Juiz de Tribunal Constitucional na Bolívia será eleito por voto popular

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Juan Lanchipa Ponce - prensa.tribunalconstitucional.gob.bo

A Bolívia se prepara para instituir eleições nacionais inéditas no país. Entre junho e setembro deste ano, juízes de todos os Tribunais de Justiça e da Corte Constitucional serão escolhidos diretamente pelo voto popular. A medida foi possível graças à revisão na Constituição boliviana, reformulada com a eleição do presidente Evo Morales. A intenção é que a designação dos magistrados fique sob controle da cidadania, com o objetivo de garantir a independência política na hora da escolha dos juízes, de acordo com o presidente do Tribunal Constitucional da Bolívia, Juan Lanchipa Ponce (na foto ao lado).

"A população quer a absoluta independência nas cortes e se ver representada de maneira efetiva, inclusive na esfera judicial", afirmou Ponce, que falou sobre a novidade na II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, realizada no Rio de Janeiro. A nova Constituição, segundo o ministro, representa a reação popular aos anos de opressão política e social no país, marcado por conflitos com países vizinhos e tensões internas.

De acordo com o artigo 199 da nova Constituição da Bolívia, estão qualificados para compor o Tribunal Constitucional pessoas com 35 anos ou mais e que tenham conhecimento especializado ou experiência comprovada de pelo menos oito anos nas disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo e de Direitos Humanos. Os candidatos serão propostos por organizações da sociedade civil, inclusive as indígenas e camponesas, e pré-selecionados pelo Congresso. A lista será submetida a votação popular.

A novidade jurídica boliviana vem acompanhada de uma invenção política: eleições sem propaganda. Para garantir a isenção política do pleito, o porta-voz do Tribunal Constitucional, Ernesto Félix Mur, explicou que os candidatos, e terceiros, estarão proibidos de fazer propaganda direta ou indireta: "Apenas o tribunal poderá difundir os méritos de cada candidato". O Tribunal Eleitoral ficará responsável pela organização das eleições de juízes.

A Corte Constitucional será composta pelos sete mais votados. Garantido o preenchimento das cotas para as mulheres (três vagas), e para indígenas ou camponeses (duas vagas) restam duas vagas para a livre escolha de toda a sociedade. Os que ficarem entre as posições 8ª e 14ª serão os suplentes. Os sete que vierem em seguida serão os suplentes dos suplentes. Os juízes ficarão no cargo por seis anos, sem direito a reeleição. A nova Constituição foi aprovada em referendo constituinte em 6 de fevereiro de 2009.

"Vivemos um momento histórico muito importante, com uma Constituição plurinacional, que prioriza a proteção coletiva, sem suprimir a proteção individual", afirmou Félix Mur. A expectativa é que a posse dos novos membros aconteça em outubro deste ano.

Opiniões contrárias

stf.jus.br

Rui Moura Ramos - II Congresso Mundial de Cortes Constitucionais - stf.jus.brO novo sistema de designação de juízes é visto como um passo transcendental por Félix Mur, pois prevê a representação da parcela indígena e camponesa da população e vai garantir a independência do magistrado, já que não será indicado por político, seja o presidente ou parlamentares. No entanto, a medida é vista com ressalvas por outros juízes constitucionais.

O presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos (na foto ao lado), não é favorável à escolha do juiz constitucional por voto popular, por se tratar de uma posição técnica. "Entendo que o juiz deve preencher uma série de qualificações técnicas para desempenhar as funções na Corte Constitucional. A via democrática não pode ser usada para justificar a independência do juiz, pois a eleição envolve questões políticas. E o juiz não pode depender do poder político", destacou. Em Portugal, dez membros da corte são escolhidos pelo parlamento e três pelos juízes do Tribunal Constitucional. O mandato é de nove anos, como contou em entrevista concedida à ConJur e publicada no último domingo (16/1).

