Comunidade jurídica defende penas alternativas a traficantes primários

Se dependesse de criminalistas e de especialistas em execução penal, o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, não teria perdido seu emprego. Indicado para assumir a Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas, Abramovay foi desconvidado para assumir o cargo depois de defender em entrevista à imprensa a aplicação de penas alternativas para pequenos traficantes. O desconvite teria partido da própria presidente Dilma Rousseff, que defende posição contrária. A maioria dos especialistas e estudiosos no assunto, contudo, concorda com Abramovay.

Aplicar penas mais brandas para os traficantes primários, à primeira vista pode cheirar a um estímulo para jovens e adolescentes criarem vínculos com o crime. No entanto, defensores enxergam o encarceramento como um sistema ultrapassado no combate ao narcotráfico. Um dos que enxergam na flexibilização das penas uma prática positiva é o penalista Sergio Salomão Shecaira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Ao defender o abrandamento das sentenças, ele argumenta que “não há como comparar a mulher que leva a droga para o marido na prisão, por exemplo, com uma pessoa que fica na favela com um caminhão carregado de entorpecentes”.

O Brasil tem hoje 500 mil detentos, revela o Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Em uma década e meia, entre 1995 e 2010, a população carcerária triplicou. Ao longo desses anos, porém, o perfil do detento mudou. Em 1995, a maior parte deles ia parar atrás das grades por conta de crimes de natureza patrimonial, como furto e roubo. Agora, um quinto deles está nas prisões em decorrência do tráfico de drogas. “Ou seja, temos cem mil problemas. É mais imposto, é mais gente encarcerada criando situações graves e saindo pior do que entrou”, alerta Shecaira.

De acordo com o penalista, não há uma definição legal precisa do que seria o tráfico.  Ao contrário do que acontece com outros tipos penais, como homicídio, roubo e peculato, o tráfico não conta com o que os operadores do Direito chamam de nomen juris. Por exemplo, o ato de uma pessoa matar a outra recebe o nomen juris de homicídio e, no Código Penal brasileiro, corresponde ao artigo 121.

Nem a própria Lei de Drogas, a Lei 11.343, de 2006, define o que é tráfico. “Embora a gente olhe o artigo 33 da legislação e verifique que aquilo fala de tráfico ou uso, não há uma definição legal”, explica Shecaira. A conceituação se dá por meio de 18 verbos: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Essa indefinição é abordada pelos pesquisadores Luciana Boiteux, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Beatriz Vargas, Vanessa Oliveira Batista e Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo o relatório de pesquisa Tráfico de Drogas e Constituição, “no campo jurídico, a estratégia tem sido a seguinte: os tipos penais são genéricos e não diferenciam a posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, sendo a escala penal altíssima, com ausência na proporcionalidade das penas e banalização da pena de prisão”.

A pena restritiva de direitos, apelidada de pena alternativa, é prevista no parágrafo 4º do artigo 33. A nova redação da Lei 6.368/1976 aprofundou a diferenciação entre usuário e grande traficante. Enquanto os usuários primários e com bons antecedentes criminais poderiam responder pelo crime de tráfico com penas alternativas, aqueles que viviam do lucro vindo dos entorpecentes tiveram sua pena agravada para até 20 anos de prisão. Antes, os traficantes cumpriam pena de três a 15 anos. Resultado: os traficantes primários ficaram à mercê dos juízes, que devem classificar a conduta em alguma das duas categorias.

Para a pesquisadora Nalayane Mendonça Pinto, na tese de doutorado Penas e Alternativas: Um estudo sociológico dos processos de agravamento das penas e de despenalização no sistema de criminalização brasileiro (1984-2004), defendida na UFRJ, a mudança apenas maquia um endurecimento na legislação. Isso porque, explica, retira “a possibilidade do pequeno traficante que hoje é condenado à pena mínima, de pleitear a substituição por penas restritivas de direitos (alternativas), sendo aprovada esta lei a pena mínima será de 5 anos, o que impossibilita a substituição”.

De acordo com a pesquisadora, há “no discurso que defende o agravamento das penas um recurso retórico para gerar uma expectativa de redução e controle da criminalidade, sem, contudo produzir efeitos reais”.

