Ana Vitória Crespani

é advogada, atuando na área de recuperação judicial, empresarial e insolvência cível no escritório Otto Gübel Sociedade de Advogados, membro da Comissão de Estudos de Direito falimentar e Recuperacional da OAB Campinas e membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB Campinas.

Recuperabilidade do crédito e pedido de falência pelo Fisco: paradoxo da Lei do Devedor Contumaz

Com a promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, uma empresa economicamente viável pode, em determinadas circunstâncias, ter a sua falência requerida pela União. Isso porque o artigo 13, inciso I, alínea “d”, do referido diploma legal autoriza expressamente a Fazenda Pública a requerer a falência da empresa classificada como devedora contumaz, ainda que a partir […]

M&A como estratégia de reestruturação da empresa recuperanda

Os processos de recuperação judicial, apesar de onerosos e muitas vezes morosos para as partes envolvidas, podem produzir resultados que vão além da simples superação da crise financeira. Quando bem estruturados, esses procedimentos se tornam espaços estratégicos para a realocação de ativos, atração de capital e realização de operações de M&A (mergers and acquisitions), ou […]

Instituto do proxy hunter como instrumento de negociação na recuperação judicial

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF) conferiu a cada credor o direito individual ao voto a ser proferido em sede de Assembleia Geral de Credores (AGC), a qual é um órgão colegiado deliberativo que trata dos assuntos mais importantes da recuperação judicial (RJ), especialmente a votação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ). […]