OAB reduz número de questões do Exame de Ordem de 100 para 80

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Ophir Cavalcant Paulo Roberto de Gouvêa Medina - OAB - 13/06/2011 - oab.org.br

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou provimento que reduz de 100 para 80 o número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva do Exame de Ordem. Para habilitação para a segunda fase, da prova prático-profissional, é necessário o mínimo de 50% de acertos. A nova regra já valerá para a próxima prova.

O novo provimento, que reformulou o de número 136, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Segundo o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem”.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Essa possibilidade era prevista a cada edital e não no provimento, como aconteceu agora. A única condicionante é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

CCB1949 disse:
14 de junho de 2011 às 08:22

Toda prática da Ordem dos Advogados do Brasil,usada e por usar, sobre fatos e motivos de direito,em favor ou contrários ao BACHAREL em DIREITO,através de PROVIMENTO e na LEI ESTATUTÁRIA 8.906/94 não produz eficácia de ato jurídico perfeito e prejudica a COISA JULGADA na Lei 4215/63 artigos 47/66...
Além disto,a Presidência da OAB Nacional,tem o dever constitucional de manter-se silente, até que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,decida questões relacionadas ao EXAME DE ORDEM, postas na pauta de REPERCUSSÃO GERAL...
Reduzir questões de Exame de Ordem é sustentar ofensa direta a soberania da Lei 4215/63 e mascarar o artigo 8
IV da Lei 8906/94
OAB?
DESPERTA PARA A LIBERDADE dos BACHARÉIS DEFINITIVAMENTE
O EXAME DE ORDEM é SIM! INCONSTITUCIONAL
JOÃO RIBEIRO PADILHA
78 anos de idade
OAB SP 40385
BRASILEIRO NATO

sGFREITTAS disse:
14 de junho de 2011 às 08:29

Agora estou convencido que a OAB teve que ceder. A pressão sobre os organizadores foi muito grande, muitos eventos ocorreram nos últimos anos contra a OAB. Alguma coisa eles tinham de fazer, ou melhor, ceder.
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Não sei se seria motivo para os bacharéis comemorarem, essa mudança soa como um engodo.
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Deixaram a sensação de estarem sendo bonzinhos, etc... Mas, se pensarmos profundamente trocaram 06 por meia dúzia, reduziram SIM a quantidade de questões e NÃO a quantidade da margem de acertos, portanto de 80 são 40 como 100 são 50.
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É como pensar mais ou menos assim, quanto maior a quantidade de questões maiores são as chances de acerto, quanto menor for o nº. de questões menores serão as chances de acertos.
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Ainda sonho com o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovando o pagamento da inscrição do exame de ordem proporcional a aprovação do candidato, p.ex. pagar pela 1ª fase e se aprovado pagar pela 2ª fase.
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De qualquer forma, acredito que para quem estuda de verdade a OAB pode alterar o que quiser neste exame que ainda assim, nada será capaz de impedir o sujeito de exercer a profissão de advogado.
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O estudo e o aprendizado tudo vence!
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Tremei senhoras e senhores bacharéis o pior ainda está por vir...

dinarte bonetti disse:
14 de junho de 2011 às 16:09

Se a qualidade de ensino fosse boa, não se necessitava de exame de ordem. É uma manipulação que envolve escolas caça niqueis, diretores da OAB donos de instituições de ensino de Direito.
E principalmente dos advogados que preferem um anteparo para sua incompetência, ao invés do mercado, este sim o verdadeiro juiz da qualidade de um profissional. Conheço muitos arquitetos e engenheiros que viraram suco, pela incompetencia. E outros, extremamente bem sucedidos. Pela competencia. Somente a área Jurídica se dá esse direito de pré julgar.
E tambem conheço varios advogados que tem OAB (será pelo caminho da fraude?) e que são verdadeiras mulas.
A justiça no Brasil está muito mal, mas mal mesmo. Se Madoff fosse brasileiro, estaria numa cobertura em Copacabana ao inves de condenado a 125 anos de prisão. E um certo ministro do supremo, aposentado compusóriamente.

Ciro C. disse:
14 de junho de 2011 às 16:27

A PROVA DA OAB ESTÁ MUITO FÁCIL.
DEVERIA SER BEM MAIS DIFICIL!

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