistência dos advogados. Pode ter certeza.

Que avaliação o senhor faz de seu primeiro ano na presidência?
Foi um ano muito bom tanto para o STF quanto para o Conselho Nacional de Justiça. O mais importante: acho que nós conseguimos, no Rio de Janeiro, uma coisa inédita, um momento importantíssimo do ponto de vista da história do Judiciário brasileiro e do sistema de segurança, que foi o acordo que nos permitiu colocar órgãos jurisdicionais (como juízes, defensoria pública e Ministério Público) e extrajudiciais (como cartórios) nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).

Mas isso vai para todas as UPPs?
Todas. A UPP vai passar a ser um centro que reunirá a polícia militar, a polícia civil, o apoio das Forças Armadas, e terá mais a presença do Judiciário. Se der certo, considero a coisa mais importante que o Judiciário fez no Brasil nos últimos 20 a 30 anos. Isso para mim já seria suficiente.

O STF ficou mal por não ter decidido o destino da Lei da Ficha Limpa?
Não acho que fique mal. Foi inevitável. A lei foi aprovada às vésperas da eleição. Ela provocou processos às vésperas da eleição e esses processos ainda não chegaram todos ao STF. O Supremo não pode fazer nada.

Por que o senhor não quis desempatar o julgamento?
Não quis usar o voto de qualidade (de desempate) porque os mesmos ministros que aprovaram a emenda regimental me dando esse poder, como estavam muito apaixonados, não queriam que eu usasse. Eu ia ter que impor uma decisão e isso realmente parecia um ato de despotismo.

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter punido responsáveis por mortes na Guerrilha do Araguaia. Para o STF, os crimes estão anistiados. Como o senhor avalia isso?
Há algumas coisas que são indiscutíveis. Primeiro: a Corte Interamericana não é instância revisora do STF. Eles não têm competência nem função de rever as decisões do STF. Nossa decisão no plano interno continua tão válida quanto antes. Morreu o assunto.

Como compatibilizar as decisões?
Se o presidente da República resolver indenizar as famílias (de mortos durante a Guerrilha do Araguaia), não há problema. Mas se abrirem um processo contra qualquer um que o STF considerou anistiado, o tribunal mata o processo na hora.

O que está por trás da decisão?
Há interesses ideológicos. Cada país tem sua cultura e sua maneira de acertar as contas com o passado. Cada um sabe o que faz. Há muita pressão ideológica e de grupos pequenos. Agora, o que podemos fazer hoje? Todas as ações, penais e civis, estão prescritas.

Alega-se que foram crimes de lesa humanidade e, por isso, imprescritíveis.
A nossa Constituição, a partir de 1988, disse que não prescreve. O que ficou para trás está prescrito.

Como o senhor avalia a decisão do STF?
Eu acho que o STF deu uma decisão importante para pacificação da sociedade. Do ponto de vista dos interesses superiores da sociedade, o STF deu uma contribuição importante. As Forças Armadas poderiam se ressentir de certas coisas…

O senhor é favor do fim do foro privilegiado?
Sou a favor da redução do foro. Tem muita gente com foro privilegiado. Podia reduzir um pouco.

O senhor defende o fim das transmissões ao vivo das sessões do STF?
Eu sou adepto. Se dependesse única e exclusivamente de mim, eu tiraria. Mas não é um problema da televisão. Para mim, o sistema é que não é bom. Não porque transmitir é ruim. É porque o sistema dessa discussão pública é ruim, com ou sem TV.

Falta alguém que pacifique o plenário para evitar os bate-bocas?
Não. Falta um sistema que modifique o atual. Isso é produto do sistema. Em lugar nenhum do mundo, exceto no Brasil, no México e em alguns cantões da Suíça, a corte constitucional delibera em público.

Por que não é bom?
A deliberação em público, como ocorre no STF, não permite que a sociedade capte o pensamento da Corte como órgão unitário. Há pensamentos isolados. Segundo: o fato de estar exposto ao público e a câmeras de televisão altera natural e inapelavelmente o modo de ser das pessoas. Ninguém canta em público como canta quando está sozinho no chuveiro em casa.

