Agente ferido durante motim deve ser indenizado em R$ 500 mil

Um agente da Fundação Casa, gravemente ferido a tiro durante rebelião de menores internos, em março de 2001, vai receber indenização por danos morais e estéticos de cerca de R$ 500 mil. Além das cicatrizes e perda de parte do movimento dos pés, ele passou a ter episódios depressivos graves. A instituição foi condenada inicialmente em R$ 82 mil, mas o valor foi majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. E, agora, mantido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A fundação recorreu ao TST para reduzir o valor da indenização a ser paga para o agente, mas não obteve sucesso. O ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento, destacou que as alegações expostas pela parte não foram suficientes para destrancar o Recurso de Revista, que foi inviabilizado porque não ficou comprovada violação de lei nem divergência de julgados apta ao processamento do apelo. Com isso, não se alterou a decisão do regional.

De acordo com os autos, o agente foi admitido na Febem em outubro de 2000. Em 11 de março do ano seguinte, quatro homens armados invadiram a unidade durante o horário de visita dos internos e tentaram libertar cerca de 300 menores infratores. Após intenso tiroteio, um trabalhador foi morto e outros ficaram feridos, entre eles o autor da ação. Ele foi feito refém e acabou ferido por um tiro, que o atingiu na altura do abdômen, perfurando o intestino. O agente foi submetido a uma cirurgia que durou 8 horas, mas acabou ficando com sequelas irreversíveis em decorrência do ferimento.

Ele conta na peça inicial que ficou oito meses afastado do trabalho, em tratamento médico, e que, ao retornar, foi demitido, sem justa causa. Readmitido por força de ordem judicial, ajuizou reclamação trabalhista contra a Febem requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia.

Alegou que, além das cicatrizes e perda de parte do movimento dos pés, ele passou a ter episódios depressivos graves. Acusou a Febem de não adotar medidas de proteção aos empregados, mesmo advertida pelo sindicato dos trabalhadores da possibilidade de rebelião, ante a fragilidade da segurança e as más condições do local.

A instituição, em defesa, alegou que não teve culpa no incidente. Disse que os vigilantes locais trabalham desarmados e que nada poderiam ter feito para conter a invasão de pessoas armadas. Disse que a questão é afeta à Segurança Pública, que é responsabilidade do Estado.

A Vara do Trabalho de Franco da Rocha julgou o caso parcialmente favorável ao trabalhador. Admitindo o nexo de causalidade entre o incidente e a função desempenhada pelo agente, condenou a Fundação a pagar o equivalente a 150 vezes o salário que ele recebia à época, de indenização por danos morais — cerca de R$ 82 mil. Negou, no entanto, o pedido de dano material porque entendeu que o trabalhador não apresentou provas dos prejuízos sofridos e negou também o pedido de pensão mensal vitalícia, por entender que não houve limitação plena da capacidade laborativa do empregado.

As duas partes recorreram ao TRT-SP: a empresa contra o valor dos danos morais, e o agente pedindo aumento do valor da condenação e reafirmando os demais pedidos. Alegou que a indenização fixada foi desproporcional em face da gravidade dos danos sofridos. O Regional concordou com o pedido: “O dano moral por ele suportado é de natureza gravíssima, consoante descrito no laudo médico, com repercussão física, moral e estética”, destacou o colegiado.

O TRT majorou o valor dos danos morais em 300 salários (cerca de R$ 164 mil) e condenou a Fundação a pagar, de uma só vez, pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário do empregado, até que complete 70 anos (cerca de R$ 350 mil). Com informações da Assessoria Imprensa do TST.

AIRR – 199-94.2010.5.02.0000

Lima disse:
20 de maio de 2011 às 13:47

O cara fez o concurso de agente penitenciário porque quis. Assumiu o risco porque quis. Quando fez o concurso nossos presídios já se encontravam na situação que atualmente estão. Sabia que iria lidar com a pior espécie de ser humano possível, mas, mesmo assim, de olho no salário e na estabilidade do serviço público, deu de ombros para os riscos e assumiu o cargo. Veio uma rebelião. Foi ferido, supostamente com gravidade. Agora, a deturpada justiça obreira presenteia o cabra com R$ 500.000,00, valor que, nem morrendo, o cara obtém com o restante do Judiciário. Enfim, mais uma barbaridade para o album de figurinhas de barbaridades cometidas por esse braço torto do judiciário. Ele tinha que ser indenizado? Com certeza! Porém, os valores deveriam ser outros, bem abaixo desse meio milhão de reais, porque, querendo ou não, o infeliz assumiu o risco! E não venham me dizer que o Estado deve garantir a segurança dos seus... Dever, lembrem, não é poder!

