Opinião

A Polícia Militar mata as pessoas certas?

A prática de roubos cai, a letalidade policial cresce. Seria então o reconhecimento de que bandido bom é bandido morto. Simples assim. Se fosse verdade. Mas nem sempre o que parece corresponde ao que efetivamente é. Falamos de lógica, uma ciência que tem um princípio bem conhecido. Com a licença do latinório: “post hoc, ergo propter hoc“, algo como “depois disto, logo por causa disto”. É um tipo de falácia, um logro, um engano, uma falsa premissa, cujo efeito enganador é tremendamente eficiente.

Paulo Pinto/Agência Brasil

câmera polícia militar de são paulo

Em São Paulo, comemora-se a queda de quase todos os índices de criminalidade. Ao mesmo tempo, o aumento acentuado da letalidade da ação policial fica restrito aos limites acadêmicos e da segunda página “in fine” dos grandes jornais. Quando muito uma chamada “para manter o hábito”. Implicitamente parece difusa pela sociedade a ideia de que “bandido bom é bandido morto” e que as mortes se justificam em prol da segurança pública.

Quando os índices de criminalidade parecem decair, então, a ideia parece se tornar convicção. Isto traz popularidade e cria uma figura de combate implacável contra o crime. Qualquer crítica é afogada, também, pelo fantasma de plantão, o PCC, que de organização criminosa se tornou um ente maligno, praticamente a essência do mal que paira sob tudo e todos.

Se tudo o que falam fosse verdade, o Brasil não teria Estado faz tempo. Só falta dizer que o PCC só acaba com exorcismo (ou quase isto na verdade). Pois bem, se o aumento da letalidade levou ao decréscimo dos índices de criminalidade, forçoso reconhecer que os indivíduos mortos eram os responsáveis pela prática de grande parte dos crimes praticados.

Então, para quem defende a ideia do “bandido bom é bandido morto”, a ação se justifica, os matadores devem ser reconhecidos como legítimos protetores da sociedade. Para muitos, é este policial, de arma na mão e cérebro não se sabe onde (mas podemos adivinhar), o legítimo defensor dos direitos humanos da Sociedade.

Não há relação entre mortes e diminuição da criminalidade

O estudo da lógica como ciência exige um pouco mais de cérebro e menos de fuzis. É que não existe correlação lógica entre as mortes ocorridas e os resultados posteriores que se imputa. A simples constatação de que o aumento da letalidade causa a diminuição da criminalidade implica na consideração de que a solução é definitiva, mas a oscilação dos índices comprova que não.

Spacca

Tenho um argumento mais sutil, porém poderoso: a queda no índice geral de crimes possui exceções. A primeira é o aumento exponencial de um tipo de crime me específico: o latrocínio, qual seja o roubo onde a vítima acabou morrendo pela ação criminosa ou sofreu lesões graves capazes de causar o perigo de morte. A contradição é evidente. Se a letalidade é a causa inibidora da prática criminosa, jamais teria como consequência o aumento do conhecido latrô, como se diz corredores policiais.

O único dado concreto é que a violência criminosa aumentou tanto quanto a policial. Se a polícia mata mais, os criminosos também. E muito. Concluímos que, ou a letalidade policial é um fator inibitório do crime, ou o caminho está indo para o local errado. Ou a polícia está matando bandidos no varejo e o crime está caindo, ou está morrendo gente que não deveria.

Mas o povo não se perde em minúcias, e lógica não é matéria obrigatória nas escolas. Polícia matou, o crime baixou, porém mais pessoas morreram pela ação criminosa. Sendo assim, é melhor aumentar ainda mais a letalidade, criando-se um círculo vicioso. Quando é necessário se apontar alguma causa, o suspeito de praxe está aí ao lado: o PCC.

Não há nenhuma notícia de que a tal operação escudo tenha causado o desmantelamento do crime organizado na região. Muito menos a tal operação verão (fora de época). Morreram mais de 50 pessoas. Fica a pergunta: mudou alguma coisa? Pois é. E tome discurso, porém, como alguém já disse, “tô nem aí”. Matando, tudo bem, desde que valha um bom discurso e uns votos a mais.

Márcio Sérgio Christino

éprocurador de Justiça do MP-SP, vice-presidente da Associação Paulista do Ministério Público e professor universitário.