O presidente da corte portuguesa foi gentil e preferiu relativizar suas restrições à iniciativa boliviana: "Podemos observar que a adoção dos critérios de designação de juízes, e a forma como eles exercem suas funções, é ditada em cada país pelos caminhos históricos e culturais trilhados por ele". Moura Ramos destacou ainda que apenas quando os juízes assumirem a independência como valor é que as pessoas vão entender o seu papel na corte.

O excesso de democratização dos tribunais constitucionais pode representar uma ingerência política na corte, de acordo com o vice-presidente da Corte Constitucional do Equador, Edgar Zárate. Ele afirmou que os procedimentos para escolha do juiz constitucional devem ser determinados pelos dispositivos de legitimidade da Constituição do país. "A discussão democrática é sempre positiva, mas, nesse caso, o povo nem sempre tem conhecimento dos preceitos constitucionais. Ele vai fazer sua escolha de acordo com a propaganda dos candidatos, pela simpatia. Acho que dessa maneira se perdem muitas oportunidades de se escolher alguém que vá respeitar os direitos constitucionais. Há ainda a possibilidade da corte ficar politizada, o que esbarra em sua autonomia, em sua isenção."

Zárate explicou que, no Equador, os juízes constitucionais são escolhidos por meio de concurso de mérito. O processo se inicia com a escolha dos candidatos por dois delegados do Poder Executivo, dois do Legislativo e dois de associações de controle social. Cada um deles escolhe nove candidatos. Os 27 indicados passam então por um concurso de mérito, do qual serão selecionados nove. Eles permanecem no cargo por 12 anos.

As regras foram estabelecidas com a entrada em vigor da nova Constituição do Equador, em 20 de outubro de 2008. A carta também estabeleceu a mudança da Corte Suprema de Justiça para Corte Constitucional, que, além de assegurar os direitos constitucionais, permite a revisão de sentenças da Justiça ordinária.

Para a ministra Marisol Peña Torres, do Tribunal Constitucional do Chile, na hipótese de o juiz ser eleito popularmente, ele pode se comprometer com o setor político que o levou ao cargo. "O juiz constitucional deve obedecer somente à Constituição. Não deve estar atrelado a poder nenhum." Ela destacou que, com a reforma constitucional em 2005, a Carta Magna do Chile garantiu a autonomia do Tribunal Constitucional, independente dos outros poderes. Além disso, segundo Marisol, os juízes são regidos pelo "dever de ingratidão", ou seja, ao decidir, não podem considerar os interesses daqueles que lhes indicaram. "Esta é uma das formas de garantir a independência da corte dos outros órgãos."

A corte chilena é composta por três membros indicados pelo presidente da República, três indicados pela Corte Suprema, dois pelo Senado e dois pela Câmara dos Deputados, com ratificação do Senado. Eles devem ter 15 anos de exercício profissional, podendo ter se destacado em atividade pública ou acadêmica. "O tribunal pode ser composto, por exemplo, por um ex-parlamentar, um advogado de grande prestígio ou mesmo por um acadêmico."

Ludmila Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel Quireza disse:
19 de janeiro de 2011 às 11:41

Lamentável a nova forma de escolha dos juízes na Bolívia!
Esperemos que no Brasil isso nunca ocorra.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2011 às 12:21

Fosse aqui o Tiririca estaria garantido no lugar de Peluso.

Chiquinho disse:
19 de janeiro de 2011 às 12:35

Isso é o que se pode chamar taxativamente de Excrescência Judicial Constitucional. Com Evo Morales no poder, a Bolívia pode tudo, existindo a máxima possibilidade de que no futuro a Corte Constitucional daquele país, a continuar como caminha, se torne um Plenário de Índio em plena sessão extraordinária. Triste de um País onde seu representante maior só pense em governar com o umbigo!

