Juízes vão ao STF apoiar PEC dos Recursos proposta por Peluso

Cerca de 90 juízes de todo o Brasil compareceram ao Supremo Tribunal Federal para apoiar a PEC dos Recursos proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Representantes da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e presidentes de Tribunais de Justiça estaduais estiveram presentes.

Ao agradecer a manifestação, o presidente do STF disse acreditar que esse movimento da magistratura é um fato inédito. “É um dia para ser celebrado”, comemorou. “Nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade”, declarou.

Foto: Carlos Humberto – SCO/STF

AMB, AJUFE, Anamatra e presidentes de TJs apoiam PEC dos Recursos do Peluso - Foto: Carlos Humberto - SCO/STF

 

Ao falar sobre a PEC dos Recursos, que faz com que decisões de segunda instância passem a ser executadas, independentemente da interposição de recursos às cortes superiores, o ministro frisou que até o momento nenhuma objeção à proposta fez “empalidecer” sua convicção de que está no caminho certo. Para o presidente, a maioria das críticas e objeções parte de equívocos.

Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a proposta representa avanço significativo na melhoria da prestação jurisdicional. O vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, concordou. “No que interessa à prestação jurisdicional rápida, eficiente e segura, a proposta do presidente do STF foi muito feliz”, disse.

Valorização
Em carta entregue a Peluso durante o encontro, a AMB manifesta “integral apoio à proposta de reforma do sistema recursal no Poder Judiciário Brasileiro, com inafastável valorização, principalmente, das decisões proferidas no primeiro grau e nos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais e do Trabalho”.

Ao final do encontro, o presidente da AMB disse que os juízes se reuniram em torno do presidente do Supremo para “mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez”.

Excesso
Para o representante da Ajufe, a maior crítica que atualmente se faz à Justiça não é quanto à qualidade do atendimento ou das decisões, mas à demora do trânsito em julgado das decisões “isso se deve, sem dúvida, ao excesso de recursos permitido por nosso sistema processual”.

Segundo Fabrício, a quase totalidade dos juízes federais apoia a sugestão do ministro Peluso “em nome de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais efetiva, que atenda, no final das contas, ao interesse da população, que é obter uma solução final nos processos, em tempo razoável, como exige a Constituição”.

Outros temas
No encontro, realizado no Salão Branco do edifício sede do Supremo, ainda foram tratados outros temas de interesse da magistratura nacional, como os subsídios dos magistrados e o adicional por tempo de serviço para a categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a carta entregue pela AMB ao ministro Peluso.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de maio de 2011 às 22:19

Extraordinária a participação da OAB no evento. Fez toda a diferença.

Ademilson Pereira Diniz disse:
31 de maio de 2011 às 23:38

Não é de se estranhar a presença "maciça" de juízes nessa plataforma; também não é caso de surpresa que se tenha afirmado que a PEC virá para aperfeiçoar a "prestação jurisdicional": ela é justamente o contrário: uma flagrante negativa de prestação jurisdicional. Sempre entendi que a questão da JUSTIÇA (sob o ponto de vista de sua estruturação burocrática como uma mão do poder constituído) NÃO É ASSUNTO PARA JUÍZES. A JUSTIÇA é assunto para o Legislativo e para o Executivo; o JUIZ deve se preocupar em aplicar o DIREITO ao caso concreto, não havendo nenhuma imbricação entre uma coisa e outra. A PEC em questão continua sua marcha ignorando as verdadeiras causas da morosidade da JUSTIÇA, que dizem respeito à litigiosidade do Poder Público (vide INSS que infernizou a vida dos beneficiários da seguridade, as Fazendas Públicas e seus recrusos infidáveis sobre questões de há muito já pacificadas e os MPs com seus recursos quanto a absolvições criminais já reconhecidas nas instâncias inferiores). Finalmente, há puro engodo quando se afirma que o BRASIL tem "quatro instâncias", já que o STF e o STJ tratam de matérias absolutamente distintas. Essa PEC, quanto aos danos que provoca no ESTADO DE DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, é equivalente a um golpe de Estado perpetrado contra a REPÚBLICA; é um GOLPE BRANCO, cometido sem o uso de baionetas ou fusis.

Directus disse:
01 de junho de 2011 às 00:48

Só para ficar bem claro: a PEC não é unanimidade entre os Juízes.
O problema da lentidão é estrutural e cultural. Não tem nada a ver com os recursos.
O problema é estrutural: os judiciários estaduais estão sucateados. Em SP, há menos servidores hoje que há dez anos. Juízes não têm assessores (ao contrário dos promotores, que atuam em menos de um terço das ações).
O problema também é cultural: De tanto os Poderes Executivo e Legislativo serem OMISSOS no cumprimento de seus deveres (medicamentos, escolas, segurança pública, consumidor, leis ultrapassadas), a população passou a acreditar que TUDO SE RESOLVE NO JUDICIÁRIO. Aí, quando o Judiciário não dá conta do serviço, pois HÁ UM PROCESSO JUDICIAL PARA CADA BRASILEIRO COM MAIS DE 18 ANOS, a culpa recai em quem??? No Executivo e no Legislativo??? NÃO. NO JUDICIÁRIO MESMO.
BRASIL. O PAÍS DOS(AS) AVESTRUZES.

