A OAB de São Paulo entrou com Mandado de Segurança contra uma portaria expedida pela juíza da 1ª Vara Federal de São Paulo, que é desdobramento da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal. Editada em julho de 2009, a resolução possibilita que o inquérito policial tramite diretamente entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário competente.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a resolução afronta a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, que atribui única e exclusivamente ao juiz o poder de postergar o prazo de uma investigação policial, já que a tramitação do inquérito longe dos olhos da Justiça pode levar a abusos e descontrole.
Segundo D’Urso, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a resolução e determinou que as comarcas que a tivessem adotado revertessem o ato, "mas a Justiça Federal continua aplicando-a no Estado, inclusive por meio dessa portaria que restringe, flagrantemente, o direito da ampla defesa e leva à violação às prerrogativas profissionais do advogado, ao dificultar o acesso aos autos".
Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, também afirma que a resolução impede o livre exercício da defesa. Isso porque a defesa fica impossibilitada de ver o conteúdo dos inquéritos policiais. "O juiz não pode ser mero espectador do inquérito. Tem de avaliar se ele está seguindo o caminho certo", afirma.
No ano passado, o Conselho Federal da OAB oficiou o CJF. Contestou a Resolução 63 por considerá-la inconstitucional e, dentre outras razões, impedir o acesso do advogado ao inquérito policial. A Associação dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF contra a norma.
Para o conselheiro da OAB-SP, Ricardo Luiz e Toledo Santos, a juíza legislou sobre matéria processual penal, que é da competência exclusiva da União e impede o advogado de ter acesso ao inquérito, "o que viola o direito do cidadão de saber porque está sendo investigado e as prerrogativas profissionais do advogado que o representa", diz.
Por fim, Santos alerta: "Corremos o risco de determos dupla investigação. Nem o MP, nem a Polícia sabem efetivamente o que está acontecendo porque as informações não são mais centralizadas. E essa multiplicidade de investigações é perigosa para o devido processo legal". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB de São Paulo.
Veja aqui a íntegra da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal.
Notícia alterada às 12h27 desta terça-feira (8/2/2010) para correção de informação.
Essa primeira vara federal de São Paulo não seria aquela onde houve um acordo entre a SAP e a Justiça Federal de mandar advogado ( quando preso) diretamente para os CDPs da cidade ? Ou seja, nâo há acordo com o Comando da Policia Militar paulista para que o advogado preso seja posto em Sala de Estado Maior....mas junto a presos comuns !!!!!
No fim, no fim mesmo, mais um desrespeito às prerrogativas. Parabéns ao predidente Durso, ao Presidente Ruiz e ao Dr. Ricardo nessa luta constante a salvar a dignidade da classe.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo.
(Conselheiro Seccional)
Esse "trâmite direto" dos inquéritos policiais tem sido um trunfo utilizado por membros do Ministério Público para surpreender os acusados. Nos termos da Lei, o inquérito policial em prazo certo para que seja concluído e caso esse prazo não possa ser cumprido cabe ao Delegado de Polícia, ouvido o Ministério Público, requerer ao juiz a prorrogação. Assim, o feito é remetido à Justiça, cadastrado, quando é inclusive possibilitado ao acusado a faculdade de se inteirar do caso. O chamado trâmite direto, assim, possibilita que inquéritos sejam instaurados e tramitem por anos sem que ninguém efetivamente saiba, além de impedir o acusado ou investigado de ter acesso aos autos. O mais grave é que inexiste qualquer previsão legal a respeito do tema, sendo tudo feito contrariando expressamente texto de lei.
alguns adoram embromar o processo para ter prescrição
alguns adoram embromar o processo para ter prescrição
Temos visto a OAB/SP promovendo alguns poucos atos em favor da classe, saindo um pouco de seu longo estado de inércia que já se perpetua por muitos anos. Outro dia acabou até peticionando ao Presidente do TRF3 a respeito da questão das declarações. Também pudera. As críticas contra a Instituição se multiplicam a cada dia, bem como o número de advogados insatisfeitos.
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