Assim, a realidade vem se mostrando diferente do que está escrito no papel. É o caso do adolescente que fuma um cigarro de maconha no final de semana ou da mãe que é flagrada com cocaína cujo verdadeiro destino seria o filho encarcerado. A solução para a situação, acredita Augusto de Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é a aplicação de penas alternativas no caso concreto. “O próprio juiz aplica a pena que considerar mais conveniente. Não é só pagar três cestas básicas, como insistem alguns. Pode ser fixado, por exemplo, que a pessoa preste serviços à comunidade”.

De acordo com Botelho, não há como definir quem é o pequeno traficante com base em tabelas de quantidade de drogas, ou pelo menos apenas nelas. “A gente corre o risco de endurecer demais a lei e abrir brechas para abusos, como aconteceu com a Lei Seca [a Lei 11.705, de 2008]. Com ela, motoristas embriagados saem às ruas com amparo da lei”, opina.

Leonardo Sica, membro do conselho diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), explica que “é muito difícil determinar o que é o pequeno traficante na lei, mas fácil fazer isso quando se analisa o caso concreto. Seria ideal se houvesse a liberdade para os juízes definirem quem é essa pessoa e pra aplicar qualquer medida que não a leve à prisão”.

Confissão legislada
Thiago Gomes Anastácio, também associado ao IDDD, é outro defensor das penas alternativas. Ele vê a possibilidade de aplicação delas como uma inovação legislativa. “É um dos fatos de evolução contra o sistema prisional”, acredita.

Anastácio batizou o artigo 33, parágrafo 4º, de “cláusula de não-encarceramento”. “Essa é a primeira vez que o Estado confessa que a cadeia não serve para nada e, por isso, é um grande avanço. A ideia central disso tudo é que a prisão profissionaliza o crime. Por isso, é uma conquista da advocacia”.

O criminalista chama atenção para um fato: a crença de que os juízes devem combater o crime. Segundo ele, o caminho usual de um processo desse tipo é o réu ser condenado nas instâncias inferiores e quando o caso chega a um tribunal superior, o acusado é sentenciado com uma pena restritiva de direitos. O que acontece é que, explica Anastácio, os juízes, em posição “inquisidora e medieval”, se valem da morosidade do Judiciário para castigar os réus primários.

“O magistrado usa a lentidão da Justiça para punir o acusado. Ele manda o réu pra prisão por dois ou três meses só que, lá na frente, a instância superior reconhece a cláusula de não-encarceramento. Ou seja, alguém que não deveria ficar preso, acaba preso”, explica.

Para Anastácio, a lei mudou para atendar às classes mais altas. “É preciso parar de hipocrisia”, diz. “Jovens de classe média e alta não estão sendo presos por roubo. A legislação mudou porque as drogas chegaram à classe média e porque os filhos da classe média chegaram ao cárcere”.

Defesa da causa
O debate é polêmico e coincide com a desistência de Pedro Abramovay ocupar o cargo máximo na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Enquanto o Ministério da Justiça insiste que foi ele quem virou as costas para o órgão, a imprensa aponta o ministro da pasta, José Eduardo Cardozo, como o articulador da dispensa do advogado. Especula-se que pivô da separação teria sido a posição do quase secretário nacional defendida no jornal O Globo.

Abramovay disse ao jornalista Jailton de Carvalho que a superlotação nos presídios se deu por causa da mudança na legislação que rotulou o tráfico de drogas em apenas duas categorias. Em 2009, Pedro Abramovay, então secretário de Assuntos Legislativos, e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) foram autores de um projeto de lei que previa a aplicação de penas alternativas para os traficantes primários. De acordo com ele, essas pessoas seriam aquelas que não são nem usuário, nem traficante, ocupando uma faixa intermediária.

