Em meio à incompreensão de grande parcela da sociedade em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano passado, há espaço para enfrentar o tema com bom humor. Foi o que fez o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Eduardo Caputo Bastos.
O ex-ministro enviou à revista Consultor Jurídico um texto em forma de versos no qual lembra que quando o assunto é segurança jurídica, a Justiça não pode tergiversar. Caputo Bastos ressalta que a aplicação da lei é apenas uma questão temporal e que é importante que todos respeitem a decisão do Supremo de forma incondicional.
Leia os versos
Cada um tem uma maneira de pensar
Por isso, meu caro amigo, eu digo
Para a segurança jurídica preservar
A norma da Constituição há de imperar
Mesmo sem aos meus filhos consultar
Mas com a outorga uxória a sustentar
Se achar oportuno e gostar
Pode, sem dúvida, publicar
Na questão da ficha limpa
É importante e necessário ressaltar
Trata-se de norma desejada e aplaudida
Porém, de compreensão e aceitação pendular
É difícil pra sociedade separar o direito da moral
Mesmo para os bacharéis, convenhamos, isso não se faz de maneira linear
A política e a moral, perdoe-me, devem ceder ao preceito constitucional
Pois, em face da segurança jurídica, é convir, não se pode tergiversar
Não deve de forma alguma haver frustração
Pode até não ser o caso de celebração
Mas não é pesadelo, nem motivo de tristeza fatal
Pois a aplicação da lei é apenas uma questão temporal
Juiz conservador, técnico, protagonista ou liberal
Expressar convicção no argumento é condição vital
Para ele o que importa definitivamente é o compromisso constitucional
Devemos todos, portanto, respeitar a decisão de maneira incondicional
Mesmo gostando das estrofes do Eminente Ministro aposentado, continuo com a mesma opinião esposada em comentarios nesse forum,ou seja, a validade imediata da fadada lei ficha limpa. Ocorre que, depois do voto do Ministro Fux, muitos vem agora falar em segurança juridica, respeitar a constiuição..., mas é isso, leia-se cumpra-se...
A decisão do STF quanto à lei da ficha limpa não deve ser apenas cumprida, mas celebrada, pois subsumida ao texto constitucional. E mais, espero que no desenrolar das ações que a questiona, seja de uma vez por todas sepultada, pois manifestamente inconstitucional. É óbvio que todos queremos a probidade e a decência no trato da coisa pública. Mas essa aspiração deve ser alcançada constitucionalmente e não justiceiramente como muitos querem.
SONETO
Não gostei do poema do Ministro,
Embora possa havê-lo sem rimário;
Livre o verso, o ritmo do sistro
Ser deve como o próprio estradivário.
Não importa ser destro ou ser sinistro,
Nem vale a rima para o som primário...
O tema bom perdeu-se do registro
Como o sangue do Cristo sem sudário.
- "São versos bárbaros", dizemos nós!
Os supranumerários, todavia,
Hão de ter na poesia a mesma voz!
Gostei do tema e não gostei da forma.
Pouco importa o tamanho. Se poesia,
Cadência mostra-se primeira norma!!!
SONETO
Não gostei do poema do Ministro,
Embora possa havê-lo sem rimário;
Livre o verso, o ritmo do sistro
Ser deve como o próprio estradivário.
...
Não importa ser destro ou ser sinistro,
Nem vale a rima para o som primário...
O tema bom perdeu-se do registro
Como o sangue do Cristo sem sudário.
...
- "São versos bárbaros", dizemos nós!
Os supranumerários, todavia,
Hão de ter na poesia a mesma voz!
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Gostei do tema e não gostei da forma.
Pouco importa o tamanho. Se poesia,
Cadência mostra-se primeira norma!!!
Como poeta e Ministro não chegaria tão longe. Mas expressou uma verdade que todos os bacharéis em direito sabem, e mais ainda os cinco ministros que votaram pela validade da lei. Apenas jogam para a torcida, o que é uma pena.
Como poeta e Ministro não chegaria tão longe. Mas expressou uma verdade que todos os bacharéis em direito sabem, e mais ainda os cinco ministros que votaram pela validade da lei. Apenas jogam para a torcida, o que é uma pena.
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