Spartacus disse:
01 de junho de 2011 às 00:50

(CONTINUAÇÃO)...
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Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, a população era de pouco mais de 100 milhões de habitantes. O índice de alfabetização era baixo. O contingente que vivia próximo, se não imerso na miséria absoluta era estonteante. Havia um número ingente de demandas reprimidas consistentes de pequenos conflitos de interesses, mas que, apesar da diminuta magnitude, fermentavam a insatisfação geral, e isso sempre constitui um dado preocupante, pois a insatisfação geral acumulada pode estourar em conflitos ruidosos e descontrolados, como um copo que se enche gota a gota até que um gota o faz transbordar.
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Hoje, somos quase 200 milhões. O STJ, embora possa ter 300 ministros, tem os mesmos 33 de 1988. O número de juízes em todas as instâncias cresceu menos do que deveria para acompanhar o crescimento da população, o crescimento da classe dos advogados, e o desenvolvimento do discernimento do povo, que passou a reivindicar mais os seus direito.
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Agora querem tirar essas conquistas do povo? Querem criar mecanismos de obstrução do acesso à Justiça em sua plenitude? Isso tem um nome: traição! Sonegação da justiça! Estão traindo o povo.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de junho de 2011 às 00:53

Só falta os parlamentares caírem nesse conto de sereia. Será que não veem que tudo isso tem apenas um propósito: o de dar mais poder ainda ao Judiciário espargido, esvaziando o poder dos Tribunais Superiores e, obviamente, dos parlamentares, principalmente daqueles cujas causas são julgadas pelos tribunais locais?
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O poder é um bolo que nunca aumenta de tamanho. O que aumenta é a fatia do mesmo bolo de que cada um ou cada grupo ou cada classe se apropria. O poder de um só pode aumentar à custa da diminuição do poder do outro. No final, a soma é zero, porque o tamanho do bolo do poder não se modificou. Mas uns terão mais influência do que outros, uns dominarão os outros.
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É fácil usar o discurso falso que vem sendo agitado para alcançar esse fim absurdo pretendido pela tal PEC dos recursos. Se isso for aprovado, o arrependimento virá a galope. Será como criar o monstro no quintal. Depois que ele ganhar corpo, não haverá onde se esconder para não ser devorado por ele mesmo. A criatura voltar-se-á contra o criador.
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Os parlamentares ou são burros ou não têm vergonha na cara. É preciso enfrentar as causas do problema. Não seus efeitos.
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(CONTINUA)...

Daniel André Köhler Berthold disse:
01 de junho de 2011 às 06:35

1. A chamada "PEC dos Recursos" não prevê o fim de nenhum deles. Apenas quer que quem perdeu no julgamento da 2ª Instância cumpra a decisão, mesmo que possa pedir que a decisão seja revertida pelo STJ e/ou pelo STF. Se, então, vencer, reverte-se a situação de fato.
Assim é porque, na esmagadora maioria dos casos, a decisão de 2ª Instância acaba, mesmo, sendo mantida pelo STJ e pelo STF.
Acontece que, hoje, muitos (provavalmente a maioria dos recorrentes) recorrem, ao STJ e/ou ao STF, não porque tenham razão, mas para "ganhar tempo". Se a tal PEC for aprovada, haverá uma, digamos, depuração dos recursos ao STJ e ao STF. A estes, irão recursos de quem realmente acha que foi injustiçado, não mais de quem só quer empurrar a exigibilidade da decisão contra si, se possível, para "depois do fim da eternidade".
2. Não se afirma que a referida PEC resolva, sozinha, o problema da demora nos julgamentos. Pensemos, porém: se uma doença puder ser eficazmente combatida pela combinação dos remédios A, B e C, deve-se evitar tomar o remédio A, apenas porque ele, sozinho, não trará a cura (ainda que melhore a situação do paciente)?
3. Um grupo de pessoas que terá muitos benefícios com a PEC será o dos que cobram do Estado (em sentido amplo), porque, hoje, só pode ser expedido precatório (ordem para o Estado pagar) quando ocorre o trânsito em julgado. Se este for antecipado para quando o caso for julgado em 2ª Instância, teremos duas consequências positivas: a) o precatório pderá ser expedido antes; b) cientes de que seus recursos para o STJ e o STF não retardarão a expedição do precatório, os procuradores públicos só recorrerão nos casos em que considerarem que o Estado possa reverter a decisão; não mais recorrerão só para protelar a expedição do precatório.

dinarte bonetti disse:
01 de junho de 2011 às 06:35

Parece piada a grita dos causídicos.
Um Pimenta Neves acaba por ter função didática. Se por um lado os recursos o beneficiaram imensamente, por outro demonstrou ser nossa justiça manca.
Querer modificar essa aberrante situação é não só necessária, mas fundamental.
Que advogados ganhem seu dinheirinho em cima dessa recursaiada toda, dá para entender. Mas do lado da sociedade, que assiste atônita tais aberrações, fica a sensação da impunidade. "TENHA UM BOM ADVOGADO E DESDENHE DA JUSTIÇA", é o mote.
Se Madoff vivesse no Brasil, ao inves de 125 anos de cadeia, estaria em uma cobertura em Copacabana gozando a vida.