"O usuário não tem prisão e, do jeito que está hoje, praticamente não tem pena. E para o traficante há uma pena altíssima. Só que a realidade é muito mais complexa, porque você não tem só essas duas divisões. Depois da lei, houve uma explosão carcerária. Em 2006, eram 60 mil pessoas presas por crimes relacionados a drogas. Hoje, há 100 mil pessoas presas. Não dá para ter na cadeia 40 mil pessoas que não deveriam estar lá. A gente está pegando quem não tem ligação com o crime organizado, botando na prisão e, pouco tempo depois, já com ligação com o crime organizado, devolvendo-o à sociedade. Temos de fazer uma opção entre disputar o pequeno traficante, para reintegrá-lo à sociedade, ou desistir dele, entregando-o ao crime organizado", disse na entrevista.

Ao comentar o caso, Augusto de Arruda Botelho classificou a saída de Abramovay do Ministério da Justiça como “um retrocesso na política anti-drogas” do órgão. “A questão precisa ser ao menos debatida. Nós estamos incorrendo em políticas sabidamente ineficazes. Não se pode falar genericamente sobre o assunto”, diz.

Shecaira também reprova a saída de Abramovay. “Ele havia realizado discussões sobre o assunto sob a ótica da academia. É a descontinuidade de um processo que se iniciou na FAO e que encontrava respaldo na própria lei”, declarou.

O assunto não é propriamente uma novidade. O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, permitiu que o juiz aplicasse pena alternativa para os crimes de tráfico. Como na Constituição Federal o tráfico é equiparado a um crime hediondo, o culpado estava impedido, antes do posicionamento da corte, de cumprir esse tipo de sanção.

Em julgamento ocorrido no Supremo em setembro de 2010, os ministros concederam Habeas Corpus a uma pessoa condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas e, incidentalmente, declararam inconstitucional o artigo 44 da Lei 11.343/2006. Era esse dispositivo que vedava a conversão da reclusão em pena restritiva de direitos.

Na ocasião, o ministro Ayres Britto, relator do processo, declarou que “ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”.

Uma coisa leva à outra
Renato Marcão, penalista e promotor de Justiça em São Paulo, lembra que a pena de prisão é a última medida a ser tomada, “a mais extrema”. “Nós não estamos atacando de forma eficiente e inteligente o núcleo do problema. A nossa lei, por exemplo, prevê o tratamento para os criminosos dependentes. Mas acontece que essa garantia não vem sendo cumprida”, declara. Segundo Marcão, o Brasil possui, hoje, 600 mil dependentes de crack. “Esse é um primeiro levantamento do Ministério da Saúde, pode ter mais gente”, atenta.

Ao falar da questão das drogas, quase sempre se chega a um assunto: a legalização delas. Para Anastácio, por exemplo, a tendência da sociedade é que esse momento chegue. “Primeiro nós não mandamos o usuário pra cadeia, depois nós não mandamos o traficante primário. É inadiável que as drogas tidas como leves sejam legalizadas”, prevê.

Por isso, ele acredita que um bom caminho é investir em políticas de punição, estimulando o uso responsável. “Tem campanha para consumo consciente do álcool, não tem?”, indaga. Nesta semana, Fernando Henrique Cardoso defendeu a descriminalização do uso de todas as drogas.

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rossi Vieira disse:
31 de janeiro de 2011 às 13:33

A política antidrogas é uma farça.Aqui e em grande parte do mundo. O questionamento sobre a prisão de pequenos traficantes, em substituição de pena alternativa, mostra o continuismo do que já existe. Ou seja, a hipocrizia continua. Não existe diferença entre o pequeno e o grande traficante.Nunca existiu diferença.Todos levam e trazem a droga ilícita, fomentando o bilionário negócio da ilicitude. O próprio usuário fomenta o tráfico, pois sem ele o tráfico não existe. A medida extrema é a antiproibição na legalização de drogas. A assunção de que o ser humano nasceu ligado aos psicoativos e precisa dele para sua existência deveria ser obrigação do Estado. Leia-se álcool, tabaco, café, cocaína, maconha e outros psicoativos químicos sob receita médica. Basta um severo estudo antropológico do tema. As ervas até na Bíblia são citadas. Portanto, aqui do meu lado, antiproibicionista de cara aberta, defendo a legalização de todas as drogas ( tal qual o álcool e o tabaco) com cobrança de impostos....caso contrário, tudo fica como está e nada mudará, apenas o blá blá blá de sempre.... e esse tema de pena alternativa a traficantes primários é mais blá blá blá que nada mudará. O outro extremo é proibir tudo e a todos. Usuário e traficante. Incluindo álcool e cigarros...
Otavio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo.

