Ministro da Justiça quer debate sobre descriminalização de drogas

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante cerimônia de transmissão de cargo - Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que é a favor de uma discussão pública sobre a descriminalização do uso de drogas. Durante gravação do programa 3 a 1, da TV Brasil, o ministro declarou que o assunto “precisa ser colocado para a sociedade”. O programa vai ao ar nesta quarta-feira (5/1), às 22 horas. As informações são da Agência Brasil.

Cardozo não deixou clara sua posição a respeito da descriminalização, e chegou a afirmar que “posições muito vanguardistas são desastrosas”. À Agência Brasil, ele afirmou que a discussão pode evoluir para uma consulta, por meio de plebiscito ou de referendo. O novo governo transferiu a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) para o Ministro da Justiça.

Reformas judiciais
Durante o programa, Cardozo também falou sobre mudanças no Judiciário. Ele defendeu a redução da possibilidade de recursos processuais, a informatização da tramitação dos processos e o acesso mais barato e democrático à Justiça.

O ministro afirmou que os problemas enfrentados nessa área são “do sistema” e “não dos juízes”. Cardozo disse ainda que pretende mudar o nome da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para “Secretaria do Judiciário” ou “Secretaria de Assuntos Judiciários”.

Comissão da Verdade
O ministro afirmou ser a favor do Projeto de Lei 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade para apurar crimes contra os direitos humanos – sequestro, tortura, estupro e assassinato – praticados por militares e policiais durante a ditadura militar (1964-1985).

A proposta provocou uma indisposição entre as pastas de Defesa e de Direitos Humanos no governo Lula e aguarda tramitação na Câmara dos Deputados desde maio de 2010. “Reparação da verdade é fundamental”, disse Cardozo, ao apontar que, se houver divergência interna no governo, quem decide sobre a questão é a presidente Dilma Rousseff.

Ele acredita também que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, de condenar o país por impedir a penalização de autoridades envolvidas com os desaparecimentos e torturas pode levar o Supremo Tribunal Federal a rever sua posição.

Para a Corte Intereamericana houve violação de direitos fundamentais de 62 pessoas desaparecidas durante a Guerrilha do Araguaia (ocorrida no início dos anos 1970) e o país não prestou esclarecimentos aos parentes sobre o paradeiro dos corpos dessas pessoas. O Supremo Tribunal Federal considerou que a Lei de Anistia, editada em 1972, anistiou atos tanto de guerrilheiros contrários ao governo quanto de agentes públicos durante o regime de exceção. 

“Como isso vai se desdobrar, não cabe a mim antecipar”, afirmou, ao ressaltar que a sua opinião era uma “interpretação jurídica” e não um questionamento de decisão do STF. Ainda sobre a ditadura militar, o ministro se posicionou favoravelmente ao “acesso garantido, conforme a lei” aos arquivos sobre o período.

Jovino manoel disse:
06 de janeiro de 2011 às 09:56

O MEU COMENTARIO É QUE O MINISTRO DA JUSTIÇA JOSÉ EDUARDO CARDOZO ESTAR MAS DO QUE CERTO, AS DROGAS ESTÃO ACABANDO COM AS FAMILIAS, SÓ POR UM MOTIVO, OS VICIADOS NÃO TEM PUNICÃO NEM DA FAMILIA, NEM DA JUSTIÇA. O COMECIO DE QUALQUER COISA SÓ FONCIONA SE TIVER CLIENTE, O TRAFICANTE DE DROGAS SÓ FONCIONA SE TIVER VICIADO COMO CLIENTE, ISSO É LOGICO. EU SOU CB. DA POLICIA MILITAR DE PERNANBUCO, A MINHA MAIOR TRISTEZA É VER UMA FAMILIA VENDO OS FILHOS USADO DROGAS É NÃO TENDO A QUEM RECORRE. O SR.MINISTRO DA JUSTIÇA JOSÉ EDUARDO CARDOZO, EU PESSO PELO AMOR DE DEUS QUE O SR. NÃO PARE. POIS VAI APARESER PESSOAS RICAS QUE OS FILHOS SÃO VICIADOS EM DROGAS E VÃO SER CONTRA A SUA IDEIA MARAVILHOSA, O VICIADO TEM QUE SER PUNIDO, POIS SÓ ASSIM É QUE VAMOS ACABAR COM OS TRAFICANTE.A CONTIDADE DE DROGAS APREENDIDA NO RIO ERA PRA SER VENDIDA A O USUARIOS DE DROGAS VEJA QUE QUANTIDADE DE VICIADO TEM PRA CONSUMIR TODA AQUELAS DROGAS. QUE DEUS LHE AJUDE NESSA SUA BATALHAR CONTRA AS DROGAS, VOU REZAR MUITO PELO SR.MINISTRO. FIQUE COM DEUS, DEUS TE ABENÇOE POR TODA TU VIDA, E TODA TUA FAMILIA, AMEM...