Dominique Sander disse:
19 de janeiro de 2011 às 12:46

Democracia é isso! O povo participando diretamente na composição dos poderes do Estado.
É verdade! Talvez o Tiririca estivesse no lugar do Peluso, mas se assim fosse deveríamos nos curvar a vontade do povo. Prefiro pensar que o povo colocaria nessa posição homens ilibados como Cristovam Buarque, José Alencar, Serra ou Lula, e estes poderiam estar no lugar do Peluso.
Em minha opinião, prefiro o povo errando ( ou acertando ) na escolha do que o apadrinhamento corriqueiro que se vê no Poder Judiciário atualmente.
Todo Poder emana do povo e em seu nome será exercido é bem diferente de todo Poder emana dos Tribunais e em nome do povo será exercido.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2011 às 13:35

Concordo com o colega Dominique Sander quando afirma que o Poder pertence ao povo. Mas, no último país a abandonar a escravidão, com 70% da população sendo analfabetos funcionais, podemos dizer realmente que uma eleição acolhe a "vontade popular". Vimos Lula declarando abertamente, para todo aquele que quisesse ouvir, que a prioridade da máquina do Governo Federal no ano de 2010 era eleger Dilma. Prevaleceu a vontade popular com um Governo com orçamento na casa dos 1 trilhão de reais fazendo propaganda dia e noite para sua candidata? Consta que Dilma teria participado de alguns movimentos na década de 1970, que culminou com a abertura de processo penal e até sua prisão. O processo ainda existe (arquivado) e faz parte da memória nacional. Alguém viu esse processo antes da eleição? Resposta: não, estava guardado a sete chaves visando impedir que o povo tomasse conhecimento do que ocorreu. Enfim, fosse eu aqui elencar as mazelas do "sistema democrático" brasileiro teria assunto para vários dias. Será que mesmo assim juízes deveriam ser eleitos no Brasil?

daniel disse:
19 de janeiro de 2011 às 14:18

No Brasil também precisamos deste sitema, pois os juízes não querem mais acatar as leis e acham que podem julgar com base no achismo e casuísmo.
Ou os juízes brasileiros seguem a lei e podem ser escolhidos por concurso ou então seguem o achismo, mas precisam ser eleitos pelo povo e terem mandatos.

daniel disse:
19 de janeiro de 2011 às 14:18

No Brasil também precisamos deste sitema, pois os juízes não querem mais acatar as leis e acham que podem julgar com base no achismo e casuísmo.
Ou os juízes brasileiros seguem a lei e podem ser escolhidos por concurso ou então seguem o achismo, mas precisam ser eleitos pelo povo e terem mandatos.

Lima disse:
19 de janeiro de 2011 às 14:28

Deveríamos ser como a Bolívia, um País de primeiro mundo, governado por um excelente presidente, que acima de tudo, defende os interesses de seu povo, em especial, o de produzir cocaína para quem quiser comprar. Essa nação indígena maravilhosa, com sua poderesa indústria e magnífica infraestrutura é, sem dúvida, modelo a ser seguido. Agora, com esse modelo de escolha dos mais altos magistrados, então, ficou perfeito. Esse incrível País de fronteira, é um exemplo de seriedade e honestidade.. Quase acredito no meu discurso..hauhauahu... sinceramente, o povo elegerá traficantes, corruptos e evos morales das vidas.. Não esqueçam.. o povo é burro!