Rossi Vieira disse:
31 de janeiro de 2011 às 13:37

**** leia-se farsa....

PAULO FRANCIS disse:
31 de janeiro de 2011 às 14:34

O ilustre advogado tinha cargo em comissão e portanto não podia falar sem autorização do chefe e este não podia falar sem autorização da Mulher.
Falou demais e foi expurgado. Foi politicamente incorreto. Teve tempo de aprender política. Se não conseguiu, foi fraco.
Todo traficante é traficante. Pequeno ou grande não importa. Todos trabalham para prejudicar a soceidade. Trazem o que há de pior à sociedade.
Exclui-los do convívio social é um custo enorme para todos os cidadãos.

Richard Smith disse:
31 de janeiro de 2011 às 14:51

A "Comunidade Juridica"!!! Putz, fiquei ateh arrepiado! Em outras palavras: quer dizer que idiotas agora vem em turma?!
Quanto aas (desculpem-me mas digito de um teclado sem acentos) "necessidades humanas", que me constem elas sao de: ordem, paz, justica (a melhor possivel, neh?) e estabilidade que gere progresso e nunca de drogas que gerem exatamente o CONTRARIO e, pior, da rendicao ao crime. Ou deveriamos fazer como na anedota carioca e comecarmos a andar com "o do ladrao" no bolso tambem?!
[
Puxa vida, mas tem um problema: como os "amigos do alheio" sao gulosos e sem limites, acho que os facinoras nao se contentariam apenas com "algum", mas haveriam de querer TUDO.
[
Nao eh mesmo chata essa tal de REALIDADE?
[
Por derradeiro, tenho lido acerca de um idiota (mais um?!) que propugna que retrocedamos umas tantas centenas de seculos e passemos a nos alimentar de vermes, minhocas e outros
"bichos", tudo no admiravel objetivo de
"salvarmos o planeta" (!), evitando o consumo de gado que gasta muito dos "recursos naturais" !!!
[
Entao, isso, mais a "volta" (?) ao uso das drogas alucinogenas (de uso RESTRITO apenas aos sacerdotes e xamans, antigamente, diga-se muito oportunamente) bem cedo nos faria voltar ao bom e velho descanso - com a cabeca bem "feita" porem - dentro de confortaveis cavernas. O problema mesmo, seria arranjarmos cavernas para todo mundo, nao eh?
[
Penso entao que os adeptos do uso da maconha, que deixa o neguinho doidao mas "cheio de amor para dar" se dariam um pouco mal ante aaqueles adeptos de drogas mais, hum, euforizantes e que deixam o "loko" mais agressivo, nao eh?!
[
Fico por aqui que tanta CIVILIZACAO me deixou meio deprimido. De fato eu nao sou destes "tempos maravilhosos"

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
31 de janeiro de 2011 às 14:54

Com definição perfeita ou não, o fato é que o denominado tráfico está previsto no artigo 33, da lei especial, com severa pena cominada. A lei de regência, tal qual o código penal no furto privlegiado, trouxe disposição assemelhada no seu § 4º, artigo 33, parecendo-nos, à luz do princípio da individualização da pena, merecesse tratamento mais moderado, o que não vem ocorrendo em grande parcela das câmaras de nosso tribunal, abrigo que vem sendo dado pelos tribunais superiores. É isso, não se preocupam alguns em construir e confiar na recuperação, preferindo agir como predador, ocupando o tempo livre enchendo a cara ...

daniel disse:
31 de janeiro de 2011 às 16:18

puro modismo petista ! Nem sabem o que é pena alternativa.
Até hoje nem tem um cadastro implantado e nem mesmo existe a previsão legal de Centrais de Acompanhamento de Pena Alternativa.

daniel disse:
31 de janeiro de 2011 às 16:18

puro modismo petista ! Nem sabem o que é pena alternativa.
Até hoje nem tem um cadastro implantado e nem mesmo existe a previsão legal de Centrais de Acompanhamento de Pena Alternativa.