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
06 de janeiro de 2011 às 11:01

Retorna à cena da discussão jurídica o polêmico tema da descriminalização das drogas, agora trazido pelas mãos do novel Ministro da Justiça, profissional jurídico de reconhecido e inconteste saber em seu mister. Louvável intenção, nada obstante (data venia) já de antemão se saiba que será mais um debate inócuo.
A um, porque exemplos outros (como o da Holanda) já demonstraram sua ineficácia e inefetividade, vez que se ataca o problema não em seu cerne, mas em seu processo final de aquisição e consumo, intentando o controle do uso e aspectos outros como a inibição do intermediário, o compartilhamento de instrumentos (seringas etc.) e a assepsia do processo, dentre mais alguns quesitos.
A temática é histórica e, vez ou outra, retorna ao tapete de embate e de retórica, invariavelmente terminando em nada mais do que o esvaziamento da mesma por absoluta falta de consenso e invalidação das eventuais proposições.
A questão sempre se nos afigurou como sendo de cunho eminentemente educativo, em sentido lato, o que, de pronto, impõe a abordagem prioritária sob este ângulo, e não sob outros aspectos intermediários que possuem a pretensão inócua de minorar e controlar o processo, o que é deveras uma utopia.
Temos absoluta certeza que o insigne e douto Ministro sabe ser assim; afinal, sua longa experiência jurídica assim permite deduzir. Dessarte, qualquer discussão que se queira iniciar sobre o tema deverá partir de processos educativos e re-educativos, associados ao combate franco e aberto da produção e distribuição comercial de drogas, agora sim inibindo e exterminando tais processos, fontes primárias do problema. Em outras palavras, continuamos estando diante de um impasse praticamente insolúvel, posto que multidisciplinar e centrado no homem imperfeito.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 11:10

Assunto que interessa a adolescentes e estudantes estudando para vestibular. Tempo consumido inutilmente, tangenciando os reais problemas brasileiros.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:06

Em relação à celeuma sobre a Comissão da Verdade, pedimos vênia para comentar este tema.
Primeiramente, parece-nos injusto que se trate do assunto apenas sob a ótica "das vítimas" do governo militar, desconsiderando-se as ações criminosas da facção contrária, ou seja, da guerrilha promovida pelos "revolucionários" em defesa de um governo de esquerda. Se tal desiderato tivesse vingado, provavelmente hoje seríamos uma Cuba ampliada ou uma ex-URSS isolada do mundo democrático.
Se atos criminosos existiram, certamente que o foram de lado a lado, com igual (ou até pior) volume de crueldade, principalmente quando se considera qualquer guerrilha como um movimento espúrio que opera à sombra da ilegalidade, sorrateira e ardilosamente.
Os volumes imensuráveis de valores até aqui pagos a título de indenização a todos aqueles que, pretensamente, foram prejudicados pela revolução de 64, assim não o foram para as vítimas do governo militar, trucidadas pelo movimento revolucionário, configurando-se num flagrante desrespeito e afronta ao princípio constitucional da isonomia (Art. 5º, caput, CF/88).
De outra parte, de que "verdade" estamos falando? Da verdade defendida de um lado ou do outro? Há duas verdades? Ou existe um julgamento unilateralista capcioso que, acobertado pelo manto ideológico, hoje beneficia uns e sacrifica outros? Que isonomia é essa, afinal?
Se houve exacerbação, certamente que o foi de ambos os lados contendores, um sob a égide da legalidade (mesmo que em governo de exceção) e o outro sob o obscuro desiderato ideológico de esquerda. Destarte, não há falar em Comissão da Verdade, mas em justiça!

