A OAB-RS oficiou, na semana passada, juiz que arbitrou honorários sucumbenciais irrisórios aos advogados. Em todos os casos que estão sendo tratados pela Ordem, os advogados prejudicados com a fixação de honorários vis apresentaram recursos de apelação, ainda não julgados em segundo grau, de acordo com notícia do site Espaço Vital.
No documento enviado ao juiz federal substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo, José Luís Luvizzetto Terra, o presidente da OAB-RS cita que "quando os honorários são aviltantes, como, por exemplo, os irrisórios R$ 500 fixados por Vossa Excelência na Ação Ordinária (PCO) 5000741-82.2010.404.7104, cujo valor da ação é de R$ 456.615,06, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação da profissional".
Cláudio Lamachia, presidente da OAB-RS, disse que tem percorrido o estado, se reunindo com as direções dos Foros e com as Corregedorias dos Tribunais, para conscientizar os juízes de que a verba honorária, assim como os proventos do magistrado, tem caráter alimentar, não compensável. "E é fundamental para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório", afirmou Lamachia.

Ao invés do Conselho Federal da OAB eleger como prioridade bandeiras tipicamente políticas, deveria há muito estar envidando esforços para corrigir essas distorções malditas, como a compensação dos honorários de advogado e o seu arbitramento vil por juizes insensíveis e insensatos. Está na hora de nós advogados fazer da OAB uma cidadela que priorize a defesa dos nossos direitos, pois é através da garantia deles que o Estado de Direito Democrático se consolida.
Em primeiro lugar não é de hoje que se observa que alguns Magistrados por pura inveja, em razão de alguns colegas receberem a título de honorários valores que eles jamais receberão em sua vida, simplesmente tomarem esse tipo de atitude.
Como advogo somente na esfera criminal não me preocupo com isso.
Agora me causa espécie o comentário abaixo que deixa claro que a covarde retaliação se deve ao fato das desavenças entre Juízes e Advogados.
Pobre País, e pobre Magistrados, que pensam dessa maneira, pois se não estão contentes com o que fazem vão para iniciativa provada e lutem para fazerem jus a honorários de grande monta, mas isso vai muito além do que prestar concurso, porque é necessário se matar um Leão por dia, e se deixar a comodidade e a acomodação de lado.
Vejo que o valor arbitrado, comparando-se com o que vem sendo arbitrado aqui em São José do Rio Preto por alguns juízes federais, é astronômico. Em muitas demandas julgadas inteiramente procedentes a sucumbência por aqui não chega a cem reais. Já tive várias demandas com condenação superior a 100.000 reais julgadas inteiramente procedentes com honorários também na base dos 500 reais, sendo certo que a OAB daqui nada faz.
Não vai dar em nada. Não importa o valor da causa, o que vale é o valor da condenação, se o valor da condenação é baixo, os honorários advocatícios são proporcionais, será irrisório...já cansei de recorrer por tal motivo. O advogado que tem olho grande achando que estipulando o valor alto à ação seus honorários serão compatíveis...
Ainda há pouco prepara execução da verba de sucumbência de uma ação proposta em 2002, que foi levada até o STJ e julgada procedente. Valor dos honorários de sucumbência: R$426,00. Somente para obtermos as cópias necessárias para ingressar com agravo de instrumento, visando fazer subir o recurso especial, a despesa foi de R$380,00 com cópias, correios, e honorários que providenciou tudo em São Paulo. A ordem vigente é retaliar a advocacia ao extremo, desincentivar os colegas a ingressarem com demandas em desfavor do Estado e em favor do cidadão, enquanto os vencimentos dos Advogados públicos aumenta a cada dia. Ao seguir o ritmo, dentro em breve a advocacia será apenas uma hipótese teórica, como é por exemplo o salário mínimo que cobre as despesas básicas do cidadão e os demais "direitos ilusórios" insertos na Constituição Federal.
Creio que o Leitor1 (Outros) não leu de forma adequada a notícia. O Advogado que se sentiu prejudicado ingressou com o recurso pertinente e a OAB, na defesa das prerrogativas profissionais da classe (sua função específica) expôs o problema ao magistrado de forma institucional e propiciou ainda condições para que a sociedade, através da divulgação do caso, possa se inteirar da situação e firmar posição crítica. Devemos lembrar que, usando aqui o termo "oficiar" de formar genérica, a OAB "oficia" permanentemente junto ao Supremo Tribunal Federal com a interposição de ações diretas de inconstitucionalidade (e declaratórias de constitucionalidade), possuindo legitimidade ativa para isso nos termos do disposto na Carta da República. Nada há de irregular ou abusivo na atuação da OAB no caso hora sob discussão, já que em democracia é assim que as coisas se resolvem, embora não agrade a alguns. Deve-se sim buscar uma harmonia entre a magistratura e a advocacia, e é o que a OAB e também o Advogado lesado estão procurando fazer, expondo o problema em busca de uma solução. Assim, como o Leitor1 (Outros) parece não gostar que temas importantes da vida coletiva sejam discutidos publicamente através da formas institucionais fica a sugestão: mude-se para a Líbia ou para a China.