Richard Smith disse:
31 de janeiro de 2011 às 18:24

Que engracado! Nunca vi um Estado "enchendo a cara" e nem sendo predador. Jah vi um "estadista" recente que alem de chegado numa branquinha (e num doze anos tambem, habito herdado desde as suas reunioes com o pessoal da ANFAVEA!) era um "DEPREDADOR" das Instituicoes democraticas e republicanas! ("predador" me parece e sugundo uma sua entrevista memoravel aa revista PLAYBOY elle era somente das viuvinhas bonitas dos cumpanheiros falecidos!).
[
Entao fica dificil saber-se de quem o comentador Francisco Lobo Criminalista estah falando. Soh se identifica a sua bobagem de imediato quando nos remetemos aa sua "construcao e confianca na recuperacao"! Primeiro, ao Estado e a nos outros somente devemos esperar que a cadeira ''RECUPERE" o criminoso, como DESEJAVEL mas nao NECESSARIA consequencia, posto que ela nao foi feita para isso. Depois ter confianca em individuos que optaram, LIVREMENTE, por ofender a Sociedade?! Hum, dificil. Acho que se devem dar todas chances ao individuo que reconheca o seu erro e que seja primario, mas DEPOIS DE CONCLUIDA A SUA PENA.
[
O resto sao lamentaveis patranha e fantasia!
[
Agora com licenca que vou degustar o meu scotch 18 anos enquanto acompanho os saudaveis CXXIV Jogos Escravocratas Latifundiarios Imperialistas, hoje nas modalidades Acoitamento de Precisao aa Distancia e Caca ("cassa") a Escravos Fugidos com Caes - longa distancia

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
31 de janeiro de 2011 às 19:47

Nossa, Senhor Richard, quanta violência? Não lhe conheço e estou apenas participando de um site onde deve imperar a urbanidade os bons modos e o espírito democrático. Com sua licença.

Richard Smith disse:
31 de janeiro de 2011 às 20:32

Carissimo Dr. Fernando: por favor nao confunda virilidade na exposicao de opinioes, ainda mais em assunto tao grave como esse, com "falta de modos". Feliz ou infelizmente sou assim mesmo e dizem que "o estilo eh o homem". Mas tenho um lado: o da justica, da democracia e da Verdade e o defendo com unhas e dentes, principalmente contra mistificacoes e meias-verdades (que para mim sao apenas e sibilinas "mentiras inteiras". E creio que nenhuma das proposicoes ventiladas pela "Comunidade Juridica" venha o a encontro de nenhuma delas.
Eu tambem nao conheco o senhor, senao por suas palavras, razao pela qual nao teria nenhum motivo especial para hostiliza-lo ou ofende-lo. Assim como o senhor mencionou o debate, peco a gentileza de que tenha minhas palavras apenas nessa conta. Nada mais. Obrigado.

thunder cuta disse:
01 de fevereiro de 2011 às 00:11

Acho maravilhosa a idéia da pena alternativa para pequenos traficantes. Isso vai dar tempo para eles se tornarem GRANDES TRAFICANTES e aí, sim, irem para o xadrez.
A "pena alternativa" já vem sendo aplicada pelos GRANDES TRAFICANTES, que prendem, julgam e executam os pequenos traficantes, antes que eles cresçam.
Já vai tarde, DOUTOR PEDRO, ganhe seu rico dinheirinho advogando para bandidos....dinheiro oriundo do crime, de pais e mães chorosos pela perda de seus filhos para as drogas.
Cutarelli