Flávio Souza disse:
19 de janeiro de 2011 às 14:34

Gente, para chegar ao cargo exige-se critérios. A coisa não é bagunçada e isso a reportagem deixa claro. Agora por qual motivo um indio, um negro, um pobre, um branco, um rico estaria impedido de ser alçado ao cargo de magistrado da Corte Constitucional, seja qual for o país. Ora, se for eleito pelo povo, que assim seja feita a vontade do povo. Temos que pensar que o mundo e as pessoas estão em constante evolução, tendo cada vez mais acesso a educação, seja qual for a raça, convicção partidária, filosófica ou credo. O problema que vejo cinge a estabilidade nas decisões, pois com mandato fixo, uma vez fora do cargo, o magistrado por ter contrariado interesses poderia ser alvo de perseguição ou até mesmo sofrer atentados, logo, poderia a depender do processo, ter um comportamento diferente do que esperava seus eleitores ou a aplicação de medida correta para o caso juglado. Será que no Brasil as pessoas tem a guarida total do programa de testemunhas?. Já vi reportagens dizendo que em alguns países desenvolvidos as pessoas tem proteção do governo, inclusive promoção no cargo, por denunciar irregularidades. Faça isso aqui e terás, talvez, figurado na filas de desempregados ou perseguidos pelo resto da vida. Portanto, vejo com restrições o modo de escolha de magistrados no sistema em comento. Agora, para magistrados corruptos a demissão tem que ser sumária e sem direito a aposentadoria compulsória, e enquanto não corre o processo não deve receber salários assim como o é no caso da iniciativa privada. Até mais.

Márcio R. de Paula disse:
19 de janeiro de 2011 às 15:04

Interessante esta reportagem sobre a independencia de poderes e sobre isso esteriorizei minha opinião na reportagem sobre a sugestão de candidatos a Ministros do STF que a AJUFE fez a Presidente da Republica.

Directus disse:
19 de janeiro de 2011 às 15:18

O comentário do senhor Dominique é uma pérola.
Este senhor, que se diz advogado, crê que a "vontade do povo" é a "voz de Deus".
Para ele, vejam, um magistrado técnico e competente como o Ministro Peluso poderia ser substituído pelo Lula, alguém que já disse que os EUA ficam do outro lado do Atlântico e que juiz não pode decidir nada em matéria eleitoral.
Parabéns, Dominique. Sua capacidade intelectual é, literalmente, assombrosa.
Seu conhecimento do Judiciário, então, é mais assombroso ainda. Segundo o senhor, não existe apadrinhamento no Governo Lula( !!!!!), mas no Judiciário ele existe (não espalhe isso, por favor, já que eu fui o primeiro advogado e o primeiro juiz de Direito de uma família de classe média baixa e nunca tinha visto um desembargador na vida).
Fora, técnicos honestos e compromissados com a ciência do Direito!
Viva, políticos corruptos e ignorantes santificados pelo sacrossanto voto bovino popular!
JESUS CRISTO QUE O DIGA!!! QUEM O MANDOU À CRUZ FOI O "POVO" DA ÉPOCA...
É de cidadãos como o senhor, Dominique, que a Bolívia precisa!

Directus disse:
19 de janeiro de 2011 às 16:40

...porque o Chile é mais avançado, em muitos aspectos, que o Brasil:
" Para a ministra Marisol Peña Torres, do Tribunal Constitucional do Chile, na hipótese de o juiz ser eleito popularmente, ele pode se comprometer com o setor político que o levou ao cargo. "O juiz constitucional deve obedecer somente à Constituição. Não deve estar atrelado a poder nenhum." Ela destacou que, com a reforma constitucional em 2005, a Carta Magna do Chile garantiu a autonomia do Tribunal Constitucional, independente dos outros poderes. Além disso, segundo Marisol, os juízes são regidos pelo "dever de ingratidão", ou seja, ao decidir, não podem considerar os interesses daqueles que lhes indicaram. "Esta é uma das formas de garantir a independência da corte dos outros órgãos."
A corte chilena é composta por três membros indicados pelo presidente da República, três indicados pela Corte Suprema, dois pelo Senado e dois pela Câmara dos Deputados, com ratificação do Senado. Eles devem ter 15 anos de exercício profissional, podendo ter se destacado em atividade pública ou acadêmica. "O tribunal pode ser composto, por exemplo, por um ex-parlamentar, um advogado de grande prestígio ou mesmo por um acadêmico."