Como é isso?
Eu sei que estou em público, meu comportamento muda. Se estou sendo julgado pelo público, se estou exposto, eu me altero. É da condição humana.

Não é melhor julgar em público?
Não acrescenta nada. Isso distorce. Nenhum ser humano é capaz de ser pura racionalidade e frieza. Exigir isso do STF é uma aberração. É impossível nesse sistema imaginar que alguém consiga pacificar.

Essa forma de julgar privilegia a transparência e a publicidade.
Transparência é bom? É ótimo. Publicidade é bom? É ótimo. Ao contrário, em termos absolutos, não. Nosso problema não é a publicidade, mas o excesso de publicidade.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
28 de dezembro de 2010 às 15:10

Se o presidente do Supremo advogasse certamente não teria esse pensamento. O que seria de nós se não exixtisse a possibilidade de recursos para o STJ OU STF, portanto, Sr Ministro, leia algumas sentenças de primeiro grau e também alguns acórdãos de certas câmaras e veremos se o Sr. não mudará de opinião.

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de dezembro de 2010 às 15:17

A questão acerca dos recursos extraordinário e especial não me parece tão simplória, a ponto de ser resolvido mediante emenda à constituição. Aliás, nesse campo, a própria inserção em texto constitucional pode ser "inconstitucional", mas deixo isto para momento azado. Surpreende-me, honestamente, a insistência do Ministro em eliminar a transmissão "ao vivo" das sessões pela TV JUSTIÇA. É como se não vivêssemos entre seres humanos e não soubéssemos que até os integrantes da Suprema Corte não se confrontam de fato. Seria assim: podem até saber de tudo, mas não o vejam, não o presenciem, dele não sejam testemunhas. Em outras palavras: tape-se o Sol com a peneira!!! Ora! Eminente Ministro, o Poder Judidiário prefere viver na ilusão da ignorância popular a posicionar-se ante a sociedade na monta de uma corte formada por gente?! Isto se me afigura um tanto falso, porque jamais houve um fortalecimento das decisões judiciais quanto após a TV JUSTIÇA. Então, o povo deve iludir-se com supor a existência de decisões sempre unânimes?! As decisões públicas fazem parte da cláusula necessária à mantença do controle social. Do contrário, vai-se contribuir apenas para a eterna blindagem social do Poder Judiciário, em uma eterna contradição operacional: de um lado, a Corte apoia a liberdade de expressão, mesmo os programas de humor, porém, de outro, cerceia o direito de acesso aos mecanismos de construção das decisões judiciais, como se isto fosse uma segredo. De mais a mais, pouco importa se, em outros rincões, as sessões da Suprema Corte são ou não são registradas e transmitidas ao vivo, pois o simples fato de existir uma só exceção já demonstra a total possibilidade da ocorrência. O Poder Judiciário deixa assim um pouco do (falso) mistério que o cerca...

Saulo Henrique S Caldas disse:
28 de dezembro de 2010 às 16:52

Que perigo isso: "... isso valoriza os tribunais locais. O que eles decidirem, está decidido. Acaba com o assunto."
*
Moro e advogo em Sergipe. A coisa tá feia na Câmara Criminal. Esta não harmoniza nunca a jurisprudencia com a versão constitucional do direito processual penal e penal, consoante decisões predominantes no STF!
*
Fico pensando em como seria um "engessamento" do direito outorgar tanto poder ao Judiciário Estadual, que, como todos sabem, estão mais interessados em promover segurança pública do que segurança jurídica. Estão mais preocupados com o "clamor popular" do que com os reclamos de uma Constituição Cidadã e Democrática, e que pugna pelo respeito aos direitos do acusado ou preso, em sintonia com Tratados Internacionais assinados pela República Federativa do Brasil.
*
Temerária a posição do Ministro. Talvez, com tais mudanças sugeridas, devam ser reduzidos os salários dos Ministros do STJ e STF. Afinal, a carga de trabalho diminuirá muito. Já temos dificuldades de estar indo ao STF, graças a tanta burocracia para a Suprema Corte notar um recurso. Imagina só isntalando nas Cortes Estaduais a "última" palavra sobre matéria jurídica. Quanto a política local - de cada Estado - poderá suplantar a Justiça, só quem milita na área saberá aferir. E tudo isso, tantos riscos, apenas para o STF não ser vista como uma SUPOSTA "quarta instância."

