Ao completar cinco anos, Defensoria de SP pode alcançar 500 defensores

No próximo domingo (9/01), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo completa cinco anos de existência. Apesar de prevista como instituição essencial à Justiça pela Constituição de 1988, o estado de São Paulo só passou a contar com sua Defensoria Pública a partir de 9 de janeiro de 2006, após a promulgação da Lei Complementar Estadual 988.

A Defensoria Pública está presente em 24 comarcas do estado, de um total de cerca de 300. Em 2010, os 421 Defensores Públicos atualmente em exercício foram responsáveis por 830 mil atendimentos, incluindo-se audiências judiciais, em todas as áreas jurídicas: cível, de família, infância e juventude, criminal, execução penal, e de direitos coletivos, que incluem direitos do consumidor, habitação e saúde.

Ainda em 2010, 17,7 mil pedidos de Habeas Corpus foram impetrados por defensores públicos perante o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. A Defensoria paulista mantém um escritório em Brasília para garantir o acompanhamento de processos nos tribunais superiores.

Na área de combate à violência contra mulheres, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria de SP, no último ano, somente na Capital, propôs 480 ações judiciais. Nessa área, 990 audiências judiciais foram realizadas entre janeiro e dezembro.

Outra diretriz de atuação da Defensoria paulista é a realização de acordos extrajudiciais, de modo a evitar a judicialização desnecessária de demandas e agilizar a obtenção de soluções. Ainda em 2010, foram inaugurados Centros de Atendimento Multidisciplinar, compostos por psicólogos e assistentes sociais, que auxiliam os defensores públicos no atendimento ao público.

Além de processos individuais, a Defensoria também atua em processos coletivos, que beneficiam grupos de cidadãos. Os defensores públicos possuem a prerrogativa legal para ajuizarem ações civis públicas, em geral relacionadas aos direitos a moradia, saúde, educação, transporte, meio-ambiente e de consumidor. 

Até o fim de janeiro, 79 novos defensores públicos devem tomar posse e completar o quadro de 500 cargos da instituição. Com isso, quatro novas unidades devem ser abertas durante o ano de 2011, em Franca, Santo André, Piracicaba e Itaquaquecetuba. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 11:41

Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber.
Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pele. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas Defensorias Públicas, onde os Defensores mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal.
E o Zé das Couves que teve seu caso negligenciado e abandonado?
Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que Advocacia é Paixão, e não Subversão.
Como alternativa à tal subversão o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e Escritórios de Zonas similares às iniciativas Inglesa e Norte Americana. Iniciativas estas conduzidas por Advogados do setor privado que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros estando próximos dos cidadãos. Estes são apenas alguns exemplos que se pode extrair do estudo citado.
É por estes motivos que se espera no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão destes no sentido de se extinguir as Defensorias Públicas.
Pois ninguém espera o retorno Ditatorial ou Inquisitório mascarado de qual aberração que seja.

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 11:42

Ou seja, chega de Ditadura ou Inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da Democracia e das Liberdades Individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise.
Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública?
É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por Acusar, Defender e Julgar.
O que é isto senão uma Inquisição remodelada?
Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito.
Nestes casos, o Estado é Parte, Acusação, Defesa, Julgador e que Pune. E qual papel sobraria ao cidadão? (se é que assim pode ser chamado). O de ser punido, claro.
Quem ficaria pacificado em situação parecida?
A mitigação de Sociedades Civis como a OAB e a Imprensa é apenas a ponta do Iceberg que se esconde por trás de Aberrações Jurídicas como tal.
Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório.
A manutenção das Defensorias não passa apenas pelos altos salários dos Defensores Públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa ainda, pelo custeio de toda infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isto, a Lei ainda permite a nomeação de Advogados Dativos que não podem receber mais que um Defensor Público e não possuem todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a Administração, o que ao final sairia muito mais barato para o Erário.

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:21

É certo que cada povo é dono do próprio nariz, entretanto se vive no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar Defensoria Pública.
Para tanto, basta se utilizar da mais eficaz forma de estudos das Ciências Sociais a qual seja o Estudo Comparado, aqui mais especificamente o Direito Comparado.
Há um Estudo bastante completo em VI volumes denominado “Acesso à Justiça” realizado pelo Professor Mauro Cappelletti recém falecido em 2004 enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença na Itália, e pelo jurista Norte Americano Bryant Garth. No Brasil este estudo foi resumido e traduzido pela então Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal.
Em suma, a pesquisa leva à duas conclusões: - Ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos; - Ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta.
Isto porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista.
Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isto não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios.
O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma Aberração Jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil como a OAB e a OAP (Ordem dos Advogados Portugueses que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis).

analucia disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:53

Defensoria é bom apenas para o DEfensor, é o Leviatã.
A criatura usa o criador (pobre) para se dar bem !

