PGR questiona lei federal que regulamenta o serviço de mototáxi

A Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua, está no centro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona expressões contidas na legislação por entender que previsões constitucionais que visam à proteção da saúde do homem estariam sendo ofendidas.

Para a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, "por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais".

"A falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias, como o motofrete, foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas", argumenta a PGR.

A ADI chega ao Supremo Tribunal Federal com pedido cautelar. Na ação, a PGR contesta a expressão "em transportes de passageiros, mototaxista", que pode ser encontrada nos artigos 1º e 3º e a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º. Segundo o órgão, são ofendidos os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente, além dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Os dois últimos tratam do direito fundamental à saúde e do dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 4.530

daniel disse:
04 de janeiro de 2011 às 17:52

é cada uma ! Esta do PGR é um absurdo !
Parece que o MP está a serviço de interesses obscuros de táxis e ônibus. Ora, a Justiça brasileira, em breve, vai querer revogar todas as leis brasileiras com base em subjetivismo.
E pior, em breve, vai proibir viajar de avião, pois é perigoso. E também não seria o caso de proibir viajar de ônibus em razão dos assaltos ?
Muito estranha esta ADIN. Principalmente pelo fato de que existem centenas de pedidos de ADIns em temas mais relevantes, mais antigos e que estão parados há muito tempo na PGR.

daniel disse:
04 de janeiro de 2011 às 17:52

é cada uma ! Esta do PGR é um absurdo !
Parece que o MP está a serviço de interesses obscuros de táxis e ônibus. Ora, a Justiça brasileira, em breve, vai querer revogar todas as leis brasileiras com base em subjetivismo.
E pior, em breve, vai proibir viajar de avião, pois é perigoso. E também não seria o caso de proibir viajar de ônibus em razão dos assaltos ?
Muito estranha esta ADIN. Principalmente pelo fato de que existem centenas de pedidos de ADIns em temas mais relevantes, mais antigos e que estão parados há muito tempo na PGR.

Antonio disse:
05 de janeiro de 2011 às 11:13

ADI oportuna. Porém, a maior inconstitucionalidade não foi arguida, que é a afronta aos artigos 30, inciso V e 175, da CF, porquanto transporte de passageiros é serviço municipal e depende de licitação, respectivamente. Mantendo essa lei só falta criar e regulamentar as profissões de “empreiteiro de obras e prestador de serviços públicos,” porquanto tanto quanto o “moto-taxista” para “exercerem a profissão” devem vencer uma licitação

daniel disse:
05 de janeiro de 2011 às 14:11

quem exigiu lei federal foi o STF ao decidir abusivamente que toda matéria de trânsito depende de lei federal.
Não se criou a profissao de mototáxista, apenas regulamentou o serviço de trânsito de mototáxi.
Se não pode existir mototaxista por ser perigoso, então temos que proibir a fabricação e uso de motocicletas no Brasil (um absurdo).
Usa mototáxi quem quer. O PGR deveria cuidar de temas mais importantes.

daniel disse:
05 de janeiro de 2011 às 14:11

quem exigiu lei federal foi o STF ao decidir abusivamente que toda matéria de trânsito depende de lei federal.
Não se criou a profissao de mototáxista, apenas regulamentou o serviço de trânsito de mototáxi.
Se não pode existir mototaxista por ser perigoso, então temos que proibir a fabricação e uso de motocicletas no Brasil (um absurdo).
Usa mototáxi quem quer. O PGR deveria cuidar de temas mais importantes.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
05 de janeiro de 2011 às 15:40

Como advogado e cidadão entendo que o PGR está correto,porém ao retirar de circulação os mototaxistas, deve haver uma lei que facilite o credenciamento de novos taxis, uma vez que a atividade de taxista é uma máfia em todo o país.É necessário jogar duro com esse pessoal, que muitas vezes exploram as pessoas com preços exorbitantes. Em muitas oprtunidades os taxis somem na cidade, principalmente ns horários de pico e com chuva. Retirar os mototaxistas de circulação é uma acertiva, para preservar a vida das pessoas, porem tem que haver uma contrapartida contra os taxis, caso contrário o governo estará mandando a "raposa tomar conta do galinheiro". Vamos aguardar.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
05 de janeiro de 2011 às 15:49

O PGR deve também atenatar para um outro problema de saude pública que é a proliferação das motos pelas ruas das cidades basileriras. É um inferno.Eles ultrapassam pela direita e esquerda, criando um caos o transito já caótico. A cada medida nova, deve haver uma contrapartida, para regulamentar o transito de motos entre os veículos, com uma legislação dura para os excessos praticdos.Acredito que o problema é mais amplo e deve ser atacado de frente.Já que o PGR quer atuar, que ataque tudo de uma vez.

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