Marcio Kayatt - advogado disse:
01 de junho de 2011 às 07:56

Se essa quase centena de Juízes estivesse em seus Gabinetes fazendo audiências, despachando processos e proferindo sentenças e acórdãos, com certeza prestariam melhor serviço para a causa da Justiça e a solução dos problemas da morosidade.
Será que esses Juízes tinham autorização de seus Tribunais para se ausentarem de suas Comarcas ?
Com a palavra o CNJ !

Gusto disse:
01 de junho de 2011 às 10:24

Algumas raposas, que deveriam estar nos seus respectivos habitat's, resolveram fazer uma reunião no galinheiro. É isso que a matéria traz, eis que duvido que essa PEC seja "unanimidade" entre os magistrados sérios, pois não é possível que a cegueira tomou conta de tudo e de todos. já que o que o tal Peluso quer é menos trabalho (ou nenhum) para a ministraiada do STJ e do STF, mantendo os mesmos ganhos e privilégios, é óbvio.
Não tem qualquer sentido (pensem os que possuem cérebro limpo) que uma matéria transitada em julgado e já executada ou fase de execução, possa ser submetida novamente ao STJ ou STF. Com base em quê? Qual a justificativa jurídica e legal? Depois que a decisão foi cumprida, adeus Londres. Ademais, como conter o ímpeto de algumas Câmaras dos Tribunais Regionais e de alguns de seus componentes que só esperam o momento de dar o bote e colocar ralo abaixo as questões já sufragadas no STJ e STF, eis que com elas não concordam? Será que alguém pode responder a isso? O que seria da jurisprudência superior? O que vai virar a segurança jurídica? Quem se responsabilizará pelos enormes prejuízos que alguns setores da sociedade vão sofrer? Ora, rague-se a Constituição e feche-se o STJ e o STF e ponto final, onde cada um fará o que quiser, como quiser e onde quiser. Este País já virou uma zona que não tem qualquer controle.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:34

Além de desorganizados e desorientados, os advogados brasileiros não têm esperanças, se acomodam e se conformam (eu disse advogados, e não juiz, promotor ou policial que invadem a advocacia depois de aposentados).
Essa desesperança leva os advogados a caírem na depressão, e a se digladiarem uns aos outros, tonando-se capachos de juízes e de todas as autoridades, e tendo o descaramento de contar aos juízes que este ou aquele advogado falou mal dos referidos magistrados.
Até camelôs se unem para enfrentar as bordoadas da Polícia Militar, mas os advogados apanham dia e noite, mas não se unem, não se organizam, não reagem.
Portanto, não adianta ficar aqui metendo o pau no Peluso. O que os advogados precisam é se unirem, em todas as cidades do Brasil, e fazerem passeatas contra o Peluso, exigindo a expulsão dele do Supremo Tribunal Federal e da magistratura. E exigindo que juízes passem a ser punidos duramente pelos erros e crimes que cometem no ato de judicar.
Não me venham com essa história de divergência jurisprudencial. É o cacete em cima de juízes que fará com que eles trabalhem, parem com a vagabundagem, obedeçam aos precedentes e às jurisprudências, tanto dos Tribunais inferiores quanto dos Tribunais de cúpula. Com isso, 90% dos recursos serão reduzidos.
É claro que se instalarmos a Discovery norte-americana no Brasil, então, na primeira instância, 90% dos processos não irá a julgamento, e serão resolvidos na base do acordo. Se já adotamos a repercussão geral norte-americana para o recurso extraordinário, então a adoção da Discovery é perfeitamente viável.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:40