Tcampos disse:
20 de maio de 2011 às 14:42

Caro "Barbada", primeiramente o Sr. não lei integralmente a notícia, visto que a indenização foi de 164 mil, o restante receberá em pensão por não mais poder exercer as suas funções. Outra, será mesmo que um agente penitenciário deve suportar esse dano por exercer o seu trabalho? O agente não é um guarda costas da sociedade, não pode suportar as mazelas do sistema que não tenha dado causa, muito menos a própria morte que não está prevista nas suas atribuições. Mais a opinião do Dr., ao que parece, é um preconceito à uma categoria tão deixada ao descaso, sofrendo de um preconceito injustificado. Será que a gostaria de saber a opinião do Dr. em relação aos juízes das varas criminais e de execução penal, já é que constantemente sofrem ameaças da criminalidade, terão também que suportar a morte? E aos advogados, promotores, defensores, policiais, delegados e outros mais que laboram na área criminal, todos não estão expostos à ataques injustificados apenas por exercerem as suas funções? Agora imagine só a sua vida, aliás, a nossa vida, sem esses profissionais? Talvez, o Dr. não pudesse nem estar com tanta liberdade para escrever esse comentário ao qual aqui registro o meu repúdio e me solidarizo com o corajoso Sr. que teve de sofrer tamanha injustiça no momento que exercia o seu trabalho para poder sustentar a sí e a sua família.

Lima disse:
20 de maio de 2011 às 16:57

Falou muito e disse nada Tcampos. Além do mais, tu até Ptista deve ser porque regular o que tenho ou não direito de dizer é outra aberração. Respondendo as tuas perguntas cretinas, te digo: Cada um colhe o que planta. Ninguém é obrigado por ninguém a exercer determinadas funções. Se vai, vai porque quer, porque achou interessante, inclusive economicamente. Agora, quanto ao risco de vida, sim, quem escolhe determinadas profissões sabe que vai correr. Então, que não responsabilizem o empregador depois. No momento da boiada, ótimo, no momento do atropelo, só os outros são culpados. Tanto tua medíocre opinião, sr. corporativista, como a decisão do TST são verdadeiras pérolas de plástico e se não gostou, vai pro inferno!

Tcampos disse:
20 de maio de 2011 às 18:59

Agora entendi, você deve ter sido o menor que fez o cara refém lá na febem, olha que na meioridade a coisa é um pouquinho mais grave.

Manente disse:
20 de maio de 2011 às 20:26

Este tal do Lima, que se diz advogado, deve ter tomado limonada sem açúcar quando bebê, ao invés de leite.
Mas que sujeito arrogante maU educado, heim?
Que tal, os editores e responsáveis por este sítio, passarem a apreciarem os comentários deste senhor (a).
Aliás, deveria ser BANIDO ETERNAMENTE!
Cadê a URBANIDADE, Sr. (a) Lima?
Leia pelo menos uma vez, o Código de ética da OAB!

Lima disse:
21 de maio de 2011 às 11:55

Incrível como tem PTista nesse site. Toda vez que alguém fere os sentimentos deles, com opiniões contrárias ao banditismo público e assalto aos cofres alheios, eles se manifestam, com ares de superiores, com máscaras de bons moços, sutilmente buscando cassar o direito de expressão de seus oponentes, ou, tentando achacá-los com pseudo lições de ordem moral. Realmente, no mundo de vocês dois, Douglas O Urbano, e TCampos, Senhor da Terra Pública, liberdade de expressão somente para quem concorda com suas idéias e ideais, e, insultos, somente quem pode são os companheiros.. Ainda, Douglas O Urbano, para esclarecer, eu tenho número de Ordem, tenho especialização, alguns anos já de advocacia, escritório próprio, atuo em algumas centenas de processos e realmente sou advogado.. Agora você? Deve ser mais um CC pendurado em algum saco de político por aí, ou estou errado? Ah.. Leia você Douglas O Urbano, o Código de Ética da Advocacia se quiser, porque eu tenho absoluta certeza que estou dentro de seu limites legais. Agora, se "acha" que estou errado, representa contra mim na Ordem! Babaca!

Manente disse:
21 de maio de 2011 às 16:47

Lima - Super hiper Mega intelectual,
BABACA É VOCÊ!
Não vou me rebaixar ao seu nível, se é que você tem!!!

Laercio Doalcei Henning disse:
23 de maio de 2011 às 09:51

Enquanto isto, neste mesmo Boletim do ConJur, temos outra notícia de que a família de um detento do Ceará receberá R$ 30 mil de indenização pela MORTE do mesmo num presídio daquele Estado.
Minha indignação não é pelo valor da indenização do Agente, mas sim pela irrisória indenização pela morte do detento.

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