
Condenados que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto poderão frequentar cursos presenciais ou a distancia — o mesmo para os detentos que estão em liberdade condicional. A previsão é do Projeto de Lei 7.824, de 2010 do Senado, cujo substitutivo foi aprovado na última quarta-feira (23/3).
Uma das maiores novidades da proposta é que, a cada 12 horas estudadas, a pena é reduzida em um dia, modificando a Lei de Execução Penal. As atividades deverão estar distribuídas em pelo menos três dias. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) é o autor do PL.
Segundo o texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância.
"É um benefício para aquelas pessoas que podem ter cometido um crime fortuito. Alguns pensam que há no presídio apenas pessoas ligadas ao crime organizado. Pai de família também comete crime", argumentou o relator ao defender a aprovação do projeto.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a remissão da pena com o estudo é aplicada pela Justiça com base na jurisprudência. No entanto, há divergência entre os juízes quanto às horas de estudo necessárias. Ainda de acordo com o projeto de lei, quando o presidiário que trabalha ou estuda comete falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo a ser descontado da pena estipulada. A partir da data dessa infração começará a contagem de novo período.
Foi incorporado ao texto aprovado uma emenda do deputado Mandetta (DEM-MS), proibindo a remissão de pena pelo trabalho ou pelo estudo aos condenados por crimes hediondos ou equiparados. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Senador Cristovam Buarque sempre firme com o seu pensamento na educação. PL que merece toda a atenção das casas.
por que não se pensa em um sistema no qual a "recuperação" venha depois da punição?
Primeiro se pune conforme estipulado na sentença. O sujeito cumpre sua pena integralmente, depois é que se vai ver se dá para recuperar o figura.
O triste é que dependendo de quanto se tenha que investir no bandido para sua recuperação, este ´poderá ter mais chances e benefícios do que quem está do lado de fora e não cometeu crime algum. Vai ter vezes que o criminoso vai levar mais vantagem e ter mais facilidades que a vítima que ficou aqui fora.
Inversão de valores, a gente vê por aqui.
por que não se pensa em um sistema no qual a "recuperação" venha depois da punição?
Primeiro se pune conforme estipulado na sentença. O sujeito cumpre sua pena integralmente, depois é que se vai ver se dá para recuperar o figura.
O triste é que dependendo de quanto se tenha que investir no bandido para sua recuperação, este ´poderá ter mais chances e benefícios do que quem está do lado de fora e não cometeu crime algum. Vai ter vezes que o criminoso vai levar mais vantagem e ter mais facilidades que a vítima que ficou aqui fora.
Inversão de valores, a gente vê por aqui.
Então, quem tem nível superior tem crédito! Eu alisei banco de escola com a bunda por 26 anos. O que dá, dividindo-se por 12 horas, 13 anos de crédito. Posso cometer vários crimes, então... Esse pessoal não tem é o que fazer. E ainda tem gente que quer que se acredite na "jus Brasilis"... Por favor, me poupem!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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