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de dezembro de 2010 às 18:45

Não vislumbro nenhum avanço contra a impunidade e contra a injustiça em suprimir recursos às Cortes Superiores. Primeiro: a causa dos problemas sociais da criminalidade passam longe, bem longe do sistema jurídico. Segundo: o direito não pode nem deve ser convertido em panaceia em que se encontram as primeiras e as últimas respostas. Terceiro: o problema do sistema repressivo está na falta de segurança jurídica das decisões de primeira e de segunça instâncias e não existência de recursos especial e extraordinário. Só para responder ao questionamentos do comentarista "omartini", concedeuu-se UM TERÇO de ações de "habeas corpus" impetradas à Suprema Corte, o que, em termos sistêmicos, significa ERRO DE EXAME em 33,33...% dos julgados do STJ. Em termos relativos e absolutos, isto compõe um número significativo, expressivo, vultoso de situações em que as decisões do STJ não se harmonizaram com as do STF. Outrossim, aos 33,33...% de 2009 também se devem agregar os mesmos "writs" concedidos diretamente pelo STJ e assim sucessivamente. Desse modo, em um sistema tão instável e prenhe de erronias, não se pode simplesmente resolver tudo pelo FÁCIL argumento de que, suprimindo-se recursos, haverá grandes avanços contra a impunidade e contra a injustiça. Não fosse a "ação constitucional" do "habeas corpus", teria havido combate à IMPUNIDADE e produção de JUSTIÇA, segregando-se erroneamente inúmeros cidadãos?! Tal problema tem complexidade maior do que a sugerida pelo eminente Ministro Cézar Peluso. Evidentemente, ele não se referiu à supressão do HC, mas o argumento serve a demonstrar o risco de entregar-se a última decisão aos tribunais locais, sobre os quais há tanta influência política, que vale o argumento de "Saulo Henrique (advogado autônomo)".

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de dezembro de 2010 às 18:50

Não vislumbro nenhum avanço contra a impunidade e contra a injustiça em suprimir recursos às Cortes Superiores. Primeiro: a causa dos problemas sociais da criminalidade passa longe, bem longe do sistema jurídico. Segundo: o direito não pode nem deve ser convertido em panaceia em que se encontram as primeiras e as últimas respostas. Terceiro: o problema do sistema repressivo está na falta de segurança jurídica das decisões de primeira e de segunça instâncias e não existência de recursos especial e extraordinário. Só para responder ao questionamento do comentarista "omartini", concedeu-se, em 2009, UM TERÇO de ações de "habeas corpus" impetradas à Suprema Corte, o que, em termos sistêmicos, significa ERRO DE EXAME em 33,33...% dos julgados do STJ. Em termos relativos e absolutos, isto compõe um número significativo, expressivo, vultoso de situações em que as decisões do STJ não se harmonizaram com as do STF. Outrossim, aos 33,33...% de 2009 também se devem agregar os mesmos "writs" concedidos diretamente pelo STJ e assim sucessivamente. Desse modo, em um sistema tão instável e prenhe de erronias, não se pode simplesmente resolver tudo pelo FÁCIL argumento de que, suprimindo-se recursos, haverá grandes avanços contra a impunidade e contra a injustiça. Não fosse a "ação constitucional" do "habeas corpus", teria havido combate à IMPUNIDADE e produção de JUSTIÇA, segregando-se erroneamente inúmeros cidadãos?! Tal problema tem complexidade maior do que a sugerida pelo eminente Ministro Cézar Peluso. Evidentemente, ele não se referiu à supressão do HC, mas o argumento serve a demonstrar o risco de entregar-se a última decisão aos tribunais locais, sobre os quais há tanta influência política, que vale o argumento de "Saulo Henrique (advogado autônomo)".