Cb PM Alves disse:
01 de fevereiro de 2011 às 01:18

Depois de ler esta noticia, fiquei imaginando. Será que esses defensores de penas alternativas para pequenos traficantes já presenciaram a angustia de uma mãe ao ver seu filho sendo corroido pelas drogas, que adquiriu do pequeno traficante, já que o grande nunca aparece? Será que esses cidadãos já tiveram a oportunidade de presenciar pais sendo expulsos de casa pelo filho em virtude das drogas ou sendo espancados ou em alguns casos até mortos para que o filho viciado adquira dinheiro para comprar drogas? Vale lembrar, senhores estudiosos de gabinetes, que aquele grande traficante não vende à usuarios, mas repassa aos pequenos traficantes para que seja feito a distribuição. Acho que antes de dizer asneiras sob a alegação de serem especialistas no assunto, deveriam procurar as mães de crianças aliciadas na porta de escolas por esses que hoje os senhores defendem. Já acho errado não haver pena restritiva de liberdade aos usuarios de droga sob a alegação de serem doentes. Eles procuram a doença, por que até hoje nnunca vi ou ouvi falar que um traficante procurou um usuario para lhe vender seu produto, ocorre o contrario. Dizem ainda que é problema social. Se assim for, temos aproximadamente 80% da população brasileira marginalizada. Me desculpem, mas como dizem nas roças de nosso glorioso país, "ISSO É CONVERSA PRA BOI DORMIR".
Senhor Pedro, com essas idèias, já foi tarde.

Winston Smith disse:
01 de fevereiro de 2011 às 02:24

Com respeito a opiniões em sentido contrário, sou a favor desse tipo de medida, pois há casos em que jovens viciados vendem drogas para poder comprar drogas. Nesse sentido, sou a favor.

Carlos Roberto da Costa disse:
01 de fevereiro de 2011 às 09:37

Parece-me indevida a idéia de que o pequeno traficante possa fazer jus a transação penal. Evidentemente que cada caso é um caso, mas é muito perigosa essa situação o tráfico sempre foi atividade muito lucrativa e fácil no meio criminal e por isso atrai os jovens a se iniciarem fazendo os tais aviõeszinhos para com o dinheiro arrecadado sustentem os seus vícios. E esse necessáriamente é o primeiro de muito passos a serem dados pelos iniciantes tanto no uso quanto no comércio de drogas. Na verdade não se vê o Estado impondo o seu papel de guardião da sociedade na repressão ao tráfico de drogas, mas sim e, contrariamente flexibilizando o tráfico na figura de pequenos traficantes. Ora, isso não existe, traficante é traficante e tem que ser tratado com rigor da Lei 11.343, em razão deste tráfico viciar os outros e consequentemente trazer dependência quimica nos desavisados que geralmente são jovens, causando um inferno da vida dos pais. Portanto, seria muito injusto que esses criminosos se livrem de seus crimes através de transação penal. É utopia achar que um ex-traficante se recupere e possa ter uma vida normal. Pelo contrário, voltará a traficar normalmente. O melhor seria se a sociedade se empenhasse em debater o assunto sob outro ponto de vista. Mas tratar essa questão desta maneira é um grande equívoco.

Mig77 disse:
01 de fevereiro de 2011 às 10:46

Impressionante como as palavras podem mudar um contexto.
Não vejo verdade em muitos comentários neste forum.
O pequeno traficante é nefasto para todos e para si mesmo.Não tem que haver condescendência com penas alternativas.Concordo com o comentário de Thunder Cuta e Cb Pm Alves dentre outros.São objetivos e claros, sem expressões de efeito, sem atalhos coloridos.Não existe futuro para quem trafica ou utiliza droga.Realidade não pode ser tratada com fantasia.O pequeno almeja ser grande...É a lei da vida!!!Nesse caso, também da morte!!!

Cattani disse:
01 de fevereiro de 2011 às 11:05

É lamentável que alguns profissionais do direito se auto intitulem como "comunidade jurídica", pois, são apenas algumas pessoas que pensam em flexibilizar a pena para este tipo de crime. Muito ao contrário deste pequeno grupo de pessoas, a pena para o traficante seja ele pequeno ou não, deve ser aumentada, pois, qualquer um deles representa um câncer para a sociedade, que, na verdade, deveria ser extirpado. Foi excelente a demissão Pedro Abramovay do Governo. Repisesse, é lamentável a postura desse pequeno grupo de pessoas.

