Usina deve indenizar família de ex-funcionários mortos após 27 anos

Depois de 27 anos, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Açucareira Jaboticabal a pagar indenização de R$ 579 mil, por danos morais e materiais, aos familiares de dois ex-funcionários, um de 15 e outro de 23 anos, mortos em acidente com carreta da empresa. Da quantia, R$ 396 mil são destinados à família do mais velho, que deixou um filho e a mulher, à época com 18 anos.

O acidente aconteceu em abril de 1984, no município de Monte Alto (SP), quando os trabalhadores eram transportados em uma carreta superlotada que capotou. De acordo com os autos do processo, o motorista não tinha habilitação para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de trabalho.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do TST, manteve o julgamento anterior da 2ª Turma do TST, de reduzir a indenização por danos morais de R$ 200 mil para R$ 160 mil, à cada família. A esse valor, soma-se a indenização de R$ 236 mil por dano material à família do mais velho, e R$ 22 mil à família do mais novo. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

Flávio Souza disse:
11 de junho de 2011 às 12:55

Povo brasileiro, com base em fatos como esse é que assiste a razão do STF quando encaminhou a PEC dos Recursos ao Congresso Nacional. È justo que as partes postulem seu direito de defesa, fazendo uso de todos os recursos admitidos em lei, contudo, 27 anos para pagar uma indenização, cá entre nós, chega a desanimar. Vejo tb que o Judiciário tem culpa por tal acontecimento, mas sozinho não pode por medida de justiça assumir tal encargo. Quase sempre lemos neste grandioso site notícias sobre proposição de ADIs para questionar pensão de ex-governadores, HC´s de pessoas que já deveriam estar presa mas solta fazem uso desse recurso ao extremo, alfim, são essas e outras situações que fazem com que a Justiça caia no descrédito perante a população. Estou certo que o problema não é somente do Poder Judiciário. É nosso. Cada um tem parcela de culpa nisso. No caso das ADI´s creio que bastasse uma para atingir a todos, afinal, os fatos são os mesmos, ou não?.

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