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de dezembro de 2010 às 20:27

omartini
Não se valha de argumento diversionista!!! Em nenhum momento, eu me referi ao remédio heroico como meio de reformar sentenças. Trata-se mesmo de ignorância do argumento usado por mim, uma vez que, ao fim, aludo precisamente a não ser o HC passível de supressão. NINGUÉM AFIRMOU ISTO. Se tantos erros existem em matéria processual penal e penal, a ponto de, em 2009, 1/3 das impetrações haverem sido concedidas, é porque não se trata apenas de encobrir as deficiências técnicas com o argumento do livre convencimento. Ademais, o seu "despretencioso" comentário não se me afigurou pretensioso, razão por que eu me ative à ideia central: a de que a supressão ou mutação ontológica dos recursos especial e extraordinária representasse avanços no combate à impunidade e à injustiça, o que, a meu ver, não é nem de longe verdadeiro. Enquanto se atribuir ao direito a tarefa de resolver o problema da criminalidade, tudo ficará como sempre, pois, um dia, em razão do crescimento populacional, talvez não haja mais "espaço prisional" para tanta gente. Ademais, a ESTRANHEZA está apenas no seu bestunto, haja vista o sentido do argumento apresentado: como admitir a judiciosidade das decisões de primeiro e de segundo graus quando se verificam tantos problemas diretamente atacáveis pela via do HC?! Em outras palavras, por que seriam imediatamente executáveis as decisões de primeira e de segunda instâncias quando há expressiva margem de "error in judicando"?! Então, sem este diversionismo, "omartini". Outra coisa: quem lhe disse que HC não serve a desconstituir um decreto condenatório?! A jurisprudência tem demonstrado isto à farta. Então, você não entendeu ou fingiu não entender o argumento expendido.

Hiran Carvalho disse:
28 de dezembro de 2010 às 21:15

O nobre comentarista VITAE-SPECTRUM trouxe um dado interessante de que UM TERÇO dos HC impetrados no STF, contra decisões do STJ, foram concedidos, e que isto significa ERRO DE EXAME em 33% dos casos. Mas erro de quem ? Do STJ ? Do STF? Em uma parte erro de um e em outra parte erro do outro? Não esquecer que ambos os Tribunais são compostos de ministros de notável saber jurídico. Se for feita uma enquete popular perguntando se nos casos de homicídios qualificados e latrocínios, havendo provas suficientes da autoria, deveriam os autores responder presos ou em liberdade, 90% com toda certeza dirá que têm que responder presos. É só pagar para ver. A população está temerosa porque o Brasil é um dos países de maior índice de assassinatos no mundo (ONU) e com crescimento de 32% nos últimos 15 anos (IBGE), sendo 10 mulheres mortas cada dia. Sei que vai vir com veemência repudiar meus questionamentos, mas ressalto que são apenas meras indagações e não apresentação de nenhuma tese.

Radar disse:
28 de dezembro de 2010 às 22:34

As ideias do sr. Peluso apequenam ainda mais o STF e o Brasil. Ao que parece, o ilustre magistrado se esquece que estamos, ou deveríamos estar, inseridos num contexto global, principalmente em tema de Direitos Humanos. O que ele chama de minoria é a comunidade civilizada. Lamentavelmente, no cenário internacional somos considerados um zero à esquerda em termos de produção jurídica. Nosso último grande jurista foi Pontes de Miranda. É preciso haver mecanismos que permitam o arejamento do STF, talvez com a limitação temporal do encargo. Se não houver mudança, continuaremos sendo um nada na comunidade jurídica internacional, para sempre.

CARLOS CRUVINEL disse:
29 de dezembro de 2010 às 00:02

É decepcionante o posicionamento do Presidente do STF quanto os recursos ao terceiro grau. Provavelmente em razão do Ministro viver em uma redoma social e econômica, não conhece as inseguranças do primeiro e segundo grau. Ministro, se contenha, prescisamos avançar, não retroceder. Mas, mais lamentável é o posicionamento quanto a publicidade das seções do STF, ao contrário do Congresso que está acabando com as votaçoões secretas, o Ministro é a favor de decisões secretas. Brasil, Brasil, veja com quem tu andas!!!