Sargento Brasil disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:04

Vejamos, qual é da definição de ''pequeno traficante''?
É aquele que vende um ''baseado'' por vez. contendo 2 gramas de maconha, um pino de cocaína pequeno, uma pedra de crack, um micro-ponto de LSD, um comprimido de ecstase? E quem lhes dá essa droga para vender, como é que fica, só olhando o seu aviãozinho ser preso?
Pode escrever isto: O pequeno traficante, o a viãozinho, jamais vai ''entregar'' o seu fornecedor e sempre será subjugado por ele, principalmente enquanto estiver cumprindo ''pena alternativa''. Há políticos que defendem a descriminalização e liberação das crogas, mesmo sabendo que o estado não tem serviços de saúde suficientes para tratamento de dependentes quimicos, tampouco até para as enfermidades oriundas das drogas legalizadas, como o álcool e o fumo. Querem na verdade transformar este país num antro de psicopatas para o mundo, inclusive, organizando passeatas pleiteando tal liberação. Então, fica a pergunta: O que é o ''pequeno'' traficante, seria apenas um dente da enorme engrenagem do tráfico?
Quando souberem definir isso, aí teremos uma base para discutir o assunto.

J.A.Tabajara disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:04

A punição é a única alternativa para coibir a prática de crimes? Como podem os "operadores do Direito" se digladiarem entre punir ou não punir traficantes grandes ou pequenos? Os malefícios produzidos pela droga são diferentes de acordo com a fonte fornecedora? Menos "latinês", menos "juridiquês" e mais, MUITO MAIS senso prático. Se desejamos ERRADICAR o uso da droga, comecemos por CORTAR SEU FLUXO! A INTERDIÇÃO é o caminho. E não infiram os defensores do penalismo primitivo que defendemos a impunidade! O pragmatismo com vistas ao BEM COMUM é a luz que deve reger as ações públicas. Busquem a sabedoria onde ela existe; Leiam a bela e cirúrgica exposição sobre INTERDIÇÃO DE INCAPAZES, de autoria do insigne Doutor Arnaldo de Souza Ribeiro, e encontrarão a forma LEGAL, JUSTA e SERENA de proteger esta e as futuras gerações de vítimas dos traficantes da morte.

Winfried disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:06

Comunidade jurídica defende penas alternativas para traficantes? Como assim? Só se for a comunidade jurídica daqueles que ganham dinheiro fazendo a defesa de traficantes! Eles, sim, não perdem tempo em sustentar esse absurdo jurídico. Quem quer que o traficante seja tratado com rigor é a CF, que considera o tráfico crime equiparado a hediondo. É preciso parar com esse "lenga-lenga" de considerar o pequeno traficante um coitadinho, pois é ele, não os "barões", que chega aos nossos filhos, amigos, irmãos e destrói as nossas famílias; é para comprar o que ele vende que muitos jovens furtam, roubam e matam. Teóricos, tirem os olhos dos livros, saiam das academias, e se permitam ver o caos que se instala na comunidade que fica ao entorno duma "boca de fumo" comandada pelo seu pequeno traficante! Um banho de REALIDADE é a cura para essa obtusidade córnea. Se os presídios têm sido o elo entre o pequeno traficante e as organizações criminosas (o que é uma falácia, pois esse elo é anterior à prisão; caso contrário, não haveria droga para vender), que sejam então adequados à LEP, que impõe a separação dos presos primários dos reincidentes, daqueles que cometeram crimes menores dos que praticaram delitos graves. Enfim, gastem dinheiro para humanizar e racionalizar a execução penal e parem com esse discurso falacioso e inconstitucional, violador do princípio que veda a proteção deficiente de bens jurídico-penais. Com certeza, dará mais trabalho do que colocar traficante na rua, mas é para isso que os brasileiros pagam altíssimos tributos.

Winfried disse:
01 de fevereiro de 2011 às 13:15

Só para revelar quão absurda é essa proposta da "comunidade jurídica", um autor de uma ameaça ou lesão cometidos em contexto de violência doméstica, caso condenado, não poderá ser beneficiado com uma pena alternativa, pois o CP a veda em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça. No entanto, o pequeno traficante, autor de um delito que a CF equiparou a hediondo, poderá ser contemplado com tal benesse! Outro exemplo: um jovem de bons antecedentes, para sustentar seu vício, pratica uma tentativa de roubo simples (sua pena certamente será inferior a 4 anos). Pelos mesmos motivos antes expostos, ele não poderá ser punido com pena restritiva de direitos. Entretanto, o pequeno traficante de quem ele compra a droga terá esse direito! É muita irrazoabilidade, para dizer o mínimo. A não ser que também queiram estender o tratamento que se pretende dar ao pequeno traficante ao "pequeno" assaltante, ao "pequeno" torturador, ao "pequeno" sequestrador e por aí vai...

