A pensão vitalícia concedida a ex-governadores de Estado no Mato Grosso, ex-vice-governadores e seus sucessores legais, pode estar com os dias contados. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, nova Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, para acabar com os benefícios.
"Ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão a viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violam diversos preceitos da Carta Magna", sustenta a OAB Nacional ao pedir a declaração de inconstitucionalidade da Emenda 22 do Mato Grosso e do artigo 1º da Lei Estadual 4.586.
De acordo com a ação, tal Emenda, apesar de ter extinguido a pensão vitalícia a ex-governadores a partir de sua vigência, preservou preservou a mesma para antigos governadores e seus familiares. Segundo a OAB, a artimanha se dá quando a Emenda afirma que o benefício fica extinto, "respeitado o disposto no artigo 5º XXXVI, da Constituição Federal" – que dispõe que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Não é a primeira vez que a OAB ingressa no Supremo com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra esse tipo de pensão. A mesma medida já foi tomada nos Estados do Pará, Rondônia, Piauí e Rio Grande do Sul. Em alguns estados do país, a pensão chega a R$ 25 mil. Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, isso é uma falta de moralidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler a ADI.
Enquanto isso a advocacia sangra, e a violação às prerrogativas profissionais aumenta a cada minuto.
Ontem, com a publicação dos ESTUDOS, para APROVAÇÃO de uma LEI, pelo SENADO FRANCÊS, que objetiva levar para os órgãos COLETIVOS do JUDICIÁRIO do PAÍS os CIDADÃOS, ESPECIALISTAS em TEMAS que POSSAM AFETAR DIRETAMENTE o COMPORTAMENTO de um CIDADÃO, na sua VIDA, por ocasião de um JULGAMENTO, TIVEMOS uma DEMONTRAÇÃO que é MISTER MUDAR o SISTEMA BRASILEIRO.
Efetivamente, o CIDADÃO FRANCÊS e EUROPEU, como DEMONSTROU o ESTUDO sobre a referida LEI, PARTICIPA das DECISÕES que INTERESSEM à COLETIVIDADE, PRO BONO, sem que OBTENHAM, por ISSO, qualquer REMUNERAÇÃO. Recebem, o que é JUSTO. O REEMBOLSO do TRANSPORTE, da ALIMENTAÇÃO ou da HOSPEDAGEM, se e quando for o caso, O PODER PÚBLICO lhes RESTITU. PRESTAR SERVIÇO, em QUALQUER NÍVEL, à SOCIEDADE é NOBRE, é RELEVANTE, mas NÃO É ALGO que se possa chamar ou que seja meio de vida, PROFISSIONAL.
Temos que ACABAR com o USO do PÚBLICO pelo PRIVADO.
Quem quiser SERVIR à COMUNIDADE que se ENGAJE pelo PRAZER de SER ÁTIL à COLETIVIDADE.
Esse vetor da VIDA HUMANA é ALAVANCA de ELEVAÇÃO MORAL do HOMEM no seu MEIO e na SOCIEDADE.
Chega de se banalizar o serviço público, como se ele fosse uma atividade profissional, geradora e produtora de recursos pessoais, subtraídos do montante dos recursos públicos.
NINGUÉM é OBRIGADO a SERVIR à COLETIVIDADE, mas, quando o FIZER, DEVERÁ FAZE-LO pelo PRAZER de SERVIR à COLETIVIDADE. Sua REMUNERAÇÃO deverá se LIMITAR ao RECONHECIMENTO PÚBLICO do ATO de NOBREZA e RESPEITO a OUTRO SER HUMANO, que NÃO VEIO ao MUNDO com ATRIBUTOS PESSOAIS para agirem no INTERESSE COLETIVO. NEM TODOS TÊM tais atributos.
As aposentadorias de GOVERNADORES, DEPUTADOS, VEREADORES e PREFEITOS SÃO uma ABERRAÇÃO SOCIAL, que NÃO ENCONTRA no DIREITO qualquer BASE CONSTITUCIONAL e SOCIAL de JUSTIFICAÇÃO.
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