Fellini disse:
19 de janeiro de 2011 às 19:22

Como bem disse o magistrado português, cada país tem a fórmula jurídica ditada pelas circunstâncias históricas. A própria forma de composição da Corte Constitucional portuguesa sofreu alterações à medida que o contexto histórico da Revolução dos Cravos foi se modificando. Inicialmente, sofria maior intervenção do Poder Executivo e mais tarde esta influência foi minimizada, dando espaço aos demais poderes. O nosso procedimento é autêntico "copy and paste" da Constituição americana realizado por Rui Barbosa. Portanto, creio que é necessário compreender o processo que ocorre naquele país e respeitar suas decisões, pois se funda em razões de legitimidade. Se é boa ou não, os bolivianos serão os primeiros a saber. Nós que já tivemos ministros do STF escolhidos por militares e que lá ficaram até a aposentadoria compulsória e que seriam os "guardiães" da Constituição Cidadã, sabemos muito bem o significado do termo jurídico "legitimidade", absolutamente inexistente neste triste período. Já tivemos também juízes eleitos no Brasil. Agora, só na Bolívia e nos EUA.

Lúcida disse:
20 de janeiro de 2011 às 10:52

Nos EUA, em várias comunidades, juízes e promotores são eleitos. Isso é considerado avançado por muitos aqui. Mas como a Bolívia quer fazer a mesma coisa na corte constitucional, é considerado populismo.
Quem me dera poder votar para ministro do Supremo, fiquei com inveja!

Sargento Brasil disse:
20 de janeiro de 2011 às 11:41

Nada mais democrático. O povo boliviano está de parabéns. É só não criar ''partidos''. Aqui fizemos tantas ''justiças'' à portas fechadas, que nos envergonhamos desses atos. Por que não copiarmos isso?

Directus disse:
20 de janeiro de 2011 às 17:04

Eleição não é mérito nem nos países mais avançados, quanto mais no Brasil.
É simples: vejam a quantidade de políticos envolvidos em corrupção e comparem com os funcionários técnicos concursados!
Vejam a eleição de Tiririca, Dilma, Collor. Que méritos eles têm? Mostrem!
O concurso público é mais democrático porque os critérios que diferenciam os candidatos são o CONHECIMENTO e A VIDA PREGRESSA.
Nas eleições, o que diferencia os candidatos são A CAPACIDADE DE MENTIR E DE ARRECADAR CAIXA-DOIS.
E alguns ainda querem defender políticos na Justiça!
Alguém que estude muito e tenha formação jurídica pode ser juiz. Esse mesmo alguém, se não tiver um padrinho político ou não for rico, jamais será político! O concurso público, pois, é muito mais democrático.
defender o contrário, nesse caso, é coisa de toupeiras, mas o Brasil está repleto delas mesmo...

Thomas Korontai disse:
20 de janeiro de 2011 às 17:37

O projeto Federalista sobre o Judiciário pode ser conhecido em http://federalista.org.br/view.php?cod=25
Neste projeto a eleição de juizes por parte do Povo é distrital e apenas para juizes de primeira instância em julgamentos consuetudinários. Os demais, devem ser escolhidos por eleições dentro da própria magistratura. E os juizes da Suprema Corte (STF) devem ser escolhidos por um colégio eleitoral formado pelos juizes das supremas cortes estaduais. O Poder Judiciário deve ser realmente independente.
É claro que o projeto é um ponto de partida, vamos discutí-lo em breve, em uma Comissão de Notáveis, que já está sendo formada.
Sds,
Thomas
www.movimentofederalista.org.br