Exemplo 2 – Impunidade de juízes – No Brasil, o CPC, artigo 485, inciso V, diz que a sentença que violar literal disposição da lei, após transitada em julgado, será alvo de caríssima, demoradíssima, ação rescisória, mas o juiz, autor desse crime, ficará assobiando e saltitando alegremente.
Na Argentina, a coisa é diferente. Lá, o juiz que sentenciar violando literal disposição da lei, é expulso da magistratura sem direito a aposentadoria, e vai para a cadeia, pegando de cinco a dez anos de reclusão. Vejam o Código Penal de lá.
Agora vem a pergunta: lá, na Argentina, é o Poder Judiciário que expulsa esse juiz e o manda para a cadeia? Essa pergunta é uma piada. Na Argentina o povo não manda macaco guardar banana.
O primeiro poder em que os argentinos não confiam é justamente o Poder Judiciário, pois esse poder não é eleito. Na Argentina quem expulsa o juiz da magistratura, e o manda para a cadeia é o Poder Legislativo, é a Câmara dos Deputados. E vejam bem: nós estamos falando em crime funcional. Na Argentina, um juiz sentenciar contra a lei é crime, sim.
No Brasil é o contrário: o juiz pode sentenciar contra a lei baseado na nojenta afirmação do “livre convencimento do juiz”. Ora, se no Brasil, deputados e senadores são julgados pelo Poder Judiciário, é evidente que os juízes só poderiam ser julgados pelos deputados e senadores, e jamais serem julgados pelos seus próprios irmãos, pois, como já foi dito, mandar macaco guardar banana é o fim da picada.
A ilusão do CNJ é uma piada, pois a Corregedoria do CNJ é chefiada por um Ministro do STJ, e a presidência do CNJ é chefiada pelo Presidente do STF, atualmente pelo Peluso. Quem imaginar que o Peluso vai mandar juiz para a cadeia pode ir imediatamente para o hospício, pois estará tendo alucinações.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:42

Associações de advogados terão acesso à imprensa, escrita, falada, televisionada; poderão, inclusive, ter seus próprios veículos de comunicação, o que representará uma forma imbatível de combate.
Associações de advogados poderão montar até um partido político; poderão eleger representantes para o poder Legislativo local, estadual e federal, e aprovar leis duríssimas contra a ditadura imposta neste país pelo Poder Judiciário.
DESORIENTAÇÃO – Os advogados brasileiros têm consciência dos massacres a que os juízes e todas as autoridades brasileiras os submetem, mas, por não constituírem associações de classe, ficam indefesos e desorientados, sem projetos, sem planos. Basta examinar o direito comparado e dele tirar dois exemplos.
Exemplo 1 – No Brasil, todos os anos, há uma avalancha de policiais, promotores, juízes, e outras autoridades, todos aposentados, que ingressam na advocacia, mas continuam gozando de todos os privilégios e prerrogativas anteriores.
Qual é o remédio para essa sacanagem? O remédio é simples: quer ser advogado? Então perde a aposentadoria! É isso o que acontece na França, onde juiz aposentado, policial aposentado, promotor aposentado, qualquer um deles que entrar na advocacia, perde a aposentadoria.
A previdência social no Brasil está falida. Os juízes e promotores ganham salários monstruosos, e, quando aposentados, continuam com esses mesmos salários. Como, então, tolerar que eles invadam o mercado de trabalho dos advogados e ainda continuem saboreando essas monstruosas aposentadorias? Vamos aprovar lei que acabe com essa farra do boi. E as associações de advogados terão sim condição de aprovar essa lei.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:43

Passemos agora à questão dos advogados.
A questão dos advogados se resume na sigla DDDD – DESORGANIZAÇÃO – DESORIENTAÇÃO – DESESPERO – DEPRESSÃO.
DESORGANIZAÇÃO – Os juízes são super organizados, tanto geográfica quanto ontologicamente: APAMAGIS, AMB, são associações de juízes a nível local e a nível federal. AJUFE, ANAMATRA são organizações ontológicas de juízes. Desse modo, eles têm força para enfrentar a tudo e a todos. A AJUFE liderou a manifestação em favor do juiz De Sanctis contra o Supremo.
Os advogados não dispõem de organização nenhuma. A OAB não é uma organização de defesa do advogado; é uma organização repressiva. Tão repressiva que faz uso de um dispositivo absolutamente inconstitucional, que é o inciso XXIII, do artigo 34, do Estatuto, que dá a OAB o poder de reduzir o advogado e a família do mesmo à penúria, à miséria e à inanição proibindo-o de trabalhar só porque ele não pagou a anuidade da OAB.
A OAB pode entrar com uma ação executiva, penhorando o automóvel, fazendo a penhora online pelo Bacen, mas nunca impedi-lo de trabalhar.
Quando os advogados tiverem uma associação de nível nacional, eles ajuizarão uma ADI contra a OAB para acabar com essa desfaçatez.
Isso prova que a OAB é inimiga dos advogados.
A direção da OAB, em todos os níveis, subsecção, secção, conselho federal, está repleta de juízes ou desembargadores aposentados, e também de promotores, policiais, todos aposentados. Portanto, da OAB os advogados só podem esperar perseguição, nunca defesa.
Os advogados são massacrados pela polícia, pelo Ministério Público, pelos juízes, por todas as autoridades.
Enquanto não se organizarem em associações, rigorosamente defensivas, jamais terão condição de luta.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:46

