OAB vai pedir ao STF a declaração de constitucionalidade da Ficha Limpa

Eugenio Novaes/OAB

O plenário da OAB decidiu ajuizar a ação a pedido da CNBB e do MCCE. - Eugenio Novaes/OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados vai ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que sejam definidos os termos da validade da Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) para as eleições municipais de 2012.

Ao conduzir a sessão em que foi decidido o assunto, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei. Para ele, isso é importante para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.

A ação será redigida por uma comissão composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (AL), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral da entidade.

A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Histórico
No dia 23 de fevereiro, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.

Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso em cujo julgamento decidiram o assunto, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ley disse:
11 de abril de 2011 às 20:08

A OAB só não pede a inconstitucionalidade do exame de ordem...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
11 de abril de 2011 às 20:31

A iniciativa da OAB acaba com a lenga lenga a respeito dessa lei que, desde que idealizada, tinha em seus meandros o desiderato de ser declarada inconstitucional e dar no que deu. A propósito, onde já se viu políticos quererem conviver com fichas limpas, quando o melhor é viver na sujeira.

Ley disse:
11 de abril de 2011 às 21:35

Em mim não dói não, ate porque ja passei (faz muito tempo) da fase de prestar exame de ordem. Quis fazer uma sátira, já que os ultimos exames de ordem vem sendo conturbados, daí as ações intentadas pelo MPF; De outra banda, sempre fui a favor da aplicação imediata da lei ficha limpa. E quanto a natureza juridica da OAB, saiba o senhor que a corrente que entendia ser a OAB autarquia federal "sui generis" não é mais majoritária, estando sua determinação a mercê do STF que irá defini-la ainda em Recurso que tramita na corte. Isso é só pro senhor ficar atualizado. Ah, e não só como membro do MP, mas também como cidadão tenho o direito de exprimir o que penso, doa em quem doer...

Valdecir Trindade disse:
12 de abril de 2011 às 01:03

A lei da ficha limpa é inconstitucional. Só não aceita quem não quer. A OAB já perdeu o primeiro round, pois defendia a aplicação imediata, e deu no que deu. Agora vem pugnar pela declaração de constitucionalidade da lei. Se o STF de fato é uma corte constitucional ( estou certo que seja), e defensora da constituição, e não se deixar pautar por pressões descabidas e inconsequentes, certamente declarará a inconstitucionalidade da lei. E aí, mais um round perdido pela OAB. Lamento essa situação, pois induz perda de prestigio da instituição. Dr. Ophir, por favor, pugne mais pelos interesses dos advogados. Embora pelo estatuto a OAB tenha atribuições de zelar pelo Estado Democrático de Direito, e deve fazê-lo, não pode descurar dos seus membros, que a meu ver deveria ser sua prioridade.

Daniel André Köhler Berthold disse:
12 de abril de 2011 às 04:55

Meus parabéns à OAB!
É de vital importância que os eleitores saibam, antes de votar, se os seus escolhidos poderão, se obtiverem votos para isso, exercer os cargos em disputa.
Isto que ocorreu nas eleições de 2010 (só se saber definitivamente, depois de votar, se certa regra se aplica) é muito ruim para a Democracia.
O STF, até agora, só decidiu que a "Lei da Ficha Limpa" não podia ser aplicada às eleições de 2010. Não decidiu sobre uma série de pontos de grande importãncia.

WLStorer disse:
12 de abril de 2011 às 08:43

A OAB deveria pedir ao STF a declaração de constitucionalidade do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, da parte que trata dos honorários advocatícios, inclusive, sumulando a matéria. Chega de "coitadinhos" e "hipossuficientes". Há tempos, analogicamente, "coitadinhos" e "hipossuficientes" somos nós advogados.

José Armando da Costa Júnior disse:
12 de abril de 2011 às 12:12

Brilhante iniciativa da OAB, sem dúvida alguma. Estamos prestes a esclarecer, finalmente, a quaestio.
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Devo dizer, todavia, que, embora não vote em fichas sujas, comungo do entendimento de que a lei é inconstitucional, pois ofende desbragadamente o princípio da presunção de inocência.
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Vejam só: a Constituição Federal determina que o Poder Judiciário julgue a pessoa num prazo razoável. O poder Judiciário, por variadas razões, não consegue cumprir essa determinação.
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Diante dessa incompetência, os legisladores criam uma saída: tornar inelegíveis a pessoa (candidato) que ainda não teve contra si uma sentença condenatória definitiva.
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Ou seja, o Estado não cumpre um mandamento Constitucional (razoável duração do processo) e, ainda por cima, sem a menor cerimônia, ofende outro (presunção de inocência).
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É importante que se dê máxima concretude aos princípios constitucionais. Máxima concretude.
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O que é que eu vou dizer lá em casa?

Marcos Alves Pintar disse:
12 de abril de 2011 às 12:15

Ciente da derrota que sofreu com o encerramento do julgamento após o voto de Fux (a propósito, porque a OAB sustentava a aplicação da Lei na eleição passada se a Constituição veda?), a turma que comanda a Ordem (e faz dela um quintal) tenta correr atrás do prejuízo buscando uma declaração de constitucionalidade antes que a divisão do pão da eleição de 2012 comece. A ação já nasce morta vez que o Supremo não a analisará o pedido em tempo hábil, sendo certo que o mesmo clima de incerteza que predominou na eleição passada estará presente na próxima. Só faço uma única pergunta: é para isso que pagamos a pesada anuidade da OAB?

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