O Conselho Nacional de Justiça determinou, na quarta-feira (16/2), o arquivamento de uma reclamação da Associação dos Magistrados de Pernambuco contra ordem de serviço do corregedor-geral da Justiça, Bartolomeu Bueno. Ele determinou que os juízes cumpram o artigo 35, inciso VI, da Lei de Organização da Magistratura (Lomam), que diz que: “são deveres do magistrado: comparecer pontualmente ao expediente ou à sessão e não se ausentar injustificadamente antes do seu término”.
Na decisão, o CNJ entendeu que a ordem de serviço da Corregedoria apenas repetiu a disposição da Loman. Em seu voto, o conselheiro Felipe Cavalcante declarou que “é constrangedor o fato de comparecer o advogado postulando uma medida urgente e não estar o juiz presente em horário de expediente”.
Ainda, ficou claro pelo CNJ que tendo cumprido esse dever, “o magistrado é dono do seu tempo, podendo empregá-lo como melhor lhe aprouver, desde que sejam atividades que não violem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
A ordem de serviço do corregedor-geral da Justiça foi motivada pela preocupação do Conselho da Magistratura de Pernambuco com a frequência de juízes e servidores. Essa preocupação comum foi manifestada em uma reunião no dia 20 de janeiro, que gerou o pedido à Corregedoria-Geral de Justiça da adoção de mecanismos de acompanhamento e controle das faltas de juízes e servidores, e de saídas durante o horário de expediente.
A Resolução 284, de 3 de maio de 2010, previu que “o expediente do foro judicial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, excetuados os Juizados Especiais, será das 13 às 19 horas, sem prejuízo das atividades dos Desembargadores e Juízes em seus respectivos gabinetes e em razão da prática de atos judiciais, inclusive sessões e audiências”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

É o cúmulo do absurdo. Alguém entrar com um procedimento administrativo objetivando o descumprimento da Lei, como se isso fosse um direito. O mais grave de tudo é que incumbe a esses julgar nossos direitos.
Impressionante, realmente, que juízes desejem o descumprimento da lei por via administrativa.
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A verdade é que a ausência dos juízes nem sempre corresponde a um relaxamento ou abuso, porque muitos levam processos para casa e alguns passam até o final de semana trabalhando.
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Não obstante, o cúmulo mesmo, penso, é juízes darem aula fora de período noturno ou ainda se ausentarem para palestrar em algum lugar no momento em que deveriam estar no trabalho, mas qual momento é este? É justamente o que deve ser rigidamente regrado, como o é para qualquer funcionário.
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Estes "juízes palestrantes" e amigos de "noite de autógrafos" geralmente são "politiqueiros" que facilmente conseguem, assim, indicações para os tribunais superiores, etc. (não que não tenhma mérito, mas...)enquanto há outros que laboram silenciosamente carregando o tribunal nas costas. Por isso mesmo é que deveria haver regras e horários rígidos.
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Melhor do que magistrados levarem processos para casa seria haver uma divisão de horário, ou seja, horário para despachar, sentenciar e receber advogados e horário para audiências, etc., com relógio de ponto.
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É, meu amigo Magist2008, que corrige erros de português que não são erros ou já estavam corrigidos e que não sabe sequer interpretar um texto, pelo menos no seu espírito de pequeno homem de ofício, sem maiores perspectivas, deve ser um bom "trabalhador-juiz" (pelo menos esforçado ele parece ser, né?). Estarei certo?
Olha a eterna lenga-lenga de sempre. "os juízes levam serviço para casa e trabalham nos finais de semana". Ah, ah, ah. Essa frase feita deles é sempre utilizada para quando alguém diz que vai acabar com as escandalosas férias de 60 dias ao ano. Está tão "batida" que é preciso arranjar outra com urgência.
Prezado Sr. Fernando José Gonçalves,
Registro a minha indignação com o conteúdo do seu comentário. Assertivas discriminatórias, jocosas ou não, nada acrescentam ao debate que deve ser travado nesse fórum. Acredito que esteja ciente da gravidade conduta, sujeita, até mesmo, à repreensão na esfera penal. Espero que retire voluntariamente o seu comentário desta publicação. Por cautela, cuidei de solicitar a remoção aos responsáveis pela manutenção do sítio eletrônico, em respeito à política de comentários da própria publicação.
VRM são as minhas iniciais (Victor Reithler Marroquim). Sou Pernambucano, nasci e me criei neste e em outros estados do Nordeste. Sou servidor do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. No mais, reitero o que afirmei abaixo. Prova cabal de que o seu comentário tinha nítido conteúdo discriminatório foi a exclusão operada pela redação do Conjur, por violação da política de comentários da publicação.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, na gestão 2008/2009, propôs o controle de frequência e assiduidade dos magistrados pernambucanos. Esbarrou, no entanto, em posicionamento então firmado pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a magistratura não deveria ser submetetida a uma rígida jornada de trabalho - trocando em miúdos, o velho argumento de que juiz é juiz 24h. Somente agora, com a sua composição renovada, parece que o CNJ dá sinais de que abandonou esse vetusto entendimento. Aguardemos os desdobramentos dessa pendenga.
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