Os juízes morrem de inveja de advogados que ganham em um ano o que eles não ganham em toda uma vida de magistratura.
Quanto às associações de juízes, essas são inimigas mortais dos advogados. Basta lembrar que, quando foi promulgado o Estatuto da Advocacia, Lei 8906/94, essas associações entraram, em peso, com ADIs no Supremo, berrando, guinchando, urrando, que as prerrogativas dos advogados eram privilégios inaceitáveis e inconstitucionais. Só que os advogados são punidos, suspensos e expulsos da advocacia pelos erros que cometem no exercício da profissão, enquanto que os juízes não respondem pelos danos monstruosos causados por sentenças juncadas de erros, propositais ou frutos de negligência. Eles são intocáveis. Os juízes trabalham quando muito três dias por semana, terça, quarta e quinta, e nunca cumprem oito horas de trabalho por dia nesses dias. Os juízes são julgados pelos Órgãos Especiais, mesmo depois de aposentados. Nunca, nunca, nunca foi dada entrada em nenhuma ADI no Supremo contra esses privilégios nojentos e repulsivos dos juízes.
Portanto, as associações de juízes, como AMB e congêneres, odeiam os advogados, e são, igualmente, odiadas pelos advogados.
Advogado aqui é advogado mesmo, e não juiz aposentado ou promotor público aposentado que vai ser advogado, pois eles não vão combater os próprios privilégios.
Essas associações de magistrados não são figuras metafísicas, abstratas. São agrupamentos de indivíduos interesseiros, egoístas, que comem, bebem, urinam, defecam, e é dessa maneira que devem ser encaradas. E têm que ser combatidas ferozmente pelos advogados.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:49

RAÇA – Raça, aqui, quer dizer coragem, destemor, disposição para enfrentar o que der e vier; representar administrativa e penalmente contra juízes, e não ficar puxando o saco de juízes. O juiz tem poderes e pode dar voz de prisão a qualquer advogado; o juiz tem porte de arma e pode atirar em advogados. Advogado não tem porte de arma e, ao representar contra juízes, não conseguirá nada com essa representação, pois os juízes são acobertados pelos Tribunais. E ficará marcado por todos os juízes, sofrerá terríveis perseguições, os juízes o chamarão de louco e criador de caso, perderá causas e perderá clientes.
CONCLUSÃO – Para ser juiz basta fazer um concursinho chulé, mequetrefe, onde a parte fundamental não existe: a matemática e a estatística. Tente encontrar um juiz que saiba cálculo diferencial e integral, e estatística. Vocês vão morrer tentando, e não encontrarão nunca. Mandela era advogado, passou 30 anos na cadeia, e depois se tornou presidente, e mandou milhares de juízes do apartheid para a cadeia. Portanto, até prova em contrário, quem se escondeu atrás de um concursinho para ser juiz é porque não teve nem conhecimento, nem prática e nem coragem para ser advogado. Ser juiz é para qualquer um; ser advogado é para poucos.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:50

Portanto, os advogados são um milhão de vezes superiores aos juízes no que diz respeito ao conhecimento, porque os juízes não têm conhecimento nenhum do Direito.
Vejamos o que diz Thomas Hobbes no Leviatã: “As aptidões necessárias a um bom intérprete da lei, ou seja, a um bom juiz, não são as que requer um advogado, a saber, o estudo das leis.”
PRÁTICA – A prática da advocacia é um encargo pesadíssimo, pois, um advogado não decide, um advogado pleiteia. Num país como o Brasil em que a isonomia constitucional é pisoteada diariamente por todos os juízes; onde, um mesmíssimo caso, é julgado contrariamente, tanto em primeira como em segunda instância; o processo vira uma loteria, e o advogado tem que, previamente, planejar complicadíssimas estratégias, e conhecer, intuitiva ou matematicamente, a terrível Teoria Matemática dos Jogos, para prever e enfrentar as arbitrariedades, desmandos e absurdos desses despreparados e ignorantes juízes, que jamais respondem pelos danos monstruosos que causam.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:51

Passamos, no tópico seguinte, ao questionamento das associações de juízes e seus agregados.
Tapar o sol com a peneira tornou-se impossível, diante da escancarada realidade de que os juízes e todas as suas associações odeiam os advogados, desprezam os advogados, escarnecem dos advogados, têm nojo dos advogados, pisam nos advogados, massacram os advogados, esculhambam com os advogados.
O surrado e fézico (oriundo de fezes) argumento dos juízes é que os advogados são inferiores a eles porque não conseguiram passar nos concursos para juiz.
O contra argumento para essa asneira é que a magistratura é uma fuga para quem não consegue ser advogado.
Para ser advogado é necessário preencher a sigla CPR: CONHECIMENTO – PRÁTICA – RAÇA.
CONHECIMENTO - O advogado precisa ter conhecimento antecipado, tanto para aconselhar o cliente, como para ingressar com os pleitos, pois, se não tiver esse conhecimento, o advogado passará fome. Os juízes não precisam ter conhecimento algum sobre área nenhuma do Direito, já que tudo é trazido a eles mastigadinho, pelos advogados. Além disso, como eles jamais são punidos por não fundamentarem suas decisões, e jamais são punidos pelos erros que cometem, e podem atrasar anos essas decisões, os juízes não se dão ao trabalho de conhecer coisíssima alguma. Os recursos se agigantam nos Tribunais justamente por causa dessa ignorância crassa dos juízes.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:53