Vince disse:
29 de dezembro de 2010 às 01:12

É realmente decepcionante o Presidente do STF sugerir uma forma de acabar com a impunidade. Se ele fosse advogado certamente preferiria a impunidade.. Francamente, de vez em quando me assusto com algumas ideologias

VITAE-SPECTRUM disse:
29 de dezembro de 2010 às 01:32

Hiran
Os dados não foram por mim criados. Trata-se de percentual divulgado pela mesma Corte Suprema, em 2009. Talvez não seja de bom alvitre responder a uma pergunta mediante uma contrapergunta, porém há situações em que se me afigura inescapável a medida:
a) Quando um tribunal reforma uma sentença, reconhece-se ou não a existência de "error in judicando" ou de "error in procedendo"?!
b) Quando um Ministro do STF concede um HC impetrado contra um acórdão ou mesmo contra uma decisão negativa de liminar, ao superar a Súmula 691 da própria Suprema Corte, ele está ou não decidindo contra uma orientação da Corte Inferior?!
c) Em um sistema em que um tribunal pode cassar a decisão de outro, não se pode aolher a tese de que, em relação à inteligência jurídica do tribunal "ad quem", deve haver um "error" dos tribunal "a quo"?!
Ora! O "notório saber jurídico" não se mostra idêntico em todas as matérias em que se envolvam questões de ordem constitucional. Ademais, por que uma enquete popular seria condição necessária à (i)legalidade de prisão cautelar?! Já escrevi aqui e repito: o "clamor popular" tem a mesma natureza da insciência do povo em matéria de direito. O mesmo povo, deveras, opinaria em grande monta favoravelmente à pena de morte, à tortura para obter-se confissão ou à escaldadura pública de meros acusados. Não fora este mesmo povo que, à frente do Fórum de Santana, intentou linchar o advogado dos "Nardoni"?! Então, isto de procurar alento em enquetes populares para dilucidar questões eminentemente jurídicas tem o mesmo grau de se pedir a opinião da maioria para, após ser baleado, salvar-se a vida de um assaltante. Não tenho dúvida de que muita gente responderia negativamente. Ademais, não se pode atribuir ao direito esta panaceia...

Marco 65 disse:
29 de dezembro de 2010 às 15:00

Anteriormente, tínhamos o Ministro Gilmar Mendes na presidência do STF e o Tribunal seguia orientação "seguidora à risca" das leis... doendo a quem fosse....
Na época, eu já comentava que, embora seguidor das regras à risca, Gilmar Mendes deveria tentar mudar a Constituição em alguns pontos, até para que o próprio Judiciário se fortelecesse... e nada foi mudado!
Agora, vem o Ministro Peluso, e demonstra querer resolver o problema dele e do STF, no que se refere a acúmulo de processos. Sim, porque, que outro motivo seria, senão esse, para tamanho absurdo???
Como bem explica o comentarista Spectrum, se tivemos em 1 ano, 1/3 dos pedidos de HC concedidos, é sinal de algo funciona mal na 1a. instância. Só e únicamente em vista disso, se vislumbra impossivel conviver com a pretensão do Ministro Peluso...
Ah! que saudades do Gilmar Mendes...

Hiran Carvalho disse:
29 de dezembro de 2010 às 18:54

Comparando o pronunciamento de Antônio de Assis Nogueira Júnior de que os homicidas estão soltos mormente se poderosos, com o do comentarista Marco dizendo que, se l/3 dos HC são concedidos, é sinal que algo funciona mal na 1ª instância, podemos fazer as seguintes considerações:
Em primeiro lugar, é de salientar que antes de chegarem ao STF, os HC passam pelos TJs e pelo STJ.
Em segundo lugar, é preciso verificar se os HC foram concedidos para inocentes, por falta ou deficiência de provas, ou se para homicidas, por critérios liberais da legislação. Se para inocentes, em tese é sinal que algo teria funcionado mal nas instâncias inferiores; se para homicidas, em tese é na última que há mais chance de ter funcionado mal.
Em terceiro lugar, é uma temeridade condenar sumariamente, em bloco, sem análise do processo, instâncias judiciárias e Tribunais, quer em decisões iniciais, intermediárias ou finais, quando se sabe que a legislação é imprecisa e permite interpretações subjetivas e elásticas a critério do julgador.

