Inviolabilidade do membro do MP não é nem absoluta, nem irrestrita

Paulo Stocker

Ilustração do Tribunal do Juri do casal Nardoni - Paulo Stocker

A inviolabilidade do membro do Ministério Público não é nem absoluta, nem irrestrita. Este entendimento levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a manter Ação Penal contra promotor acusado de caluniar advogado durante Tribunal do Júri. Para o colegiado, a defesa do promotor não conseguiu demonstrar que ele não sabia que as acusações feitas eram falsas.

Ao analisar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a inviolabilidade do promotor não é absoluta. Na visão do tribunal gaúcho, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em Ação Penal.

No recurso levado ao STJ, a defesa do promotor trouxe um segundo ponto: de acordo com ela, a queixa apresentada contra seu cliente deveria também ter sido apresentada contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.

Sobre esse último pedido, o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Na hipótese de ela ter conhecimento da falsidade das alegações, caberia a denunciação caluniosa, e não calúnia. Enquanto a primeira é praticada contra a administração da Justiça, a segunda atinge a honra individual do ofendido. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 195.955

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2011 às 14:20

Curioso notar como tramita rápido no STJ habeas corpus impetrado em favor de Promotor de Justiça. Há alguns meses ingressei com uma ação semelhantes visando trancar um inquérito policial instaurado por determinação de um Juiz Federal mediante prática de crime de denunciação caluniosa (em apuração da Procuradoria Regional da República). Somente para parecer do MPF foi quase um ano, sobrevindo nesse período o arquivamento do inquérito ao se constatar a falsidade das acusações. Talvez os membros do Ministério Público sejam mais importantes do que os demais cidadão. Ou será que não?

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