Como o exemplo é indispensável em qualquer exposição, vale lembrar que o Peluso, como relator, conseguiu em ultra apertada maioria, impor a gerontocracia e a negação da democracia nos Tribunais. O argumento dele foi que a disputa política dentro dos Tribunais resultaria em politização da Magistratura e no abalo da dignidade da mesma. No TJ Paulista, com quase 400 desembargadores, a gerontocracia imposta pelo Peluso resultou em recente escândalo, fruto de tremendas acusações contra o recentemente falecido presidente daquele Tribunal.
Outro exemplo foi o escandaloso comportamento do Peluso no tocante à retroatividade da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Foi preciso a vinda do Fux para por fim a esse escândalo que o Peluso estava obrigado a impedir, mas não teve coragem para fazê-lo.
Resumindo: a única obsessão do Peluso é transformar os juízes em deuses intocáveis, irresponsáveis, e, uma postura como essa, nos tempos atuais, implicará, inicialmente, na concretização da doutrina de John Locke referente à Desobediência Civil, e, em seguida a essa desobediência, a guerra civil, que mandará os juízes todos para o paredão de fuzilamento.
O comportamento do Peluso comprova que, no Supremo Tribunal Federal, jamais deve ser permitida a entrada de magistrado de carreira.

rodolpho disse:
01 de junho de 2011 às 11:54

O caso aqui em tela impõe triplo questionamento, a saber: questionar o Peluso, questionar os juízes e suas associações, questionar os advogados como um todo.
Vamos começar pelo Peluso.
O Peluso é inculto, retrógrado e artificial. O artificialismo do Peluso começa pelo tingimento do cabelo e do bigode. Esse artificialismo físico nunca foi usado pelo Ministro Carlos Veloso, que jamais tingiu os cabelos; sempre ostentou seus cabelos brancos, o que dava a ele um ar de seriedade e respeito.
O Peluso tem quase 70 anos e está às portas da compulsória. Por isso, esse artificialismo do cabelo e do bigode depõe contra ele, e implica no artificialismo de suas decisões, além de implicar uma contradição, pois ele quer ser eternamente jovem na aparência, mas,arcaico e retrógrado nas decisões, como é o caso dessa odiosa e insustentável PEC por ele proposta.
Quem acompanha a TV Justiça comprova que o Peluso tenta, com explosões emocionais, fazer valer afirmações destituídas de toda e qualquer fundamentação lógica e jurídica. Quanto a cultura, o Peluso desperta riso ao ser comparado com o super culto Gilmar Mendes.

mat disse:
01 de junho de 2011 às 12:20

Estão ultrapassando as raias da histeria pura. O Min. Peluso deve ser "expulso" do STF por ser inculto (olha que tem que ser muito mal informado ou estar de muita má-fé para lançar tal consideração) ou por tingir os cabelos? Menos. Talvez o reconhecimento de que há grave problema estrutural (os defensores negam existir problema) e a proposta de soluções exequíveis (esqueçam propostas alienadas como os 300 ou 3000 mil ministros no STJ) seriam mais eficazes no combate à proposta do que a histeria corporativista que repete argumentos 'papagaiados' por uma pequena elite de advogados criminalistas. Com tais argumentos (ou falta deles), a EC, que não tinha a menor chance de ser aprovada ante o lobby furioso de certos advogados, pode até caminhar, o que seria um bem histórico à sociedade brasileira.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de junho de 2011 às 15:07

Quero parabenizar o magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) por sua posição, e por manter a independência sem se render ao corporativismo. É de juízes assim que precisamos.

Antonio disse:
01 de junho de 2011 às 17:28

Estando em Brasília não estão nas suas Comarcas, e se lá não estão, os serviços param, mais ainda, questiona-se se foram autorizados a ausentarem-se. Depois os recursos é que são culpados pela lentidão do Judiciário.
Pesquisa no site de qualquer Tribunal vai detectar processos parados há muito tempo, e olha que sequer atingiram a fase recursal.

Cláudio Gomes TribAdv disse:
01 de junho de 2011 às 18:03

Infelizmente e digo isso com muita tristeza, o RODOLPHO reuniu todas as verdades cruéis que existe nas atividades dos magistrados e dos advogados. Uma realidade absurda que retrata a inconstitucionalidade da atividade judicante a ferir de morte o Estado Democrático de direito, seja pela negativa da prestação jurisdicional à sociedade, seja pelo bloqueio da atividade advocatícia. Sabemos que ao generalizar a conduta de maus juizes e de subjugados advogados, o fez no calor do discurso; mas não está longe de se tornar a plena realidade. Está cada dia mais dificil advogar (especialmente contra o Poder Público - meu caso) quando não há SEGURANÇA JURÍDICA, quando os juizes ao não ter como combater os argumentos FUNDADOS NA LEI, simplesmente ignoram a tese apresentada sob o argumento descompromissado com a justiça que é: O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS TESES DO ADVOGADO, BASTANDO A SUA CONVICÇÃO. Quem pode trabalhar contra uma muralha dessa? Estou a 18 anos na advocacia e nunca havia sentido o DESPRESTÍGIO DA LEI e a FORÇA DE UMA JURISPRUDENCIA QUE NÃO OBEDECE AO TEXTO LEGAL. HÁ UMA OFRONTA DIÁRIA À SUMULA VINCULANTE 10 STF; MAS ela só servirá só terá aplicação quando o ESTADO a invocar, na oportunidade impar de UM JUIZ DESAVISADO ERRAR CONTRA O ESTADO. ... lastimável ....

