Banco questiona julgamento de recurso sobre expurgos inflacionários

O Banco do Brasil entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para questonar decisão do Superior Tribunal de Justiça. O argumento é o de que a 3ª Turma do STJ desobedeceu a determinação da corte relativa à suspensão temporária dos processos que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

O reconhecimento da Repercussão Geral desta matéria pelo STF ocasionou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de expurgos inflacionários.

A 3ª Turma do STJ julgou um dos agravos de recurso. E, por isso, o banco entrou com pedido de liminar para que o julgamento fosse suspenso com o argumento de que o caso ganhou Repercussão Geral no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Supremo Tribunal Federal.

 

Cleber disse:
30 de maio de 2011 às 09:46

Parece que há um apagão jurídico e ninguém parece estar se dando conta. O sobrestamento determinado pelo Min. Toffoli não pode ser interpretado para todo e qualquer recurso, mas sim, apenas os EXTRAORDINÁRIOS, isso é patente, basta ler o art. 328 do RISTF, bem como o 543-B do CPC. Pensar diferente seria atribuir poderes absolutistas a Ministros do STF, seria ferir princípios constitucionais como a celeridade processual e razoável duração do processo.

MSM74 disse:
30 de maio de 2011 às 10:40

(...) "princípios constitucionais como a celeridade processual e razoável duração do processo", diga-se de passsagem, já feridos no caso dos chamados Planos Econômicos. Inaceitável a demora, mormente porque todos os Ministros, à exceção do Min. Toffoli (que ainda não se manifestou fomalmente sobre o assunto), já se posicionaram reiteradas vezes favoráveis ao direito dos poupadores. O parecer do PGR, Dr. Roberto Gurgel, também não destoa do entendimento. Ainda assim os poupadores, em sua maioria pessoas idosas, têm que aguardar sem previsão o julgamento do RE 626.307. É o manifesto abuso do poder econômico. Ao final, serão condenados a pagar juros de 1% a.m., ao passo que, até lá, terão emprestado o valor a juros obscenos de até 10% a.m. Para os Bancos, quanto mais demorar o julgamento, melhor...

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