Pedro Serpa

é advogado criminalista, formado pelo Centro Universitário Ibmec-RJ, pós-graduado em Ciências Criminais e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), membro da Comissão de Política Penal e Penitenciária da OAB-RJ, possuindo cursos de extensão na área criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-RJ, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e pela Pontíficia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

HC para reconhecimento de atipicidade da conduta após celebração do ANPP

O acordo de não persecução penal (ANPP) surgiu como uma das inovações legislativas inseridas no Código de Processo Penal pro meio da Lei nº 13.964/2019 (“pacote anticrime”), sendo definido, em apertada síntese, como uma espécie de negócio jurídico pré-processual, celebrado entre o Ministério Público e o investigado, assistido de seu defensor. Nele, as partes negociam […]