Cláudio Gomes TribAdv disse:
01 de junho de 2011 às 18:14

O PIOR É QUE OS NOVENTA JUIZES QUE SE AUSENTARAM DE SUAS COMARCAS PARA DEFENDER A INCONSTITUCIONALIDADE, NÃO FORAM DE GRAÇA! Vejamos: BUSCAR MAIS AUTORIDADE para executar suas decisões muitas vezes erroneas sem o referedum das Cortes Maiores; BUSCAR DIMUIÇÃO DE TRABALHO, sem recursos especiais e extraordinários, diminuirá a rotina laboral no processamento dos feitos com a mesma remuneração (e não é bem assim) POIS FORAM BUSCAR, AINDA (E ACHO QUE É SOBRETUDO) AUMENTO DE REMUNERAÇÃO PELOS GANHOS DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO!!!!! É MOLE OU QUER MAIS??? COORPORATIVISMO PAGO!!! Reunião para tratar de menos trabalho e mais remuneração!!! Um bom prato, especialmente quando se deixa de trabalhar e se reune na POMPOSA BRASILIA, Terra Dos Que Pelo Que Pouco Fazem Muito Muito Ganham.

Directus disse:
01 de junho de 2011 às 18:38

Em primeiro lugar, obrigado ao Marcos Pintar pelo elogio. Saiba, Marcos, que meu respeito por você é recíproco.
Lamentável, porém, é o chilique do pobre coitado esquizofrênico que não consegue ser juiz, nem advogado, nem gente, e ainda se proclama gênio.
Arvorando-se em profundo conhecedor de Matemática e Estatística, o magalomaníaco megalonanico escreve o seguinte: "Ser juiz é para qualquer um; ser advogado é para poucos."
Ora, no Brasil há mais de 600.000 advogados para cerca de 16.000 juízes.
Qualquer criança percebe, SÓ PELOS NÚMEROS, que é muito mais fácil ingressar na advocacia do que na magistratura.
Seu conceito pessoal da estatística é mesmo um tanto peculiar.
Não é só isso. Sua indigência moral leva-o a supor que os juízes, tão rasteiros quanto ele, invejam os honorários dos advogados. Para o "gênio" inexistem, no mundo, valores que não sejam pecuniários.
O sujeito ainda pensa que está em posição de avaliar e julgar a cultura e a vaidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Realmente, o sujeito não consegue suportar a própria insignificância.
GÊNIO, primeiro vá aprender a ser gente (humildade será sua primeira lição). Depois, aprenda a ser advogado (porque advogado burro não é um verdadeiro advogado). Por fim, você pode até tentar ingressar na magistratura, como já fez tantas vezes, sem êxito...mas isso, graças a Deus, não está ao alcance de indivíduos desequilibrados, recalcados e imprestáveis como você.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de junho de 2011 às 18:59

Em relação ao comentário do Daniel André Köhler Berthold, devo dizer que não acredito no fato da PEC possibilitar o recebimento mais rápido de precatórios e valores em geral devidos pela Fazenda Pública. O entendimento hoje predominante é que o precatório ou requisição de pagamento só pode ser emitido quando não mais há discussão sobre o direito. A PEC em específico silencia sobre o tema, e por ser uma inovação certamente trará novos questionamentos. Porém, o Poder Executivo tudo tem feito nos últimos anos para postergar ao máximo o cumprimento de suas obrigações, e claramente não há ambiente hoje para quase nada que envolva antecipação de pagamento em favor do cidadão. Para que Peluso começasse a alardear a modificação por certo que os técnicos do Governo devem ter visto e revisto a matéria, para só depois darem sinal verde. A questão fatalmente será analisada pelo Supremo, já que precatório é matéria constitucional, e inclino-me a dizer que a solução final será no sentido de que a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, nos moldes do proposto na PEC, faz com que a decisão transite em julgado, mas sem que se possa falar ainda em pagamento ao credor. Dirão que há ainda a possibilidade de modificação, o que traria "prejuízos irreversíveis à Fazenda Pública". Só o futuro trará essa confirmação, mas se fosse apostar diria que há 98% dessa interpretação prevalecer.