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
02 de fevereiro de 2011 às 17:26

Vejam só quanta polêmica produziu o artigo em tela! Algo inusitado e deveras emblemático! Pois este que vos escreve, do alto da sua humilde posição, quer também colaborar, sem polemizar - por favor.
1º - Aplaudo todos que afirmaram não haver "pequeno traficante"; realmente, não há. Há "traficante iniciante" com todo um curso pela frente - especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, auto-alimentados, salente-se.
2º - Pena alternativa? Não! Educação e tratamento forçados, sim! Pena que nosso País não possua vontade política para tanto. Portanto, sem chances.
3º - O tráfico existe porque existe o consumidor, que existe porque existe a droga, industrializada e altamente rentável. Há um produto que seja mais rentável? Duvido. Destarte, combata-se o produtor - o que é deveras uma utopia e todos sabem disso, principalmente porque aquele, não raro, é pessoa de altíssimo poder econômico-financeiro e ligado ao poder em sentido lato. Portanto... sinuca de bico.
4º - Discussão pública, social, do assunto? Sem chances; não dá nada. Há outros temas mais "interessantes" (a exemplo do BBB, do futebol, do carnaval, do "circo romano").
5º - A única solução plausível - excetuada a re-educação social, que demandaria gerações para alcançar e, mesmo assim, persistiria em dúvida - é a "tolerância zero", o combate implacável, do pequeno ao todo-poderoso traficante e productor. Para tal, a criação de uma força-tarefa incorruptível, a paisana, regida pelo sigilo identitário total, muito bem remunerada e com poder suficiente para agir, sem interferências torpes de políticos e de pseudo-defensores dos tais "direitos humanos" - que, para mim, deixaram de existir há muito tempo; uma falsidade.
A ação nas sombras poderá, quem sabe, drenar as forças do tráfico.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
02 de fevereiro de 2011 às 19:50

Vejam só quanta polêmica produziu o artigo em tela! Algo inusitado e deveras emblemático! Pois este que vos escreve, do alto da sua humilde posição, quer também colaborar, sem polemizar - por favor.
1º - Aplaudo todos que afirmaram não haver "pequeno traficante"; realmente, não há. Há "traficante iniciante" com todo um curso pela frente - especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, auto-alimentados, salente-se.
2º - Pena alternativa? Não! Educação e tratamento forçados, sim! Pena que nosso País não possua vontade política para tanto. Portanto, sem chances.
3º - O tráfico existe porque existe o consumidor, que existe porque existe a droga, industrializada e altamente rentável. Há um produto que seja mais rentável? Duvido. Destarte, combata-se o produtor - o que é deveras uma utopia e todos sabem disso, principalmente porque aquele, não raro, é pessoa de altíssimo poder econômico-financeiro e ligado ao poder em sentido lato. Portanto... sinuca de bico.
4º - Discussão pública, social, do assunto? Sem chances; não dá nada. Há outros temas mais "interessantes" (a exemplo do BBB, do futebol, do carnaval, do "circo romano").
5º - A única solução plausível - excetuada a re-educação social, que demandaria gerações para alcançar e, mesmo assim, persistiria em dúvida - é a "tolerância zero", o combate implacável, do pequeno ao todo-poderoso traficante e productor. Para tal, a criação de uma força-tarefa incorruptível, a paisana, regida pelo sigilo identitário total, muito bem remunerada e com poder suficiente para agir, sem interferências torpes de políticos e de pseudo-defensores dos tais "direitos humanos" - que, para mim, deixaram de existir há muito tempo; uma falsidade.
A ação nas sombras poderá, quem sabe, drenar as forças do tráfico.

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