
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou provimento que reduz de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva do Exame de Ordem. Para habilitação para a segunda fase, da prova prático-profissional, é necessário o mínimo de 50% de acertos. A nova regra já valerá para a próxima prova.
O novo provimento, que reformulou o de número 136, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
Segundo o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem”.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Essa possibilidade era prevista a cada edital e não no provimento, como aconteceu agora. A única condicionante é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

Toda prática da Ordem dos Advogados do Brasil,usada e por usar, sobre fatos e motivos de direito,em favor ou contrários ao BACHAREL em DIREITO,através de PROVIMENTO e na LEI ESTATUTÁRIA 8.906/94 não produz eficácia de ato jurídico perfeito e prejudica a COISA JULGADA na Lei 4215/63 artigos 47/66...
Além disto,a Presidência da OAB Nacional,tem o dever constitucional de manter-se silente, até que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,decida questões relacionadas ao EXAME DE ORDEM, postas na pauta de REPERCUSSÃO GERAL...
Reduzir questões de Exame de Ordem é sustentar ofensa direta a soberania da Lei 4215/63 e mascarar o artigo 8
IV da Lei 8906/94
OAB?
DESPERTA PARA A LIBERDADE dos BACHARÉIS DEFINITIVAMENTE
O EXAME DE ORDEM é SIM! INCONSTITUCIONAL
JOÃO RIBEIRO PADILHA
78 anos de idade
OAB SP 40385
BRASILEIRO NATO
Agora estou convencido que a OAB teve que ceder. A pressão sobre os organizadores foi muito grande, muitos eventos ocorreram nos últimos anos contra a OAB. Alguma coisa eles tinham de fazer, ou melhor, ceder.
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Não sei se seria motivo para os bacharéis comemorarem, essa mudança soa como um engodo.
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Deixaram a sensação de estarem sendo bonzinhos, etc... Mas, se pensarmos profundamente trocaram 06 por meia dúzia, reduziram SIM a quantidade de questões e NÃO a quantidade da margem de acertos, portanto de 80 são 40 como 100 são 50.
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É como pensar mais ou menos assim, quanto maior a quantidade de questões maiores são as chances de acerto, quanto menor for o nº. de questões menores serão as chances de acertos.
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Ainda sonho com o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovando o pagamento da inscrição do exame de ordem proporcional a aprovação do candidato, p.ex. pagar pela 1ª fase e se aprovado pagar pela 2ª fase.
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De qualquer forma, acredito que para quem estuda de verdade a OAB pode alterar o que quiser neste exame que ainda assim, nada será capaz de impedir o sujeito de exercer a profissão de advogado.
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O estudo e o aprendizado tudo vence!
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Tremei senhoras e senhores bacharéis o pior ainda está por vir...
Se a qualidade de ensino fosse boa, não se necessitava de exame de ordem. É uma manipulação que envolve escolas caça niqueis, diretores da OAB donos de instituições de ensino de Direito.
E principalmente dos advogados que preferem um anteparo para sua incompetência, ao invés do mercado, este sim o verdadeiro juiz da qualidade de um profissional. Conheço muitos arquitetos e engenheiros que viraram suco, pela incompetencia. E outros, extremamente bem sucedidos. Pela competencia. Somente a área Jurídica se dá esse direito de pré julgar.
E tambem conheço varios advogados que tem OAB (será pelo caminho da fraude?) e que são verdadeiras mulas.
A justiça no Brasil está muito mal, mas mal mesmo. Se Madoff fosse brasileiro, estaria numa cobertura em Copacabana ao inves de condenado a 125 anos de prisão. E um certo ministro do supremo, aposentado compusóriamente.
A PROVA DA OAB ESTÁ MUITO FÁCIL.
DEVERIA SER BEM MAIS DIFICIL!
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