Gilmar Mendes culpa Congresso pela confusão criada com a Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribuiu ao Congresso Nacional a culpa pela confusão causada em pleno ano eleitoral após a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou que os parlamentares, ao aprovaram a lei de forma acrítica somente para evitar constrangimento com os eleitores, criou na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não se confirmou. A informação é da Agência Brasil.

O Pleno do STF definiu que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições de 2010 na sessão desta quarta-feira (23/3), por 6 votos a 5. A regra passará a valer somente a partir das eleições municipais de 2012. “O Tribunal mostrou que não vai chancelar aventuras. Haveria um estímulo para buscar novas reformas às vésperas das eleições e porque isso impõe ao próprio Congresso um certo constrangimento. Quem quer dizer que é contra determinado tipo de proposta? O Congresso aprovou por unanimidade. Não significa que o Congresso bateu palmas, mas, às vezes, recebeu de forma acrítica”, disse o ministro, após participar do lançamento da 8ª edição do Prêmio Innovare, que seleciona iniciativas que melhoram o funcionamento da Justiça.

Um dos argumentos de Gilmar Mendes, que foi o relator do caso da Ficha Limpa no Supremo e votou para que a lei não tivesse efeito no pleito do ano passado, é que a lei não pode antecipar a punição de uma pessoa antes de a ação judicial ter sido concluída. “Se você apanhar fatos da vida passada para atribuir a fatos futuros, talvez não haja mais limites. A lei tem que anteceder a esse fatos. É preciso ter essa dimensão”.

O ministro Ayres Britto, que defendeu a aplicação imediata da lei, afirmou à Agência Brasil que a decisão do STF foi um “acidente de percurso” e acredita que a regra será aplicada integralmente no próximo ano. “Resta o consolo para a sociedade que, a partir de 2012, todo o conteúdo da lei terá incidência sem maiores questionamentos”.

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de março de 2011 às 17:20

Como sem maiores questionamentos, Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto?! Há inúmeros temas de ordem material da lei a serem debatido no STF, como a utilização de fatos passados para gerar efeitos futuros, como o problema da pena expulsória do serviço público (demissão), considerada sem individualização e sem consideração da fundamentação jurídica do ato, caso a caso, como a questão das condenações em segundo grau em face do princípio da "presunção de inocência", a se irradiar sobre "a inelegibilidade sancionatória" sem a integral formação da culpa (ainda que meramente formal), como o problema das renúncias passadas a serem novamente consideradas nas eleições de 2012, em atingimento de "ato jurídico perfeito", como a natureza de pessoalidade de algumas prescrições da lei, em contraposição ao próprio conceito de lei etc.
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Então, Ministro Ayres Britto, como não haverá problemas?! Ou V. Exa. está a se consolar ou V. Exa. não atentou aos problemas materiais da lei, em face dos princípios da Magna Carta. Se agora se causou balbúrdia, não se esperem menos problemas em 2012. Aliás, os próprios Ministros já suscitaram o problema nos seus votos, ainda que se hajam atido à questão do princípio da anterioridade eleitoral.

olhovivo disse:
24 de março de 2011 às 18:37

Aplaudam Brito e Cia., galera! É isso que eles têm como norte. Afinal, a CF é apenas um documento, cujo seu guardião deve mitigar, de vez em quando, suas disposições. É a turma que decide de acordo com o Jornal Nacional.

wagner-cam disse:
24 de março de 2011 às 19:36

Realmente o Min. Carlos Ayres Brito merece os maiores aplausos, assim como os demais quatro Ministros que votaram pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, pois tiveram a coragem de fazer uma interpretação proativa da Constituição, em consonância com o seu verdadeiro espírito moralizador e de interesse público. Será que cinco Ministros do STF não sabem interpretar a Constituição, declarando como constitucional uma lei que seria inconstitucional? É claro que sabem, era simplesmente uma questão de escolha da interpretação que queriam, ou aquela mais corajosa e modernizadora e que ia de encontro ao anseio da população, ou aquela mais conservadora, que só interessava a uma meia dúzia de políticos corruptos que ganharam mais um mandato de brinde, para darem uma "banana" ao princípio da moralidade e da probidade administrativa.Até porque se o poder é DO povo e PARA o povo, era perfeitamente legítimo fazer essa interpretação, mesmo porque, estamos em um regime democrático, sendo impertinente alegar que seria um precedente "perigoso" pois não há nenhuma comparação com interpretações distorcidas da lei e da Constituição feitas em regimes totalitários; são situações completamente distintas. Parabéns, Ministro Carlos Ayres Brito, o Sr. mostra que o Poder Judiciário (poder cuja fonte também é o povo) pode sim dar sua parcela de contribuição para um País mais justo e com menos impunidade.

