Ford deve reembolsar dono de carro que teve motor fundido na garantia

A Ford Motor Company Brasil Ltda. deve reembolsar o dono de veículo que teve motor fundido durante o período de garantia. Ao negar provimento ao Agravo de Instrumento da empresa, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, manteve acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo.

Segundo ela, a inadmissão do Recurso Extraordinário pelo presidente do Colégio Recursal, pela necessidade de análise de matéria infraconstitucional e nova análise de provas, estaria de acordo com a jurisprudência da Corte consolidada na Súmula 279.

Como a decisão do STF transitou em julgado, o proprietário do veículo pode executar a decisão da Justiça paulista, que estabeleceu a responsabilidade da empresa de reembolsá-lo estando o veículo na garantia.

O artigo 544 do Código de Processo Civil trata do assunto. De acordo com o dispositivo, o agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário processa-se nos autos do processo, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Clique aqui para ler a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo 639.114.

Flávio Souza disse:
18 de maio de 2011 às 19:24

Gente, essa é a causa da morosidade da Justiça. Não podemos culpar os magistrados por tal situação e sim, os parlamentares, aliás, nós mesmos que elegemos esse povo. Vejam que a ação chega ao STF, isso depois de longos anos, talvez até 10 ou mais, ai tem o trânsito em julgado e a pessoa tem que iniciar um outro processo, o chamado Execução. Um absurdo. O processo tem que ser único. Salvo engano, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para transformar tudo isso num só processo, ou seja, num carece a pessoa depois de obtido resultado positivo no processo de conhecimento, declaratório ou constitutivo automaticamente já estaria, o requerido, condenado a pagar os valores deferidos pelo Judiciário.

Sunda Hufufuur disse:
18 de maio de 2011 às 23:08

Que vergonha para a Ford. O velho Henri Ford er aum baita anti-semita, o que já me desagrada. Agora essa vergonha, por parte de uma empresa que deveria honrar sue nomem e prova que, ao contrário, deixa o motor do cara fundir na garantia e não quer garantir.

Citoyen disse:
19 de maio de 2011 às 09:29

Só mesmo construindo um título inspirado naquele filme "Esqueceram de mim"!
No caso, parece que a FORD, a sua ADMINISTRAÇÃO, se ESQUECEU da LEI FERRARI e do CÓDIGO do CONSUMIDOR!
Não estou me referindo ao CÓDIGO CIVIL, que por si só bastaria, porque para a questão dos VEÍCULOS AUTOMOTORES e sua RELAÇÃO com os seus DISTRIBUIDORES tem a LEI FERRARI!
Acredito que essa história das MULTINACIONAIS estarem a todo momento ALTERANDO seus ADMINISTRADORES, na maioria estrangeiros, acabou por faze-los NÃO se LEMBRAREM de que HÁ NORMAS LEGAIS CLARAS, no BRASIL.
E acho que os TRIBUNAIS DEVERIAM TER CONDENADO A FORD POR LITIGÃNCIA de MÁ-FÉ ou TEMERÁRIA e MANDADO PAGAR alguma compensação ao pobre proprietário que, POR TANTOS ANOS, aguardou o ÓBVIO.
É de se dizer, como fariam os latinos, QUOSQUE TANDEM, FORD do BRASIL, ABUTERE PATIENTIA NOSTRA?
Bom, o MERCADO que APRENDA QUEM É A EMPRESA, para depois não dizer que ELA PRÓPRIA MOSTROU ao MERCADO que NÃO CUMPRIRIA a LEI!
Vejam que o ACORDÃO registra que FORAM as RÉS, quer dizer, a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE que só fizeram o mais óbvio, que é ALEGAR o QUE LHE VEM À CABEÇA.
Alegaram, então, MAS NÃO FIZERAM PROVA ALGUMA CONSTITUTIVA do DIREITO que ALEGAVAM!
E, se assim foi, POR QUE CONTINUARA a LITIGAR?
Além do mais, eram os LATINOS que já diziam: DORMIENTIBUS NON SUCURRIT IUS!!!!!
Defenderam-se mal, PAGUEM o que DEVEM e, se puderem, da próxima vez FAÇAM uma DEFESA ADEQUADA e que POSSA DEMONSTRAR a CONSTITUTIVIDADE de SEU DIREITO!

Azevedo, disse:
19 de maio de 2011 às 09:58

È engraçado certas coisas na vida, já presenciei como ex-funcionário da Ford Brasil,(há décadas)trocas de motores, em distribuidoras Ford, pela simples reclamação de uma revisão, bem após a garantia, onde por culpa do consumidor que deixou de observar algo que nem estava e seria previsto na revisão.Seria como voce acabar de fazer um teste ergométrico o cardiologista lhe parabenizar e dizer este coração está igual ao um motor de F.1, e à noite voce sofre um infarto.Qual a culpa do médico?Há algo errado aí,não acredito que a Ford há mais de oitenta anos no Brasil, teria esse exemplo a dar. Um motor para a Ford seja e le qual for é igual ou equivale para nós cinco reais.Muito cuidado ao julgar.Posições como do rival Citröen(marca de carro também)não esclarecem nada,de Sunda não vou nem comentar..., concordo com fjsro,pois é aplicável a todos os casos em que a justiça for provocada.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de maio de 2011 às 11:50

Acabei de comprar um Ford EcoSport com 3 anos de garantia, que ainda nem chegou, e agora fiquei preocupado. Será que a garantia da Ford é lorota?

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