Bem de família dado como garantia de negócio pode ser penhorado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão de penhora de imóvel familiar dado como garantia hipotecária de negócio. O imóvel em questão é a casa onde vive com a família o empresário O.S., acusado de deixar de pagar duplicatas mercantis.

A penhora da casa foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos de uma ação de execução envolvendo o negócio de venda de duplicatas mercantis. No STF, o advogado do empresário alegava que a decisão desconsidera a impenhorabilidade do imóvel, já que é onde O.S. vive com sua família.

No entanto, nesta segunda-feira (30/5), o STF manteve a penhora baseado no fato de que ela foi dada como garantia hipotecária de cumprimento do negócio. Portanto, em casos como este, segundo argumentação de Gilmar Mendes, não pode haver impenhorabilidade, como prevê a Lei 8.009/90. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Cláudio João disse:
01 de junho de 2011 às 12:14

Primeiramente, o bem de família, como o próprio nome o diz, é para proteger a família, o ente familiar. Família não é composta de somente uma pessoa, mas, em regra, de um cônjuge, ou e filhos. Por isso, existem outros interesses que não somente o de um deles. Entendo que o ato é nulo, per si, diante do texto legal que protege o ente familiar, cabendo ao interessado pesquisar a inocorrência de outros bens que pudessem substituir o bem discutido, antes de fazer o negócio. O risco é que essas "interpretações" do Supremo, diante de inércia de alguns entes competentes legal, os estimule a torná-las perigosamente rotineiras e costumeiras, mormente se for ao arrepio da lei.

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