Láurence Raulino disse:
20 de janeiro de 2011 às 17:56

Na Proposta de Emenda à Constituição Nº526/2006, que se encontra arquivada na Câmara dos Deputados, apresentamos a idéia incorporada pelo então Deputado Carlos Mota(PSB/MG), na qual é prevista, com todas as letras, a eleição direta dos magistrados, mantidos o concurso público de provas e títulos(ou seja, apenas o concursado poderá ser candidato ao mandato eletivo) e o afastamento dos partidos políticos, com as suas convenções, dessa eleição, que contaria com o financiamento público de campanha, e o magistrado, da 1a. Instância oa STF, teria uma mandato que poderia ser de 8 anos, como os senadores, ou de 9, como os juízes da Corte de Haia.
A idéia, contida na PEC, seria viabilizada com alterações nos art.2º(que ganharia um parágrafo único, que não o desfiguraria como cláusula "pétrea"), no 93 e 95 da Carta, conforme o texto propositivo, que pode ser acessado na página da Câmara dso Deputados(www.camara.gov.br/).
Sobre a manutenção do concurso ao cargo de Juiz, alguém poderá indagar por que instituir eleições, então?
Ora, singelo: apenas para instituir o mandato do Juiz(o que já será tudo), legitimando, dali, o exercício da judicatura.
Em meu site(www.procurador-raulino.com.br/), ademais do que há sobre o tema no site da Câmara, o interessado poderá obter mais informações sobre o diferencial qualitativo de uma proposta brasileira de eleição da magistratura.
Láurence Raulino, procurador federal e escritor

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2011 às 20:26

Não creio que o concurso público, conforme aduzido pelo magist_2008, seja uma forma perfeita de escolha. Assim como as eleições diretas, o concurso na teoria é algo lindo, maravilhoso, mas sabemos que na prática, assim como ocorre com as eleições, há mazelas graves. Também não é inteiramente verdadeira a alegação de que concursados cometem menos desvios do que eleitos. A questão está em se verificar o que o sujeito faz efetivamente. Servidores subordinados certamente vão cometer uma quantidade menos de desvios do que quem tem o "poder da penada", seja eleito ou concursado. O grande problema do concurso público no Brasil é que a maior parte deles não conseguem ficar imunes à fraude. Há quadrilhas especializadas em fraudar praticamente todos os concursos existentes, sendo que não se realizam prisões e vários são denunciados. Nos concursos da magistratura ou Ministério Público a situação é ainda mais grave vez que inexiste qualquer transparência ou controle efetivo. Nem mesmo os candidatos sabem efetivamente suas notas, a fundamentação de ter obtido determinada pontuação nas provas orais e escritas, ou mesmo quem corrigiu sua prova, além do rigoroso controle ideológico visando atrair candidatos facilmente "domesticáveis", que jamais irão colocar em xeque o jogo de poder presente nas cúpulas dos tribunais. Embora se alegue que o concurso é algo democrático, mais das vezes não passa de pura fachada visando encobrir um verdadeiro regime oligárquico. Na verdade, a corrupção é flagelo que lamentavelmente domina esta República, fazendo com que seja muito difícil sempre um critério perfeito de escolha de agentes públicos.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2011 às 20:35

Embora não raro a magistratura ou mesmo alguns membros do Ministério Público estejam a evocar uma suposta superioridade, como se cometessem menos delitos do que as demais categorias pelo fato de supostamente terem sido submetidos a rigoroso concurso público, a prática nos mostra que essa alegação não passa de uma fachada. Há uma quantidade enorme de crimes cometidos por magistrados e membros do Ministério Público, que jamais são investigados ou punidos. Mesmo após a criação do CNJ e CNMP, que na prática pouco tem feito em relação a isso, o corporativismo acaba levando em muitos casos a uma total impunidade. Troca de favores e outros irregularidades fazem com que as vítimas amarguem a dor, sendo que em muitos casos o recurso a tribunais internacionais acaba sendo a única saída. Não é por outro motivo que milhares estão recorrendo ao Tribunal da OEA, e o Brasil tem sido reiteradamente condenado por acobertar delitos e delinquentes. Quando o assunto é evocado, ainda que sob o aspecto teórico, os magistrados e membros do Ministério Público respondem com ações penais e de indenização, propostas e julgadas por eles mesmo visando satisfazer os interesses de suas próprias classes. É claro que essa situação não tira o mérito de muitos bons magistrados e promotores, que cumprem rigorosamente a lei e fazem de seus ofícios verdadeiro sacerdócio.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2011 às 20:42