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de março de 2011 às 19:58

De idêntico modo, o mesmo "poder democrático", do povo emanado, por ele constituído e a ele destinado, valorizou o art. 16, mesmo porque os argumentos do Ministro Carlos Britto e do Ministro Ricardo Lewandowsky, os dois grandes arautos da "Ficha Limpa", foram sensivelmente frágeis e fizeram uma "reengenharia hermenêutica" para afastar o art. 16. Por isto, o Ministro Marco Aurélio chamou o ministro Carlos Britto de "engenheiro constitucional", na assentada anterior. Será que o "nobre promotor" acha que o povo está resumido a UM MILHÃO e SEISCENTAS MIL ASSINATURAS, em face de 190 MILHÕES?!
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De anotar alguns detalhes a que não se presta atenção no plano da Sociologia do Direito: a) Só o candidato "Jáder Barbalho" teve, salvo engano, UM MILHÃO e SETECENTOS MIL VOTOS, isto é, votação superior à quantidade de assinaturas de iniciativa da lei. Isto se mostra em si mesmo atrativo de avaliação sistêmica. Para mim (digo-o com todo o respeito), a iniciativa popular de lei não reflete senão uma "vontade de ocasião", sob pressão de instituições muitas vezes sectárias; b) Todos os deputados e senadores votaram em ano eleitoral, sob a pressão de terem manchada a popularidade, caso não aderissem à ideologia da lei.
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Ora! Por que optar pela segunda interpretação, quando a própria CF estabelece limites?! Tentou-se apagar a limitação do art. 15, por exemplo, inventando-se uma distinção conceitual entre "capacidade eleitoral passiva" e "elegibilidade", a qual não tem o endosso da mais honrosa doutrina eleitoral. Utilizou-se "poesia" (cândido, candura, candidez etc) para resolver um problema técnico, além da tese do "controle prévio" de constitucionalidade pela CCJ e pelo Gabinete da Presidência, como se isto impedisse o controle repressivo.

Antônio Macedo disse:
24 de março de 2011 às 22:51

O ilustre e culto ministro Gilmar Mendes tem razão em culpar o Congresso Nacional, mas o projeto de lei da tal de ficha limpa tornou-se numa batata quente para os congressistas, que para se livrarem dela, aprovaram o tal projeto de lei no afogadilho. O mesmo fez o presidente da Republica ao sancionar a Lei da Ficha Limpa. E a batata quente acabou sobrando para a Suprema Corte do país, que numa decisão histórica pôs a Lei em estado de hibernação até às proximas eleições, em 2012.

PedrR disse:
25 de março de 2011 às 01:16

Opinião – STF acertou na decisão sobre a Ficha Limpa veja porque no blog http://palcojuridico.blogspot.com/2011/03/opiniao-stf-acertou-na-decisao-sobre.html

José Geraldo disse:
25 de março de 2011 às 09:18

Por favor, alguém diga ao Senhor Ministro que o Congresso aprovou o projeto de qualquer forma só para jogar nas costas do STF o constrangimento com a opinião pública.

Cavv disse:
25 de março de 2011 às 14:08

Um abaixo assinado com um milhão e poucas assinaturas não representa necessariamente a vontade do povo. Somos quase 200 milhões. Sou contra a lei da ficha limpa, por ela representar uma segunda punição para um delito que já recebeu condenação (bis in idem). Esse negócio de juiz pró-ativo, que se rebela contra a CF, é uma bomba relógio que conduz a anarquia. Parabéns Dilma, que indicou o Fux, que julgou conforme a constituição. A lei deve ser aplicada, doa a quem doer.

Fatinha disse:
27 de março de 2011 às 20:10

Mil desculpas excelência Gilmar Mendes, vcs que "eram" a esperança do povo brasileiro para acabar com essa pouca vergonha desses políticos e vcs jogam um balde de água fria em todos nós, e ainda, fica uma pergunta, valerá mesmo em 2012? SÓ VAMOS ACREDITAR VENDO! Vergonhoso para mim estão alguns pensamentos de determinados Ministros do STF!

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