VITAE-SPECTRUM disse:
29 de dezembro de 2010 às 23:58

O comentarista Hiran, ao servir-se de um bifrontismo inadmissível, por inconsistente com a própria lógica existencial do sistema jurídico, propende a conceber a "inocência" e a "culpa" no âmbito ONTOLÓGICO, como se a condição humana pudesse vir a sondá-las em sentido absoluto.
A UMA: não assiste ao Poder Judiciário fazer incursões metafísicas (ontologia, teodiceia e gnoseologia ou noética), não como as intenta o nobre comentarista, pois, em um processo, não se decola de um "a priori" kantiano em que culpa e não culpa sejam elementos onticamente determinados. Mesmo a "presunção de inocência" consitui um "a posteriori" existencial, embora ela constitua, em relação ao "processo", um conceito apriorístico. Em outras palavras: "inocência" e "culpa" não são considerados "em si" em um processo judicial, tanto que se mostra necessária a prova como alteração do "a posteriori" existencial e do "a priori" conceitual (presunção de inocência);
A DUAS: em âmbito estritamente criminal, não há distinção eficacial entre fundamentos de absolvição, salvo quando as razões absolutórias se comunicam às esferas jurídicas distintas (hipótese do afastamento da responsabilidade administrativa só pela negativa de autoria ou pela atipicidade da conduta);
A TRÊS: não se tem nenhum supositício julgamento sumário das instâncias inferiores, pois não se pode subverter a lógica do sistema jurídico como premissa de análise do problema. Desse modo, no sistema constitucional preestabelecido, o STF não está sujeito ao STJ, assim como este não está sujeito a nenhum Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Ademais, impende ao Poder Judiciário julgar e não condenar, razão por que lhe falece condição para investigar a "culpa" e a "inocência" como razões metafísicas.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
01 de janeiro de 2011 às 20:46

A entrevista do Ministro Peluso é deveras preocupante, pois suas ideías são confusas e equivocadas.
Em primeiro lugar, dizer que temos quatro instâncias sem mencionar que foi criada pelo próprio STF, que propôs o surgimento do STJ, durante a feitura da Constituição de 1988, é sonegação de dado fundamental. O Supremo entendeu que deveria se fixar como corte constitucional, deixando a matéria residual ao encargo de um novo Tribunal. E isto em nome da redução de processos. E, como todas as alterações propostas pela Suprema Corte, só conseguiu piorar o que já não estava indo bem. Criou-se mais uma instância e o resultado é que os processos passaram a ter tramitação mais demorada, a ponto de obrigar o Ministro vir à público reclamar de proposta que partiu de seus antigos pares.
Ao longo dos anos, todas as alterações propostas pelo
STF geraram resultados ruins.
Quanto aos recursos, temos aí novo equívoco do Ministro, posto que derivam do aprimoramento do processo, feito por juristas que passaram suas vidas estudando essas soluções para que, ao final do processo, prevalecesse o direito e a Justiça.
Cada recurso tem sua razão de ser, a sua finalidade específica e não pode ser extirpado, pena de se obscurecer e obstaculizar os elementos que levam a uma decisão justa.
A idéia de converter os recursos em ações rescisórias é de cabo de esquadra. Na situação vigente, tudo é discutido nos mesmos autos; pela proposta do Ministro, o processo será cindido em dois. Então, ficará a impressão de que o tempo de tramitação será menor. E o interessado terá de pagar advogado e custas em dobro, além de ter a sua pretensão julgada pelos Juízes dos Tribunais de Brasília, que são escolhidos aleatoriamente pelo Chefe do Executivo.
DAGOBERTO LOUREIRO/ OAB/ SP Nº 20522

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