PEREIRA disse:
02 de junho de 2011 às 06:50

Já nós, advogados, recebemos dos clientes e, se não os atendermos bem, corremos o risco de ficar sem nenhum, pois a má fama se espalha como o vento. Não recebemos se trabalharmos mal, e somos punidos se faltarmos à ética, ou se formos negligentes, ou se demonstrarmos inépcia profissional.
Tenho orgulho da minha profissão e mais ainda de pertencer ao grupo dos 600 mil a que o senhor se referiu. Ingressar na advocacia significa fazer um exame de conhecimento, depois, é evidente, de ser aprovado por uma faculdade de direito. Sei como é isso porque, no meu tempo, o exame da OAB incluía também o oral, o que o tornava ainda mais difícil. Já na magistratura, depois de ser “aprovado” em concurso, a pessoa precisa fazer curso, aplicado pelo Tribunal, para depois iniciar no trabalho, e ainda leva muitos anos para ser juiz, e, muitas vezes, jamais o é.
Senhor juiz (com letra minúscula), não queira ensinar aos outros o que não sabe e o que não tem: HUMILDADE, pois o senhor tem se mostrado neste espaço sempre despojado de qualquer tipo de humildade.
Quanto a “indivíduos desequilibrados, recalcados e imprestáveis” tenho visto muitos deles na magistratura, ao longo dos meus anos de advocacia, e, ao que tudo indica, todos passaram no mesmo concurso que o senhor fez.

PEREIRA disse:
02 de junho de 2011 às 06:51

Li todos os comentários aqui feitos. Concordo com alguns, discordo de outros. Porém, concordando ou discordando, não me vejo no direito de vir aqui ofender comentarista algum, pois entendendo que aqui se comenta (concordando ou discordando) o texto, e não as pessoas que o comentam.
Esse parece não ser o entendimento do comentarista, que se assina magist_2008 e que diz ser juiz. NÃO PARECE! Se juiz fosse, e digo JUIZ com letra maiúscula, não sairia por ai ofendendo pessoas que não conhece (aliás, não se deve ofender também as que se conhece), e usando termos tão inapropriados para alguém que se diz tão importante e tão acima de nós, advogados.
Senhor juiz (com letra minúscula), o fato de haver menos juízes do que advogados não faz sua profissão melhor do que a nossa. Vocês são em menor quantidade não por opção, mas porque quem paga seus salários é o Estado, ou seja, nós, os contribuintes. E o Estado tem outras obrigações para com o cidadão, e esta é uma das razões de não abrir mais vagas na magistratura. Os senhores, juízes, optaram por um salário fixo, certo, seguro, que chega aos seus bolsos, trabalhando bem ou não, aplicando a lei ou não, acertando ou errando, e mesmo quando ofendem, como o senhor fez aqui.

Daniel André Köhler Berthold disse:
02 de junho de 2011 às 07:44

A matéria acabou gerando uma série de discussões, digamos, paralelas.
Uma interessante é sobre a revolta de alguns comentaristas a respeito do fato de magistrados reunirem-se para tratar de seus interesses, chamados de corporativos.
Felizmente, os magistrados estão fazendo isso.
Por não fazerem isso antes, os magistrados acabaram perdendo muito espaço.
Não conheço o mundo todo, claro, mas é provável que o Brasil seja o único País em que os magistrados precisam pedir simetria em relação aos membros do Ministério Público, porque estes estão em situação melhor. A propósito, o pedido da AJUFE para equiparação da Magistratura Federal ao MPF. No RS, abriu-se vaga pelo "quinto constitucional" do MP. NENHUM Procurador de Justiça entrou na lista sèxtupla remetida ao TJ/RS. Só Promotores de Justiça concorrem. Significa que NENHUM integrante da 2ª Instância do MP/RS deseja integrar a 2ª Instância do Judiciário Estadual gaúcho.
Magistrado de carreira não pode ser parlamentar. Advogado militante pode.
Já houve, aqui, até comentário de que magistrado de carreira nem mesmo deveria ser admitido ao STF.
Por fim, lemgbro que o art. 73, III, da Lei Orgânica da Magistratura (lá dos tempos da ditadura militar), prevê: "Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens: (...) III – para exercer a presidência de associação de classe".
Assim, os presidentes de associações de magistrados não cometem ilegalidade ao não estarem em suas unidades jurisdicionais trabalhando, visto que dispensados, por força de lei.

huallisson disse:
05 de junho de 2011 às 20:58

Disse um palestrante na VII Conferência dos Advogados do DF,realizada em 6 e 7 do corrente,em Brasília, que "a visita dos juízes ao Presidente do Supremo não foi, na realidade, em apoio à PEC dos Recursos.A bajulação a Peluso sobre a vergonhosa PEC foi um pretexto para pedir aumento de salário". E não é que o conferencista está certo!...Pedro Cassimiro - Brasília/DF.

Directus disse:
06 de junho de 2011 às 18:26

Dê-se ao trabalho de ler as prévias ofensas à magistratura e você verá que a falta de educação é de quem ofende primeiro, não de quem se defende.
Ou você escreve antes de ler, e lhe falta prudência, ou só lê o que lhe convêm, e lhe falta caráter.
Quanto ao mais, os cães ladram e a caravana passa.

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