A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Judiciário para o Legislativo.
O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".
Segundo Fonteles, "como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher". Para o deputado, o Judiciário interfere na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis, porque algumas vezes acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.
O deputado exemplificou sua tese com o caso das liminares concedidas aos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, a CCJ examina se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la.
Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada, mas se aprovada, seguirá para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o texto da PEC 3/11 .

Voltamos aos velhos tempos do Império. Teremos um novo Poder Moderador. E olha que atualmente o Judiciário é composto de maioria petista.
É muita falta de sabedoria essa proposta flagrantemente inconstitucional.
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Além de atentar para a separação e a harmonia dos poderes, vai criar um ciclo infinito de atos de sustações sucessivas por parte do legislativo e do judiciário.
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É claro que o objetivo final são as decisões da justiça eleitoral. Mas, não é mais fácil modificar as leis ao bel prazer do congresso?
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Coisa de petralha, coisa de tiririca.
De um modo disfarçado, a proposta pretende o mesmo o que faz Hugo Chaves no seu país. Não obedecer o que decide o Poder Judiciário, quando a decisão não lhe for favorável. É oportuna a leitura da sempre atual Revolução dos Bichos de George Orwel.
Tiremos o véu que encobre os fatos.
O Deputado Nazareno Fonteles (PT) não foi reeleito nesta última eleição, sendo que o que lhe permite ocupar uma cadeira no Congresso são as regras da legislação Eleitoral, não o voto do povo, com o qual busca se defender. Ele ocupa cargo deixado pelo Deputado Átila Lira (PSB)- atualmente secretário de Educação do governo de Wilson Martins.
Some-se a isso o posicionamento do STF - não unânime - que em diversas oportunidades concedeu liminares no sentido de que o primeiro suplente a ocupar eventual vaga em aberto seja o do partido, não da coligação.
Para o caso do Dep. Nazareno Fonteles, que é do PT, a vaga por ele hoje ocupada, segundo entendimento da Corte Suprema, "pertenceria" à Liége Cavalcante (PSB), que é do mesmo partido que o titular da vaga (o já mencionado Deputado Átila Lira).
A suplente do PSB, inclusive, já ajuizou Mandado de Segurança (MS 30375) perante o STF, para que seja empossada na vaga hoje ocupada pelo Dep. Nazareno.
Assim, tem-se que na iminência da perda de seu cargo, o ilustre Deputado elabora uma proposta de Emenda à Constituição - uma total aberração, que fere o princípio da separação de poderes e da independência e harmonia entre eles -, sob o pífio argumento de que há muita intromissão do Judiciário na esfera do Legislativo.
Ora, não misturemos "alhos com bugalhos".
Sem adentar à questão técnico-jurídica, mas vale ressaltar aqui que a figura do ativismo judicial e da politização da justiça é mais uma consequência da crise deslegitimadora do Poder Legislativo (criada por ele mesmo), do que da vontade do STF em legislar.
Sabemos todos que a pretensão do Deputado Nazareno Fonteles está guardada em escaninhos outros que não aqueles revelados em seu discurso parlamentarista disfarçado.
Bem, ao menos agora vamos ter a certeza se o Congresso é composto por uma minoria anencefálica, ou se essa disfunção é própria da maioria. Vamos ver também se o Judiciário acorda e para definitivamente de esconder as maracutais desses políticos desavergonhados, como cansamos de ver nas decisões do STF. E mais: já está mais do que na hora das leis neste País serem cumpridas e não servirem a "interpretações" cerebrinas, que apenas se prestam para acobertar situações isoladas.
Na manchete da matéria, destacou o CONJUR: "PEC autoriza Congresso a suspender decisões"
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Na matéria atribuiu-se ao deputado um absurdo exemplo:
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"O deputado exemplificou sua tese com o caso das liminares concedidas aos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária."
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Absurdo, pois o exemplo não se adequa à emenda: o exemplo trata de ato jurisdicional e não normativo!
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A PEC não trata (nem poderia fazê-lo, pois o inciso V do art. 49 da Constituição Federal trata de ato NORMATIVO) de atribuir ao congresso o poder de suspender "ATO JURISDICIONAL". A PEC trata de suspensão de "ATO NORMATIVO".
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Portanto, conforme a notícia ora comentada, nem mesmo o deputado que assina a emenda sabe do que está falando!
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Perfeitamente cabível a emenda, tratando-se de suspensão de atos NORMATIVOS (não jurisdicionais).
