Peluso explica que PEC só prejudicará 0,006% dos recursos criminais

"No Brasil o STF funciona como quarta instância e os Tribunais Superiores como terceira, e o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos". A declaração é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, ao defender a PEC dor Recursos, que dá eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância.

O ministro divulgou  um levantamento feito pela assessoria da Presidência do STF, segundo o qual durante os anos de 2009 e 2010 a Corte recebeu 64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento. Desse total, só 15 foram providos e 5.307 eram sobre matéria criminal (8%).

Dentre os providos, 77 foram interpostos pela acusação e 59 se referem à execução da pena. Só nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Conforme o ministro, só estes nove fundamentariam uma tese contrária à PEC.

“A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”

Ainda segundo o ministro, dos nove recursos providos apenas quatro discutiram a condenação por crimes passíveis de condenação, ou seja, 0, 006% do total dos recursos extraordinários e agravos de instrumento. Em três deles, o Supremo reconheceu nulidades processuais, e em apenas um houve a efetiva reforma no mérito da decisão.

O presidente também mencionou que tramitam 80 mil processos no STF e questionou: “como é que o Supremo Tribunal Federal pode lidar de modo mais racional, e mais, atendendo a um direito constitucional, que é a razoável duração do processo, com um número desses? Temos que responder para a sociedade que pede uma demanda antiga, maior celeridade e cuidado com matérias criminais para não perpetuar impunidades”.

HC
De acordo com o presidente do STF, existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil e do Código de Processo Penal.

“Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira. Nós estamos fazendo um levantamento, inclusive da União Europeia, pela Convenção de Veneza, para demonstrar que o duplo grau de jurisdição é suficiente para atender às exigências da Justiça, e que os recursos às Cortes Supremas ocorrem em casos excepcionais”.

Para o ministro, a preocupação do STF é fazer a reforma sem prejudicar os direitos individuais, as garantias processuais e as garantias constitucionais. Nesse sentido, com a PEC “o Habeas Corpus continuará sendo usado (em matéria criminal) e julgado do mesmo modo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ver os gráficos apresentados pelo presidente do STF.

magi-mg disse:
05 de maio de 2011 às 10:44

Mknistro,
Sinto informá-lo: Não vai passar a PEC !
A quem interessa a justiça - principalmente criminal - rápida?
A eternização do processo é fonte de renda para alguns.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de maio de 2011 às 11:11

Suprimir o habeas corpus será o passo seguinte à aprovação da PEC. Nessa época já será fácil pois bastará deixar aqueles que podem agir em sentido contrário ocupados fazendo defesa em duzentas ações penais interpostas contra cada um imputando falsamente a prática de delitos.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de maio de 2011 às 11:16

Todos os magistrados em atuação nesta República sabem exatamente a fórmula necessária a fazer com que as ações penais tramitem com brevidade, ainda que haja uma infinidade de recursos, da mesma forma que o cidadão comum sabe que depois do dia vem a noite: aumentar o número de julgadores, servidores e instalações; fazer com que os magistrados e membros do Ministério Público sejam responsabilizados quando usam o poder de decidir ou denunciar para perseguir desafetos. Entretanto, quem é do STF quer ser 1 entre 11, e não 1 entre 40. O magistrado de primeiro grau quer ser 1 entre 14 mil, e não 1 entre 50 mil. Nenhum deles quer ser contestado em suas decisões, ainda que atos claros de abuso de autoridade, nem ser responsabilizado. Porém, todos simplesmente ignorar essa fórmula simples, embora saibam que é a única que vai efetivamente resolver o problema da lentidão nas ações penais.

Ademilson Pereira Diniz disse:
05 de maio de 2011 às 12:34

Um JUIZ que admite a "injustiça" como elemento de justificação de qualquer coisa, sobretudo para, fazendo ouvidos moucos às verdadeiras causas da morosidade da JUSTIÇA, inceramente, não é digno de ser sequer um juiz de rinha. É a negação flagrante da essência do seu cargo -- fazer justiça!!! Mas, essa não é uma atitude isolada desse Ministro: no julgamento da FICHA LIMPA, ele abdicou de um poder que, a rigor não é dele, mas do cargo que ocupa, e deixou de proferir o voto de minerva, que desempataria o placar. Essa fala desse Ministro está de acordo com o que disse recentemente um Promotora de Justiça Federal (MPF): que preferia ver cem (100) inocentes na cadeia do que um (01) criminoso impune...será que esse pensamento do "arrasa tudo o que é indício de civilidade" já se tornou uma ESCOLA? Ao MP, ainda podemos creditar que tenha essa posição, com toda ressalva possível, mas, a um JUIZ, NÃO!!! Esse pessoal DEVE voltar aos bancos escolares, desta feita, uma BOA escola, e dela só sair quando aprender o

Ademilson Pereira Diniz disse:
05 de maio de 2011 às 12:44

Admitir a "injustiça" como elemento de justificação de qualquer coisa, é a negação flagrante da essência do DIREITO, e, posta essa argumentação por um JUIZ é de fazer corar o maior dos bárbaros. Esse Ministro sempre surpreende: no julgamento da FICHA LIMPA, ele abdicou de um poder que, a rigor não é dele, mas do cargo que ocupa, e deixou de proferir o voto de minerva, que desempataria o placar. Recentemente li aqui que uma Promotora de Justiça Federal (MPF) havia dito: que preferia ver cem (100) inocentes na cadeia do que um (01) criminoso impune... Isso bate com a argumentação desse Min. do STF, não interessando que ele usou o subterfúgio da "estatística" para lastrear o absurdo; será que esse pensamento do "arrasa tudo o que é indício de civilidade" já se tornou uma ESCOLA? Ao MP, ainda podemos creditar que tenha essa posição, com toda ressalva possível, mas, a um JUIZ, NÃO!!! Esse pessoal DEVE voltar aos bancos escolares, desta feita, uma BOA escola, e dela só sair quando aprender o que é O DIREITO, pois, relativamente a eles, só me vem à lembrança o que disse Machado de Assis a respeito de Bentinho: "conseguiu se formar em Direito, mas não tem o 'ideia' do DIREITO arraigada em sua cabeça", só pode ser desse mal que sofrem essas pessoas, ou estão absolutamente comprometidas com algum objetivo que não nos querem contar.

Ademilson Pereira Diniz disse:
05 de maio de 2011 às 12:55

(cont.)..aprender o que é O DIREITO, pois, relativamente a esses, me lembro do que disse Machado de Assis, a respeito de Bentinho, que "ele tinha se formado em Direito, mas não tinha arraigada, em seu cérebro, a idéia DO DIREITO", quer dizer que esse fenômeno da ignorância ilustrada não é novo entre nós. Se se tratar de uma TEORIA (bárbara) está errada e devem seus alunos serem encaminhados à uma BOA ESCOLA; ou será outra coisa, isto é, esse pessoal está comprometido com alguma outra coisa que não quer nos contar. O que será?

Jose Antonio Dias disse:
06 de maio de 2011 às 11:35

Mais uma Pelusada. Sem comentários!

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