O concurso público, no Brasil, só será um método de escolha eficaz quando forem efetivamente realizados mediante rigorosos critérios científicos, através de instituições totalmente independentes atuando com base em critérios claros e previamente definidos de forma impessoal. Apenas em relação à magistratura, basta retrocedermos quatro ou cinco anos para verificarmos quantas e quantas vezes houve anulação de fases ou provas, reclassificação de candidatos por decisão judicial, etc., o que nos mostra o qual frequente são os desvios. Mesmo em Tribunais bastante visíveis, até mesmo pelo tamanho, há casos gravíssimos de irregularidades. Veja-se que no TRF3, há algum tempo, toda uma fase foi anulada porque simplesmente se alterou, durante o trâmite do concurso, certos critérios, claramente visando favorecer alguns candidatos. Os tribunais, porém, não abrem mão de realizar por eles mesmos os concursos, visando sempre dar continuidade ao regime oligárquico que tanto adoram.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2011 às 20:47

No mais, também é falsa a alegação de que o concursado sabe mais porque foi submetido a uma rigorosa prova. Sempre tenho dito que estudar para concursos públicos é o mesmo que estudar para jogar xadrez: você fica bom em passar no concurso e jogar xadrez, nada mais. Como nos diz Lenio Luiz Streck, vivemos hoje uma época na qual a doutrina é "doutrinada" pela jurisprudência, e o que se vê nos candidatos aprovados em concursos públicos, principalmente na magistratura e Ministério Público, é tão somente a memorização ininterrupta de supostos postulados que efetivamente só servem mesmo para passar no concurso. Trata-se da velha e conhecida decoreba, pai e mãe das decisões absurdas que vemos todos os dias e do distanciamento do juiz em relação à sociedade.

Fellini disse:
21 de janeiro de 2011 às 12:06

Entendo também como o magist_2008 que o saber jurídico é requisito essencial para ocupar o cargo de ministro do Tribunal Constitucional. No entanto, tal requisito não constitui monopólio de qualquer carreira jurídica como podemos verificar por vários exemplos tanto aqui no Brasil como no exterior. Apenas para citar dois exemplos temos Pontes de Miranda e Dalmo Dallari. Por tal razão, várias Cortes Constitucionais tiveram grandes magistrados oriundos de várias carreiras jurídicas (advogados, juízes, promotores, defensores, procuradores, acadêmicos etc). O Tribunal Constitucional e alguns dos Tribunais Superiores são denominados pela doutrina portuguesa e espanhola como "órgãos de soberania", pois não possuem natureza de órgão eminentemente técnico, são órgãos máximos do Poder assim como o Poder Legislativo e o Executivo. Em um regime democrático de direito, os fundamentos que asseguram a legitimidade do poder são idênticos em quaisquer dos poderes. Em geral, tal legitimidade é garantida pela indicação direta ou pela atribuição da escolha a vários órgãos que receberam tal incumbência por meio do voto dos cidadãos. Canotilho destaca que todos os Tribunais Constitucionais criados após a 2ª Grande Guerra tiveram como questão central o aspecto da legitimidade democrática dos seus juízes, cuja efetivação é feita através da participação direta de seus órgãos políticos (órgãos de soberania), mediante a eleição ou escolha de seus membros. O jurista português considera que, reconhecida a importância da legitimação democrática, o problema seguinte passa a ser a forma de escolha dos integrantes da Corte a qual deve corresponder ao “padrão político-organizatório” constitucionalmente consagrado pelo país.

