Juíza decreta prisão preventiva do médico Roger Abdelmassih

A juíza substituta Cristina Escher decretou a prisão preventiva do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres, entre ex-pacientes e uma ex-funcionária. Ela atendeu ao pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime (Gaeco), que entendeu que o médico demonstrou intenção de fugir do país por ter pedido a renovação de seu passaporte.

Abdelmassih, que aguardava julgamento de recurso em liberdade, compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal de São Paulo para requerer a renovação de seu passaporte. O delegado da PF comunicou a Justiça, que, por sua vez, deu vista ao Ministério Público e oficiou o Supremo Tribunal Federal, que analisa pedido de HC do médico. Os promotores fizeram o pedido de prisão preventiva nesta quinta-feira (6/1).

O advogado de Abdelmassih, José Luiz de Oliveira Lima, enviou petição ao STF, comunicando a corte que a renovação do passaporte é um direito do médico. "Mas diante do sensacionalismo do MP, entramos com uma petição informando da desistência da renovação." Há um pedido de Habeas Corpus do médico em tramitação na corte. Para o advogado, o Ministério Público, ao questionar uma situação inexistente, agiu de maneira arbitrária. "Se fosse para usar, ele usaria o passaporte atual, que não está vencido", disse o advogado, perplexo com a decisão.

Abdelmassih fora condenado antes condenado pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo. O médico foi acusado de cometer 56 atos libidinosos, sendo três de estupro, contra 39 pacientes entre 1995 e 2008, na sua clínica de reprodução humana na capital paulista, segundo denúncia do Ministério Público. Ele ficou preso durante quatro meses, de agosto a dezembro de 2009. Obteve liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Pedido exagerado

Em sucessivas decisões, o Supremo Tribunal Federal tem determinado que a intenção de fuga não é algo que se deduza. "É preciso, no mínimo, que o acusado tenha adquirido bilhete aéreo com data de embarque", disse em uma das ocasiões o ministro Celso de Mello.

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, afirmou que apenas o pedido de renovação de passaporte não caracteriza, isoladamente, intenção de fuga. "Essa questão deve ser analisada e confrontada com outros elementos para que se caracterize essa intenção." Ele avaliou que o juiz pode, antes de decidir sobre o pedido de prisão preventiva, ouvir o réu para saber o motivo da renovação. "Ele pode optar por outra medida que não seja a prisão, solicitando que o réu entregue seu passaporte, por exemplo. Tudo vai depender da avaliação que o juiz fizer do caso, com base em os elementos."

Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, o fato de alguém pedir a renovação de seu passaporte é mais do que insuficiente para fundamentar um pedido de prisão. "O abuso que a proposta ministerial traduz é notório. A jurisprudência há muito tempo vem advertindo para o fato de que não se pode decretar a prisão preventiva com base em conjecturas. O pedido do MP não é mais do que uma demonstração de como um fértil imaginário pode ensejar o absurdo de uma preventiva por conta de um simples pedido de renovação de passaporte."

A ConJur apurou que, apesar de ter pedido a renovação do passaporte, o documento de Abdelmassih não estava vencido. "Esse é outro elemento que demonstra a falta de interesse de fuga, pois, se houvesse mesmo essa intenção, o médico já teria fugido", afirmou Toron.

Apesar de não conhecer o caso concreto a fundo, o criminalista Fábio Tofic, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), avalia que, em tese, o MP teve uma postura mais enérgica do que o normal. "Em muitos casos de pessoas que respondem a um crime em liberdade, elas podem sair do país, desde que tenham autorização da Justiça e, para isso, é preciso ter o passaporte. Isso não significa, necessariamente, intenção de fuga."
 

Ludmila Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Cananéles disse:
06 de janeiro de 2011 às 21:38

É claro que o MP foi sensacionalista e exagerou nas "conjecturas" sobre uma possível fuga do condenado, pois um velhote depravado, que utilizava os seus conhecimentos médicos para seviciar senhoras indefesas e fragilizadas (nenhuma delas, obviamente, mãe, filha ou esposa dos advogados de defesa), é um sujeito de muita credibilidade, que merece exercer, de forma livre e desimpedida, o direito de realizar festivas e revigorantes viagens internacionais de turismo.

VITAE-SPECTRUM disse:
06 de janeiro de 2011 às 22:05

Agora, que tem a ver usar o argumento das "mães, filhas e esposas" dos advogados de defesa. Argumento insubsistente e meramente retórico. Por acaso, o julgamento deveria ser de ordem sumária e sem defesa?! Denomina-se isto "argumentum ad terrorem".

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 22:11

Pouco provável que o Médico, caso mesmo quisesse deixar o País, iria fazê-los pelos meios legais. Considerando a acusação que paira contra ele, seria imediatamente extraditado para qualquer país onde fosse tentar se esconder. Ademais, sequer tem idade ou reais condições físicas para fugir e permanecer no anonimato em outros países, considerando as dificuldades inerentes à empreitada.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 22:15

Parece que mais uma vez vai se repetir a enfadonha novela do solta e prende, tão ao gosto da mídia nos dias de hoje, e que tanto entretenimento traz às massas. Legiões vão criticar o Supremo Tribunal Federal, ao invés de exigir do Poder Judiciário um julgamento rápido e isento, direito fundamental de todo acusado, da vítima e da sociedade.