Daniel Chiaretti disse:
06 de janeiro de 2011 às 16:05

Caro comentarista ANÔNIMO:
i) acho que você não leu nem a versão integral, nem a resumida, da obra "Acesso à Justiça", na qual o modelo de staff lawyer é sim elogiadíssimo;
ii) não há Defensoria Pública só no Brasil. Se você pesquisar, verá que há diversos países com um sistema de Legal Aid: Canadá, EUA, Argentina, Colômbia etc.;
iii) o sistema de advocacia dativa é pouco eficiente, pois apenas advogados iniciantes ou pouco hábeis é que se dedicam a esse serviço. Bons advogados conseguem sobreviver no livre mercado. Assim, o pobre acaba tendo a acesso a advogados piores;
iv) além disso, o sistema de advocacia dativa seleciona profissionais sem concurso público para receber dinheiro público, o que é um absurdo;
v) vale lembrar ainda que o sistema de advocacia dativa é caro. Se um defensor público recebesse segundo a tabela da ordem, o salário dele seria muito maior. A Defensoria Pública consegue tomar conta de mais casos com um custo menor;
vi) a atuação da Defensoria Pública não se limita à esfera judicial. O defensor público pode propor ACP, por exemplo, bem como solucionar os casos extrajudicialmente. Será que os dativos buscam soluções extrajudiciais ou prestam orientação jurídica? Creio que não...
vii) por fim, vale lembrar: a Defensoria Pública está prevista na CONSTITUIÇÃO. Portanto, não adianta choramingar como a tal da "ana lúcia"e o tal do "daniel".

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 17:18

O Daniel Chiaretti, tal como outros defensores públicos ávidos por aumentar os próprios vencimentos, falseia vários fatos em seu comentário. Em primeiro lugar, é certo que a maioria que se dedica à advocacia dativa, ou mediante convênio com o Estado, são principiantes, mas há entre eles também bons profissionais. Em relação à questão dos custos, os defensores que defendem a tese do menor custo utilizando somente a estrutura da defensoria se esquece que os advogados conveniados arcam com os custos do processo do próprio bolso. Do que recebem, pagam papel, tinta, aluguel, telefone, o que não acontece com os defensores públicos uma vez que as despesas do trabalho são toda toleradas pelo próprio Estado. Por outro lado, também não é verdade que os advogados dativos ou conveniados apenas atuam judicialmente. Aqui no Estado de São Paulo, nas cidades onde não há defensoria pública, através do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública é feito pela Ordem triagens, diariamente, sem qualquer custo para o Estado. Em algumas Comarcas a própria OAB disponibiliza salas, pessoal e equipamentos para transação judicial, também sem qualquer custo para o Estado. A defensoria pública de fato é importante no Brasil. Acaba sendo a tábua de salvação de muitos, que não podem contar com a atuação de um advogado particular. O modelo atual, entretanto, nem de longe é adequado vez que o defensor público, mais das vezes, é o "concurseiro de carteirinha" que não conseguiu ser aprovado em um concurso com melhor remuneração, seguindo a mentalidade que domina o serviço público nesta República, que todos conhecemos, salvo raras exceções

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 17:21

Vale lembrar, finalmente, quando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo completa cinco anos, que foi criada devido a uma condenação sofrida em um tribunal internacional. A toque de caixa foi feita a Lei Complementar Estadual, logo surgindo a Defensoria.

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 22:02

Defensoria é algo absurdo ! Estado acusa e Estado defende.
é bom apenas para gerar empregos para concurseiros que não conseguiram aprovação no concurso da Magistratura e Ministério Público.

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 22:02

Defensoria é algo absurdo ! Estado acusa e Estado defende.
é bom apenas para gerar empregos para concurseiros que não conseguiram aprovação no concurso da Magistratura e Ministério Público.

analucia disse:
07 de janeiro de 2011 às 20:58

observando é defensor público ! Então esta conversa de cordialidade é natural entre os seus colegas, mas o povo não tem achado isto não ! Sugiro que façam uma pesquisa de opinião pública.
Por fim, dos 17,7 mil HCs impetrados no TJ e que servem apenas para entupir o tribunal, menos de 5% foi provido. Aliás, dos clientes criminais defendidos pela Defensoria mais de 90% foram condenados.
A maioria dos que estão presos foram defendidos pela Defensoria e não pela advocacia privada. Logo, é melhor manter a rede privada de atendimento.

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