Fabiana Mendes da Silva Christino

é advogada e graduada em ciências contábeis, especializada em direito privado.

kersting roque disse:
04 de janeiro de 2025 às 02:06

Nem vou comentar, só lero-lero em defesa das vítimas da sociedade!

Jorge L. S. Calabrich disse:
04 de janeiro de 2025 às 06:35

Sugiro, em todas ações policiais, esteja presente um membro do parquet criminal, e que apliquem os rigores da lei quando estiverem agindo contra membros de facções criminosas. Combinado?

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
04 de janeiro de 2025 às 08:34

É um erro dizer que os policiais matam pessoa. Eles apenas apertam os gatilhos das armas de fogo que foram treinados para usar. Quem comete os assassinatos são os comandantes das PMs, os membros do MP e os veneráveis membros dos Tribunais de Justiça. Os primeiros arengam as tropas, estimulam o uso de violência legal ilícita e punem os policiais que não cumprem as cotas de assassinatos. Os segundos fazem de conta que não tem o dever funcional de fiscalizar os abusos cometidos pelas PM (desde que os assassinatos não ocorram nos bairros em que eles moram e as vítimas não sejam parentes deles, tudo bem). E os juízes legitimas as execuções extrajudiciais porque a impunidade dos policiais garante a imunidade dos autores intelectuais dos assassinatos. O resto é lenga-lenga de quem se recusa a admitir a realidade ou apoia a matança.

Maurício S. Christino disse:
04 de janeiro de 2025 às 12:40

O posicionamento está corretíssimo. Quem disser ao contrário nunca esteve no meio de um tiroteio ou de um roubo com muita violência contra a vítima. Lembro que a câmera de um policial mostrou sua morte em um enfrentamento no Guarujá. Há casos desnecessários de violência, especialmente contra cidadãos comuns, mas isso não macula as atitudes de enfrentamento a que os policiais militares e civis metropolitanos estão sujeitos todos os dias.
Anoto, por fim que, como agiriam os defensores dos direitos humanos se estivessem usando uma farda em uma viatura? Os direitos humanos devem antes de tudo focar as vítimas dilaceradas em suas perdas ou vidas perdidas em primeiro lugar. Alguém já viu alguém dos direitos humanos visitar uma vítima de um crime como um estupro? Claro que não.

Wilson Marcos disse:
05 de janeiro de 2025 às 14:32

Sou advogado.
Fui Policial Militar em MG por 9 anos.
Acompanho segurança pública por interesse pessoal, e reconhecimento de que a Grande maioria dos policiais é HONESTA e SÉRIA.
São dois FATOS a serem apreciados pelos Autores:
1. Na medida do possível, tem ocorrido mais confrontos entre policiais e marginais (ou quando os marginais identificam um(a) policial eles não o EXECUTAM [sumariamente ou após TORTURA]?). Desses enfrentamentos, logicamente quem tem o pessoal mais treinado, "tropa" maior, terá a vantagem, mesmo com armamento inferior (veja a URSS contra a Alemanha na 2 Grande guerra).
2. Quem não se lembra, no final da primeira década deste século, quando as força armadas invadiram um morro carioca, E TODOS FUGIRAM SEM QUE UM TRAFICANTE MORRESSE? De lá para cá, as ordens mudaram. Quem está no POSTO tem que LUTAR ATÉ MORRER, enquanto os outros fogem. Quem MORRE, a família é amparada. Que se entrega, A FAMÍLIA PAGA O PATO.

Será que é tão difícil assim enxergar isso?

Não defendo os BANDIDOS travestidos de policiais, que devem ser processados e punidos.

Mas, deixar O CIDADÃO DE BEM, a VÍTIMA DOS MARGINAIS a própria sorte, pagando a conta, NÃO ENFRENTANDO OS MARINAIS, seria menos pior?

Edson Orlando de Rocco disse:
06 de janeiro de 2025 às 20:36

Me parece que policiais, nos casos reais de enfrentamento recebem tiros e dão tiros. O genocídio hoje ocorre entre facções criminosas por ponto de drogas, dívidas e armas e interesses comuns.

Rubens C R da Silva disse:
07 de janeiro de 2025 às 10:11

A Polícia Militar mata as pessoas certas?

Juridicamente, nenhum agente do Estado brasileiro pode matar alguém sob a justificativa de combate à criminalidade, sob pena de cometer homicídio e violar o art. 5º, XLVII, a, da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º (...).

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

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