Ora, Leitor1 (Outros), vosso comentário foi absolutamente cristalino: "O que me preocupa é o meio empregado para impugnar a decisão: remessa de ofício e divulgação na ampla imprensa." Veja-se que se equivoca por completo vez que, como eu disse, o Advogado se valeu do recurso cabível (apelação) e a divulgação que está sendo dada ao caso não objetiva modificar a decisão do juiz mas formar informar e suscitar o debate. Seu comentário assim, nesse ponto, é claramente antidemocrático. Por outro lado, não há como assemelhar a OAB a outros conselhos de classe ou mesmo associações de bairro. A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma função muito bem definida na Constituição Federal. Cabe à entidade, de forma corporativa, organizar, fiscalizar e propiciar condições para que a advocacia, função essencial do Estado, possa agir de forma adequada. A OAB se diferencia assim de todos os demais conselhos de classe, por mandamento constitucional, podendo e devendo buscar junto aos magistrados condições para resolução dos problemas comuns. A propósito, não consta que a OAB tenha "recomendado" ao magistrado uma solução para o caso concreto, mas apenas se manifestado, considerando a necessidade permanente de diálogo entre magistratura e advocacia, se observasse melhor as regras que regem ambas as profissões, considerando que inexiste hierarquia entre magistrados e advogados, cabendo a todos respeito e consideração mútua. Assim, Leitor1 (Outros), contrário à democracia seu comentário, demonstrando ainda desconhecer as funções institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
A propósito, Leitor1 (Outros), ainda ontem foi divulgado aqui na CONJUR que a OAB pedirá ao Supremo que declare a constitucionalidade da Lei do Ficha Limpa. Assim, pergunto-lhe: a) em qual condição processual a OAB adotará essa providência (parte?)? Algum outro órgão de classe fora do meio jurídico poderia adotar a mesma providência? Basta responder a essas duas perguntar e verá quais são, de fato, as funções institucionais da OAB.
Enquanto vcs ficam lavando roupa suja, vale lembrar que: Não se pode achar que os honorários serão arbitrados com base no valor da causa....
Trago um exemplo aos comentaristas para ressaltar a importância do diálogo entre os diversos coadjuvantes da administração da Justiça. Ainda há pouco me desloquei até o fórum para carga de alguns autos quando o Diretor de Secretaria me chamou para discutir a respeito de um problema de erro na numeração dos autos, que tem ocorrido em alguns feitos mais volumosos, com muitas cópias. O Diretor alegou que em um dos feitos nosso escritório havia alegado erro na numeração dos autos, o que levou um servidor a ficar horas remunerando os autos, para constatar ao final que as folhas faltantes estavam encadernadas ao final, fora da ordem. Não sei como esse erro aconteceu mas de imediato já esclareci ao servidor que designaria uma funcionária para exclusivamente folhear cada um dos autos quando da chegada, antes de ser encaminhado para extração de cópias, e também quando da devolução, a fim de que erros dessa natureza não mais ocorram. Em outras palavras, é conversando que a gente se entende, como diz o velho ditado. Assim, volto a dizer que nada há de irregular na atuação da OAB do Rio Grande do Sul, assim como nada de irregular há na conversa que mantive com o Diretor de Secretaria. Se fosse seguir aqui a opinião de alguns teria que concluir que o Diretor de Secretaria deveria comunicar o juiz a fim de que esse, por sua vez, prolatasse um despacho sobre o caso, oficiasse a OAB, ou adotasse ainda outra providência burocrática para resolução de um problema que não consumiu mais do que dois ou três minutos de diálogo.
Nós advogados e magistrados estamos, não raro, a servir de massa de manobra aos verdadeiros criadores dos problemas do Judiciário brasileiro: Estado e grandes empresas. Enquanto uma classe nutre desprezo pela outra, com prejuízos a ambas, a Justiça não anda bem e alguns poucos lucram, e muito. Veja-se por exemplo a reivindicação dos juízes federais quanto a vencimentos. Acho que sou um dos poucos advogados que apoia esse pleito, vez que o restante dos colegas não se sentem confortáveis em apoiar magistrados que não se cansam em querer a todo custo aniquilar nossa remuneração. Todo perdem, enquanto Governo, bancos, empresas concessionárias de serviços públicos, e outras, estão no "bem bom", só assistindo de camarote os embates.
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