CNJ muda horário de atendimento do Judiciário, que será das 9h às 18h

Todos os tribunais e órgãos jurisdicionais terão de atender o público, no mínimo, das 9h às 18h. O novo horário de atendimento do Poder Judiciário ao público foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão plenária desta terça-feira (29/3) vale de segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores.

A alteração atende a um pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul, segundo a qual, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado porque alguns tribunais adotaram diferentes expedientes.

Para entrar em vigor, a resolução que altera os horários ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A nova norma altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo um parágrafo no primeiro artigo.

O relator do processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça. 

Leia a resolução aprovada: 

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Dotô Saulo Germano disse:
31 de março de 2011 às 16:53

O expediente mais curto não estava tendo o efeito esperado, pois os processos que estão empilhados continuam do mesmo jeito. O horário de atendimento mais curto só prejudicava as partes do processo e seus advogados.

Carlos disse:
31 de março de 2011 às 17:15

Tudo muito bonito.
Só falta os presidentes dos TJ cumprirem.
Como eles não irão cumprir.....para todos efeitos, continua tudo como antes.

Anwalt disse:
31 de março de 2011 às 21:32

O grande problema não é o descumprimento por parte dos TJ's, muito pelo contrário!
Vão cumprir sim e à risca!
O grande problema reside em "quem vai cumprir".
Os servidores do poder judiciário, principalmente o estadual em todo o país, encontram-se cada vez mais sufocados por cargas de trabalho absurdas, baixos salários e exigências de toda sorte da parte do CNJ e dos Tribunais para o batimento de metas e apresentação de resultados à mídia.
Como tantas outras “decisões de gabinete” tomadas por este magnânimo órgão esta também não resolverá o problema, muito pelo contrário, criará um ainda maior, posto que, mesmo “Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores” como diz o texto da resolução, os foros não têm pessoal suficiente para suportar uma jornada de 9 horas ininterruptas de expediente ao público sem sofrer danos no cumprimento dos serviços cartorários, e os tribunais, que certamente não farão concursos ou convocarão os aprovados em concursos já realizados, alegando a impossibilidade de ultrapassar os limites da lei de responsabilidade fiscal, sacrificarão os servidores utilizando-se de um artifício desleal e desumano que é a divisão do pessoal por turnos, o que causa desfalque no quadro de servidores, aumenta o volume de trabalho, o nível de estresse e diminui a produtividade.
Cabe lembrar ainda que em toda essa conversa ainda não se tocou assunto dos plantões noturnos!
Do jeito que as coisas vão, o judiciário no Brasil funcionará igual a loja de conveniência de posto de gasolina, 24 h por dia!

N_F disse:
31 de março de 2011 às 21:40

Mas isto serve para qualquer pessoa ou só para advogados? Afinal, aqui em Santos, a parte só tem acesso ao prédio do fórum a partir das 12h. Antes disto, só advogados podem entrar.

Antônio dos Anjos disse:
01 de abril de 2011 às 11:07

Será que algum juiz vai ser obrigado a bater o ponto?
Será que realmente a medida terá efetividade?
Será que os juízes que não cumprirem o horário vão ter seu ponto cortado?
Será que os juízes serão tratados como todo o trabalhador brasileiro?
Qual será a sanção pelo descumprimento?

Edmilson_R disse:
04 de abril de 2011 às 18:51

Tenho a plena convicção que os magistrados sérios (a maioria em minha opinião) ficariam muito felizes em cumprir uma jornada de trabalho, eles não teriam qualquer problema. Mas em contrapartida:
- NUNCA ter de atender advogados fora do horário de atendimento ao público;
- NUNCA ter de levar processos para casa, independentemente da urgência ou relevância do caso;
- NUNCA estender um julgamento para fora do horário de trabalho;
- apenas estudar as teses jurídicas discutidas nos processos durante o expediente;
- nunca ser importunado durante férias ou finais de semana...
Enfim, é preciso muito cuidado com o que se pede. Afinal, "bater o ponto" pode não ser tão ruim assim, não é verdade?

Gini disse:
07 de abril de 2011 às 08:30

ADORARIA BATER PONTO! SERIA A PERFEIÇÃO! NADA DE TRABALHO À NOITE, SÁBADO, FERIADO, À NOITE...

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