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:09

Em relação à celeuma sobre a Comissão da Verdade, pedimos vênia para comentar este tema.
Primeiramente, parece-nos injusto que se trate do assunto apenas sob a ótica "das vítimas" do governo militar, desconsiderando-se as ações criminosas da facção contrária, ou seja, da guerrilha promovida pelos "revolucionários" em defesa de um governo de esquerda. Se tal desiderato tivesse vingado, provavelmente hoje seríamos uma Cuba ampliada ou uma ex-URSS isolada do mundo democrático.
Se atos criminosos existiram, certamente que o foram de lado a lado, com igual (ou até pior) volume de crueldade, principalmente quando se considera qualquer guerrilha como um movimento espúrio que opera à sombra da ilegalidade, sorrateira e ardilosamente.
Os volumes imensuráveis de valores até aqui pagos a título de indenização a todos aqueles que, pretensamente, foram prejudicados pela revolução de 64, assim não o foram para as vítimas do governo militar, trucidadas pelo movimento revolucionário, configurando-se num flagrante desrespeito e afronta ao princípio constitucional da isonomia (Art. 5º, caput, CF/88).
De outra parte, de que "verdade" estamos falando? Da verdade defendida de um lado ou do outro? Há duas verdades? Ou existe um julgamento unilateralista capcioso que, acobertado pelo manto ideológico, hoje beneficia uns e sacrifica outros? Que isonomia é essa, afinal?
Se houve exacerbação, certamente que o foi de ambos os lados contendores, um sob a égide da legalidade (mesmo que em governo de exceção) e o outro sob o obscuro desiderato ideológico de esquerda. Destarte, não há falar em Comissão da Verdade, mas em justiça!

acs disse:
07 de janeiro de 2011 às 08:07

O santo Paulo disse;Tudo vale mas nem tudo me convem...Passados varios seculos os hipocritas e ignorantes deste país continuam achando que,se eu aco que não vale,tenho de impor meu conceito mesquinho e estupido aos outros,posto que, "os outros precisam ser tutelados pela minha visão tosca de mundo",numa versão tupiniquim do etnocentrismo...

Getúlio Medeiros disse:
09 de janeiro de 2011 às 15:39

O uso indiscriminado de drogas, lícitas, pesadas ou convencionais, não é só uma questão de Justiça, Segurança Pública ou Saúde, mas de todos da sociedade, inclusive dessas pastas estatais.
O combate tem que ser eficaz, permanente e duro, porém é necessário que ao resgatar o usuário dependente ou não, que se tenham estruturas, para se recuperar o cidadão, e, não simplesmente reprimir, coibir ou prevenir, somente.
Discriminalizar, jamais, é crime comercializar, a droga ilícita, não está no mercado formal, constitucional, por isso, é tratada como demanda criminosa a sua circulação.
Muita gente pensa, que quando um maluco, conseguir DISCRIMINALIZAR DROGA ILÍCITA, vai todo mundo, se drogar indisciminadamente, pelas ruas, como mesmo não sendo fácil, eles tentam fazer, o uso do crack, já é assim, apesar da repressão.
Porém a repressão, no meu humilde ver, se dá de forma equivocada, pois tem que se reduzir de circulação OS USUÁRIOS, ferindo e quebrando assim a cadeia da droga, desde quando entra no país, até o seu consumidor fim.
Prende-se o pequeno traficante, dai o seu cliente, passará para outros que ali circulam, o negócio é tirar de circulação o usuário, trabalhar na prevenção na educação das escolas e tratá-los da maneira mais eficaz possível, erradicando usuário antigos, e, prevenindo usuários novos, reinserindo-os na sociedade assitida.

Giovannetti disse:
10 de janeiro de 2011 às 19:45

Prezado Getúlio Medeiros (Policial Militar), parabens, o seu comentário amenisa a dor, enseja esperança às famílias que têm filho usuário dependente e "disfuncional" (dependente, toxicômano, drogadito, farmacodependente, dependente químico) que têm vivido pela droga e para a droga, quase que exclusivamente.E nenhum desses filhos se dirigiram até Bolívia, Colômbia ou Paraguai em busca das DROGAS, pois as mesmas chegaram em suas mãos na cidade onde residem.A Lei nº 11.343/2006 determina, em seu artigo 26, que aqueles que estejam cumprindo pena privativa de liberdade e sejam usuários ou dependentes de drogas têm garantidos os serviços de atenção à saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. Já o artigo 45, trata da isenção de pena no caso de dependência de droga e seu parágrafo único faculta ao juiz o encaminhamento do dependente para tratamento adequado. A LEI NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA. O Estado não está cumprindo o seu dever de prover o tratamento dos dependentes de drogas e não pode prendê-los em cadeias. Abraços

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