Oziel disse:
21 de janeiro de 2011 às 18:56

Bela ideia essa do Evo "Folha de Coca" Morales.
Só tome cuidado para que o eleitorado paulista não emigre para participar da eleição.
Se aqui elegeram um analfabeto funcional como deputado...

rodolpho disse:
24 de janeiro de 2011 às 12:55

MAGIST_2008
Você está precisando urgente de um antibiótico e de um remédio comum. O antibiótico é “vaiemboramicina” e o remédio super-poderoso é “calabocol”.
Cacete, cara, como você enche o saco! Se você quer dar suas opiniões nazistas, ditatoriais, contrárias ao voto popular, faça isso, mas sem atacar a honra alheia.
Você sofre de mania de grandeza, cara. Pensa que só porque fez um concursinho mequetrefe, chulé, onde a lógica simbólica e a lógica modal estão absolutamente ausentes, você pensa que se transformou num grande jurista.
O Dominique Sander tem todo o direito de externar a opinião dele sobre qualquer assunto de caráter público, sem ser ofendido por você, neste espaço.
Você vem aqui para endeusar o Peluso?! O Peluso, que amarelou na hora de tomar uma decisão vital para a Nação, e fugiu da raia?! Se fosse o Marco Aurélio ou o Gilmar Mendes a decisão teria, sim, sido tomada.
Jurista é o Gilmar Mendes, talvez o maior jurista deste país, e não o Peluso.
O Peluso foi o cara que instaurou a gerontocracia no Tribunal Paulista. O cara que instaurou a tirania dos velhos, impedindo a democracia do voto.
Eu sou absolutamente favorável à limitação imediata ao poder dos juízes brasileiros, ao estabelecimento de mandatos temporários, com dois anos, no máximo. E mais: a punir juízes, com cadeia de cinco a quinze anos, que julguem contra a lei.
O juiz brasileiro é o único profissional que causa danos funestos aos jurisdicionados sem responder por seus atos.
Um médico que erra, paga caríssimo por isso: pode ir parar na cadeia. O mesmo se diga de um engenheiro e de um advogado.
O juiz não: o juiz ri-se, gargalha, diante do dilúvio e do desastre que ele provoca.
Concluo dizendo: pare de encher o saco Magist_2008; vá baixar noutro centro.

Dominique Sander disse:
26 de janeiro de 2011 às 10:01

= Magister_2008,
O senhor não consegue argumentar sem tentar atingir o orador?
Não é a primeira vez que faz isso!
Esse método é um sofisma clássico descrito em qualquer livrinho de retórica. É usado por quem não possui argumentos suficientes para combater a mensagem e, então, afronta o mensageiro. Pesquise no google a expressão "Argumentum ad hominem""
Tenho certeza que o senhor é capaz! É só se esforçar um pouco.
Ademais, devo observar que impressiona sua necessidade de auto afirmação. Uma visita a um psicólogo lhe fará muito bem.
= Marcos Alves Pintar,
Sua colocação é interessantíssima!
É verdade que o índice de analfabetos e o número de pessoas politicamente ignorantes é assustador. Alguns acreditam que isso é capaz comprometer a legitimidade popular.
Prefiro ver sob outro foco!
No pior cenário, o processo eleitoral favorece os mais "espertos" que tem poder de convencimento sobre massas e a capacidade de comprar votos.
Ocorre que, no pior cenário, a ausência de eleição favorece as castas hereditárias, os nobres, aristocratas e burgueses que tem o poder de equilibrar-se engenhosamente no comando.
Fico com a primeira opção porque nela o povo decide e arca com as conseqüências ( boas ou más ). Na segunda o povo não decide e arca com as conseqüências más ( porque as conseqüências boas ficam na aristocracia ).
Não acho legítimo ( nem aos bem intencionados )substituir a vontade de um co-cidadão apenas porque ele não é letrado. Esse analfabetismo funcional vinha diminuindo no último século até que alguns militares bonzinhos houveram por bem entender que poderiam consertar o país!
Daqui há pouco os juízes e promotores bonzinhos vão querer consertar o país. Por mim tudo bem se eles eu os legitimar pelo meu voto.

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