Guilherme Simões Marinho

é advogado da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados.

Insumos da fase agrícola dão direito ao crédito de contribuições não cumulativas

Por ocasião da votação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a 3ª Turma concluiu que “os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de ‘insumos do insumo’, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas”. O enunciado decorre dos precedentes nº 9303-009.313, nº 9303-014.128 e […]