O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Nemias Nunes de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís (MA), acusado de liberar, por meio de liminares proferidas de forma parcial, quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte.
De acordo com o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), conselheiro Walter Nunes, “houve intenção deliberada de beneficiar uma das partes e as decisões teratológicas foram dadas sem a oitiva das outras partes”. O Pleno também considerou o fato de os pedidos de liberação serem feitos com o mesmo teor de petição elaborada pelo filho do juiz.
O caso
De acordo com os autos do processo, em uma das liminares concedidas por Nemias Nunes de Carvalho, foram liberados R$ 931 mil. Contra a Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, foi emitida liminar para liberar R$ 615 mil; e, em outra liminar, contra a Companhia Energética do Maranhão, foi determinada a liberação de mais de R$ 2 milhões.
O conselheiro relator ressaltou em seu voto que as ações eram distribuídas ao juiz por dependência, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos, segundo Walter Nunes.
Além disso, a parte contrária nos casos não era intimada a manifestar-se antes da liberação das quantias, enquanto os autos eram retidos por muito tempo antes de serem enviados à segunda instância ou à Justiça Federal, nos casos em que isso era necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0005993-05.2010.2.00.0000

A seguir esse ritmo de aposentadorias compulsórias dentro em breve não teremos mais magistrados a julgar. Resta saber a QUALIDADE dos que irão ser admitidos para recompor os quadros.
Essa é a melhor pena para quem cometeu tantos ilícitos, curtir a aposentadoria e a vida com dinheiro do povo... Definitivamente as leis precisam mudar. A maioria do povo trabalha honestamente para "curtir" a vida com uma aposentadoria de 1 salário mínimo. Quanta injustiça!!!!
Diante do teor da notícia, o magistrado certamente não agiu sozinho, tudo indicando que houve advogado(s) envolvido(s).
Esse(s) advogado(s) também foi/ram punido(s), seja lá com que pena? Ou só interessa noticiar punições de magistrados?
Ora, Dr. Daniel André Köhler Berthold, porque necessariamente deveria haver advogados no meio da suposta maracutaia? Não poderia o Juiz estar negociando o suposto favorecimento diretamente com as partes? Não poderia haver também servidores envolvidos (exercendo advocacia administrativa), ou até outros magistrados? Porque já se parte do princípio de que tem algum advogado atuando de má-fé?
Prezado Dr. Marcos Alves Pintar:
Não consta que se haja tratado de causas perante o Juizado Especial Cível, de até 20 salários mínimos (que dispensariam advogado). Logo algum advogado, se não fez o pedido para ter uma decisão teratológica (palavra da notícia), ao menos assinou a petição.
Se um advogado pede algo absurdo, e um juiz concede, é correto dizer-se que só o juiz praticou irregularidade? O advogado não é também indispensável à prestação jurisdicional, ou isso só se aplica quando os advogados defendem prerrogativas e direitos?
Esse é o maior questionamento. O advogado, quando em atuação, defende a parte com os meios que pode, onde a lei não veda agir. Inclusive é até permitido "estribar-se na má-fé", a ponto de pedir algo absurdo. Mas algo que possa ser absurdo para o Magistrado ou para qualquer outra pessoa, para a parte ou seu advogado pode não ser. Tudo isso não tem relação alguma com a atuação do Magistrado, que deve ser, ao menos em tese, imparcial. Ainda, deve ser legal, fazer algo que a lei permita que faça.
Vimos uns casos parecidos. Uma ordem de um juiz de uma comarca longínqüa do Norte ou Nordeste, de onde o advogado da parte vinha com o oficial de justiça, para a comarca da grande empresa, normalmente no sudeste, com a ordem de prisão do gerente do banco onde esta grande empresa mantinha a conta, se não desse o dinheiro em cash. Demorou para reformar. Deveria ser causa de demissão não de aposentadoria compulsória. Doce Brasil!
Não posso concordar que não exista responsabilidade dos advogados também. Se apurada, devem ser punidos, na minha opinião.
Por outro lado, o problema central nem é esse, mas o fato de se "premiar" com aposentadoria um funcionário que está a serviço do povo, depois de comprovadamente ter se beneficiado do cargo. Isso precisa mudar.
E agora o ilustre magistrado irá gozar da maldita aposentadoria compulsória, paga com dinheiro público.
É preciso mudar isso. Se comprovada a responsabilidade criminal de alguém, seja juiz ou não, deveria responder como qualquer cidadão, cumprindo pena. Se comprovada a responsabilidade administrativa, aplicar-se-ia a pena de demissão, como qualquer outro servidor público. Enquanto este país continuar com privilégios para determinadas castas, como políticos ou juízes, não sairemos do subdesenvolvimento.