Desde Jobim e CNJ, o Judiciário vem apanhando e nada fala. As coisas vão avançando, e no futuro próximo ... Reagir, institucionalmente, através de lideranças firmes, principalmente do STF, é a meta, senão ...
Como bem observou o comentarista BATTILANI, a Emenda se propõe a dotar o Legislativo de condições de sustar ATOS NORMATIVOS do Poder Judiciário, e não decisões jurisdicionais. A reportagem, de fato, peca pelo título e também pelo conteúdo, levando o leitor apressado a uma ideia equivocada.
Como já frisaram, a emenda se restringe aos atos normativos. Vide: edito que, a depender do exercício em si de tal competência, pode vir a se tornar uma poderosa ferramenta para que o legislativo resguarde a sua função, que preserve o interesse que visou contemplar com os dispositivos legais, o efeito que buscava com a norma, não os interesses de uma pessoa (Presidente) ou de um pequeno grupo de pessoas (Tribunais) expressos em decretos, portarias, regimentos e resoluções. o que concerne ao Judiciário, a PEC é uma reação muito boa. Aos que não acreditam, tentem se informar sobre as aberrações jurídicas em matéria eleitoral (tanto por TSE quanto STF). Os exemplos são tantos...
"Art.49
V – sustar os atos normativos dos outros
poderes que exorbitem do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa;
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Acr
----------------
N
Melhor ainda: leiam a Resolução TSE n. 22.610/08 (Fidelidade Partidária) e me digam qual o fundamento legal da edição do referido ato, me respondam se foi respeitado algum parâmetro material ou processual e me respondam se "essa coisa" chamada de resolução é ou não é uma autêntica inovação no mundo jurídico (e portanto deveria provir do legislativo).
Eles querem ser um tribunal acima do STF e ter seu próprio procedimento de ADIN. Esse anencéfalo é um "chavista" roxo.
Discordo da maioria dos colegas.
Vejam que a PEC apenas modifica a redação do inciso V do art. 49, permitindo ao Congresso sustar não apenas atos normativos exorbitantes do Executivo, mas também do Judiciário.
Ora, se a mens legis é tutelar o direito de legislar atribuído ao parlamento, por qual motivo o Judiciário merece ser tratado de forma diferente do Executivo?
Estou certo de que a manchete desta reportagem levou muitos ao equívoco. Atos normativos não são "decisões judiciais", como o ilustre jornalista quis fazer crer.
Em que pese a motivação do parlamentar proponente não seja louvável, fato é que, realmente, o Judiciário tem extrapolado suas funções jurisdicionais em seus infinitos regulamentos, portarias, etc., ferindo muitas vezes a competência do legislativo.
Até regramento acerca de formatação de petições (sob pena de não conhecimento) tem sido editado nesse Brasilzão. Virou festa. Com o processo eletrônico então, virou um carnaval.
Discordo da maioria dos colegas.
Vejam que a PEC apenas modifica a redação do inciso V do art. 49, permitindo ao Congresso sustar não apenas atos normativos exorbitantes do Executivo, mas também do Judiciário.
Ora, se a mens legis é tutelar o direito de legislar atribuído ao parlamento, por qual motivo o Judiciário merece ser tratado de forma diferente do Executivo?
Estou certo de que a manchete desta reportagem levou muitos ao equívoco. Atos normativos não são "decisões judiciais", como o ilustre jornalista quis fazer crer.
Em que pese a motivação do parlamentar proponente não seja louvável, fato é que, realmente, o Judiciário tem extrapolado suas funções jurisdicionais em seus infinitos regulamentos, portarias, etc., ferindo muitas vezes a competência do legislativo.
Até regramento acerca de formatação de petições (sob pena de não conhecimento) tem sido editado nesse Brasilzão. Virou festa. Com o processo eletrônico então, virou um carnaval.
Se a criação do CNJ foi essencial para coibir desmandos manifestamente existentes gestados num corporativismo latino que infesta o Poder Judiciário, a atribuição de um Poder super judiciário ao Poder Legislativo para coibir as decisões do Poder Judicante quebra princípios pétreos constitucionais e desnatura os Poderes da República. Aliás, decisões judiciais que criam normas, nada mais são do que as interpretações das leis, ditadas por quem tem esta atribuição constitucional. Porque que os representantes não trabalham em coisa séria ao invés de reinventar a roda. Por essas e algumas outras é que a nomeação do Tiririca para integrar a Comissão da Educação e Ensino nesse hospício faz todo o sentido.
Nada tão igual como a direita ditatorial e a esquerda no Poder.Daqui a pouco vão extinguir o Poder Judiciário.Nem na Ditadura ocorreu isso.
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