Cananéles disse:
07 de janeiro de 2011 às 00:54

Já que adentramos no mundo das insubsistências, das retóricas e dos advérbios, é bom lembrar que o velhote libidinoso foi legalmente processado e condenado a 278 anos de prisão, que o julgamento não se deu "de ordem sumária e sem defesa". Sobre uma provável e futura extradição do priápico fugitivo, lembremos, também, que o Brasil, hoje, é signatário de 26 Tratados de Extradição, de sorte que não ocorreria a extradição se a rota de fuga desse nos costados do Líbano, por exemplo. No que diz respeito à "idade" e "condições físicas" do condenado, ressalte-se que o ejaculante velhote, não faz muito tempo, foi julgado em razão de crimes sexuais, que normalmente exigem do autor da prática criminosa virilidade e vigor físico - várias testemunhas são uânimes na descrição de respirações ofegantes, sudoreses no lobo frontal e intumescimento de órgãos genitais -, tratando-se, portanto, de um caso concreto de "penis ad terrorem". E ainda, se mães, filhas e esposas de advogados não merecem acolhida no mundo jurídico de alguns servidores públicos, finalizemos com as palavras do androgênico velhote: "Sempre acreditei que uma boa sociedade se faz com boas famílias".

alvarojobal disse:
07 de janeiro de 2011 às 09:06

A partir do principio que o unico documento valido para transitar no exterior é o passaporte. Mesmo não estando vencido, sua prorrogação demonstra intenção de utiliza-lo a posteriori. E no presente caso que se encontra sub judice, dificilmente sera utilizado, pois somente a médio e longo prazo ocorrera o deslinde do caso, condenando ou absolvendo definitvamente.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2011 às 11:04

Não conheço o caso em detalhes, mas pelo pouco que sei os supostos crimes foram cometidos ao longo de muito anos, muito provavelmente quanto o médico ostentava maior vigor físico. Vejo que alguns comentaristas, mais uma vez, incorrem no equívoco de tomam a gravidade da suposta conduta, antes da condenação final, como indicativo de alguma coisa, o que vem sendo refutado reiteradamente tanto pela doutrina, quanto pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores. O Médico, hoje, é apenas "acusado", não "condenado". Por outro lado, embora como disse não conheço o caso, nem seja minha intenção menosprezar ou diminuir as supostas vítimas, de se reconhecer que acusações de crimes contra os costumes são a verdadeira coqueluche do momento. Não raro, recebo cliente com histórias descabidas, claramente contraditórias, tendo como pano de fundo na verdade imputar falsamente a prática de crimes infamantes a desafetos. Apenas a título de exemplo, lembrando aqui a questão da idade avançada, em certa ocasião uma mãe me relatou que suas três filhas, na faixa dos 5 aos 9 anos, haviam sofrido violência sexual pelo avô e avó, quando as crianças lá se encontravam em período de visita estipulada pela Justiça. A prova do crime: a mãe havia encontrado líquido seminal nos órgãos genitais das três meninas. Sim, o potente avô, na versão da mãe, havia ejaculado em suas três netas, de uma só vez. Claro que tudo isso não passava de uma fantasia criada pela mãe das crianças, embora ela tenha formulado uma denúncia formal junto à Delegacia de Polícia, retaliação pelas providências adotadas pelos avós devido a descuidos e maus tratos por parte da própria mãe. Sem sentido assim querer chegar a alguma conclusão sobre a personalidade da vítima, tomando por base a gravidade da acusação.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2011 às 11:09

Talvez o evento de maior repercussão no Brasil conclamando o acerto do princípio da presunção de inocência tenha sido o caso da "Escola de Base", também envolvendo uma acusação de crime contra os costumes. Como todos lembram um inocente foi acusado das maiores barbaridades, sendo que a absoluta maioria da população já o condenou antecipadamente, criando apelidos jocosos, lançando comentários sobre as mães e filhas dos advogados, e coisas do gênero, na linha de alguns comentários lançados por aqui. O desenrolar dos fatos, entretanto, mostrou que tudo não passada de uma acusação descabida, embora a vida do acusado tenha sido completamente destroçada. Acusar, ainda mais quando a opinião pública está a favor da acusação, é muito fácil.

daniel disse:
07 de janeiro de 2011 às 11:35

excesso do MP ? E do Judiciário que decretou não teve excesso ? O conjur parece ser meio parcial em notícias de ricos presos.

daniel disse:
07 de janeiro de 2011 às 11:35

excesso do MP ? E do Judiciário que decretou não teve excesso ? O conjur parece ser meio parcial em notícias de ricos presos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2011 às 13:00

Precioso o comentário do FERNANDO JOSÉ GONÇALVES. Na verdade, mesmo não lidando com "partes íntimas" nenhum profissional liberal pode ser dar ao luxo nos dias de hoje de estar desprovido de um monitoramento permanente de seu local de trabalho por câmeras de segurança. Quem abrir mão disso estará se sujeitando à possibilidade de vir a ser acusado.

Armando do Prado disse:
08 de janeiro de 2011 às 15:59

Não há surpresa, pois a elite tem a força da lei e do dinheiro para avacalhar a república.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de janeiro de 2011 às 13:54

É o MP propiciando trabalho ...

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