Prezado Daniel André Köhler Berthold. Como bem assinalou o colega Raphael Fernandes, o conceito de "absurdo" é muito relativo. Trago-lhe um exemplo claro para demonstrar. Sabemos que é garantia de todo jurisdicionado uma prestação jurisdicional rápida. Vemos porém processos no Brasil se estendendo por quinze anos, e não raro a parte vencedora fica a ver navios quando quem deve pagar é o Estado. Acha isso absurdo? 100% dos magistrados vão dizer que "está tudo normal". Ora, Dr. Daniel, o raciocínio que faz nos habilita a concluir, seguindo a mesma linha, que todos os juízes deste País deveriam ser imediatamente presos já que as partes estão esperando por mais de uma década por decisões que nunca chegam. Porque os juízes não fixam honorários de sucumbência de forma adequada quando a parte perdedora é uma grande empresa ou o Estado? Porque se cria tantos incidentes, fazendo com que uma demanda simples seja levada até a Suprema Corte, mesmo quando há há jurisprudência pacificada sobre o tema? Não podemos pensar dessa forma. A responsabilidade de algum advogado deve vir embasada em fatos concretos, assim como a responsabilidade de um juiz por atrasos e prejuízos causados às partes. Sei que o raciocínio que aqui veicula, Dr. Daniel, é o que predomina na magistratura, e é por essa razão que tenho sustentado desde há muito que magistrados, membros do Ministério Público e advogados deveriam ser julgados por um tribunal única, na mesma penada. Imagine-se, considerando a mentalidade que impera, qual seria à pena dos advogados: seria a de enforcamento, se existisse!
Já não basta o TST julgar que tem direito à assistência Judiciária (gratuidade) a uma pessoa com salário de R$ 25.000,00 mensais e que ganhou ação trabalhista no valor de R$ 95.000,00. Continuam os ilustres ministros a darem provas de tamanha falta de coerência ao "aposentarem" desembargador desonesto.
Ao que parece, a honestidade deve ser obrigatória somente para aqueles que não estão nos graus judiciários das aposentadorias compulsórias.
É prêmio ser desonesto !!!!
Há demora em processos? Não seria, também, muitas vezes, porque, num dos polos, há um advogado bem esperto, que interpõe infinidade de recursos e incidentes:
Há demora no pagamento de precatórios? Os magistrados pouquíssimo podem fazer. A responsabilidade principal é do Chefe do Executivo do ente federado. É caso de mudar a regra.
Tribunal único para julgar magistrados, membros do Ministério Público e magistrados: Se existisse esse tribunal único, e um dos seus membros cometesse um crime, seria julgado por um tribunal único II? E se um dos membros do tribunal único II cometesse um crime, seria julgado por um tribunal único III?
Há um Poder com a tarefa e a responsabilidade de jular, que é o Judiciário.
Quem diz ou escreve que magistrado criminoso tem, como pena máxima possível, a aposentadoria compulsória enquadra-se numa de duas categorias: a) desconhece a matéria; b) age de má-fé, por alimentar, contra os magistrados, um senimento de aversão, sem motivo.
Acontece que, no Brasil, uma das prerrogativas dos magistrados e membros do Ministério Público é a vitaliciedade.
Essa garantia vigorou mesmo quando o Brasil viveu sob ditaduras.
A vitaliciedade significa que quem a tem só poderá ser demitido num processo judicial. Num processo administrativo, a pena máxima é a aposentadoria compulsória, mas o processo judicial pode ser instaurado e levar á demissão, sem direito, evidentemente, ao recebimento de valores pelo condenado.
O CNJ faz processos administrativos, não judiciais. Por isso, a pena máxima que pode aplicar é a de aposentadoria compulsória.
Prezado Daniel André Köhler Berthold. Esse tribunal único que falo, que certamente faria parte do Poder Judiciário, teria pouquíssimos julgadores e, logo, não haveria maiores problemas quanto a julgamento de seus próprios componentes em caso de crime. Afinal, os Ministros do STJ não respondem junto ao STF? A ideia do tribunal único não é ruim. Isso uniformizaria a aplicação do direito na relação entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados, que tem sido um dos maiores vexames que o Brasil tem passado nos últimos anos. Sabemos que a mesma conduta, dependendo da qualidade do agente, é tida como crime hediondo ou estrito cumprimento do direito, tudo dependendo da articulação política. Eu mesmo já fui acusado da prática de crimes por condutas que os próprios acusadores realizam todos os dias. Isso enfraquece a soberania popular, já que os colegas advogados acabam tendo a atuação profissional inibida, com prejuízos aos clientes e à coletividade. É claro que os juízes abominam essa ideia. Perderão o poder de transformar condutas absolutamente lícitas em crimes hediondos e atentar impunemente contra a honra e reputação de seus desafetos. Em resumo, perderão o poder de estar QUASE acima de tudo e de todos.
Sim, vender sentenças e proteger apadrinhados são atitudes muito erradas de magistrados. Por isso, deve ser instaurado, contra eles, o competente processo judicial.
Jamaia defendi magistrados criminosos; apenas preconizo que se lhes apliquem as regras pré-existentes.
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