Juiz determina a prisão do ex-jogador Edmundo, por homicídio culposo

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como Animal. Como jogador, Edmundo atuou, entre outros, por Palmeiras e Vasco e pela Seleção brasileira.

Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

JPLima disse:
14 de junho de 2011 às 23:24

Precisamos avisar ao Juiz que o Edmundo só matou 3, sem intenção de matar. E o Batisti que matou 4 pessoas dolosamente, foi condenado a prisão perpétua no País dele, e está solto no Brasil. Por que prender o Animal???????Estamos doidos...Há algo errado com a justiça no Brasil...não seria melhor prender o Lulla.

DrCar disse:
15 de junho de 2011 às 08:16

Concordo em grau número e genero com o ilustre comentarista abaixo.

DrCar disse:
15 de junho de 2011 às 08:16

Concordo em grau número e genero com o ilustre comentarista abaixo.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de junho de 2011 às 11:31

Fico a pensar como a opinião pública poderá encarrar um problema como esse, nos termos das ponderações do Juacilio Pereira Lima (Outro). Naturalmente os mais simples concluirão que Justiça não possui lógica ou fundamento (e parece não ter mesmo por essa terras).

Leitor - ASO disse:
15 de junho de 2011 às 14:05

Não há como justificar que num País civilizado, somente depois de 15 anos, se executa a pena de um condenado. E o pior de tudo é que, talvez, a pretensão executória esteja mesmo prescrita.
Alguém tem alguma ilusão de que é possível convencer nossa juventude de que o crime não compensa??? De que devem observar a lei e o direito alheio?? É óbvio que não!! Principalmente quando um ídolo esportivo se dá bem, mesmo depois de provocar a morte de 3 pessoas.
A situação é muito grave, e as medidas adotadas até aqui não estão surtindo efeito. Qualquer cidadão sente isso em seu dia-a-dia.
É preciso fazer a avaliação das medidas que estão sendo adotadas no plano processual e material. Hoje, será que as consequências da prática de um crime são capazes de desestimular novos crimes?? Acho que não. É preciso resgatar o melhor efeito do Direito Penal, que é a Prevenção Geral.
Os últimos anos têm sido caracterizados pela adoção de um Direito Penal chamado de moderno, mas que tem se mostrado ineficaz. Será que já não é o momento de repensarmos o Direito Penal? Corrigirmos o rumo??

hammer eduardo disse:
15 de junho de 2011 às 16:01

Realmente nem existe muito o que falar , só mesmo aqui nesta ZONA metida a democracia é que ocorrem absurdos deste calibre e os ditos "operadores da justiça" acham a coisa mais normal do mundo.
Ja diziam os mais preparados , Justiça que demora demais não pode ser assim chamada.Este caso na epoca ocupou as manchetes por meses pois esta geração de "jogadores-bandidos" da qual o tal "animal" fazia parte , era a alegria da Imprensa com suas trapalhadas e envolvimento com tudo que não prestava , de A a Z.
Os Jornais mostraram que na epoca ao sair de uma casa noturna se exibindo com seu mais novo jipão , edmundo acelerou demais , perdeu o controle e literalmente atravessou um desses carrinhos populares matando quase que instantaneamente quem estava dentro , ate no Zimbabwe ele estaria em cana , aqui NÃO , o pessoal é compreensivo e dando inicio ao natural processo de "sangria" da carteira , edmundo se cercou de bons advogado$ que empurraram a coisa com a barriga ate agora lançando mão de todos aqueles artificios protelatorios nauseantes que tão bem conhecemos. Ah ja sei , as senhoritas de plantão lançarão o seu fel verborragico mas estou C..... para eles todos. Qualquer semelhança com aquele outro recentissimo e NOJENTO desfecho do caso pimenta das neves em São Paulo terá sido meramente coincidencia.
Este é o verdadeiro retrato da Justiça brasileira , uma verdadeira ZONA que acerta sem cerimonia os pobres mas mantem os de bolso fundo longe das grades por DECADAS , isto é um FATO e não uma teoria conspiratoria contra a "nobre categoria". Esta na hora do Brasil começar a repensar o que entende de verdade por Justiça, do jeito que esta , so enrolando em rolos de 40 metros padronizados.

hammer eduardo disse:
15 de junho de 2011 às 17:35

Prezado Dr.Fernando Gonçalves :
Agradeço as suas gentis palavras e confesso que fico mais assustado pois tenho acompanhado pela Imprensa esta discussão que na minha humilde opinião , será a sagração da atividade criminal no Brasil em vista da quase inexistente punibilidade.
Na verdade esta discussão ja é bastante requentada pois sabemos que não se investe em cadeias que por sinal não recuperam nem ladrões de bicicletas , quando saem podem virar Deputados , Senadores ou ate Ministros da Casa civil........
No Brasil não se investe em cadeias e na pratica inverte-se a equação do problema por pura falta de espaço fisico , fica mais facil "fazer de conta" que a bandidagem cumpriu um minimorum e soltar de novo , para delinquir logo em seguida , a lista não muda , vide as grandes reportagens quando criminosos procurados ao serem presos, o Delegado para mostrar como o sistema esta podre via de regra abre uma folha corrida de metros e mais metros. Se fossemos um Pais que assim pudesse ser chamado , a primeira e obvia pergunta seria essa : - Como foi possivel a ficha ficar deste tamanho????????? Por outro lado alem de não recuperar ninguem , as cadeias passam a ser "escritorios remotos" da bandidagem que usa telefone celular a vontade e NINGUEM faz nada , tem direito a vida sexual normal atraves de visitas intimas que nada mais são do que o ato de esconder a rachadura na parede colocando um quadro. Em suma , estamos muitissimo mal colocados nesta equação sinistra com possibilidades concretas de piora a curto prazo com a chegada desta nova estutice juridica. Deus nos proteja se puder . Cordial abraço !

CASTILHO disse:
16 de junho de 2011 às 08:20

Surpreende cada vez mais a incoerência da Corte Suprema.
Alguns anos atrás um livro sobre o holocausto foi proibido, afastada a liberdade de expressão em razão de ser considerado crime negar o holocausto judaico.
Agora incentivar o uso da maconha, caso de ontem para hoje não tenha havido revogação da lei, é conduta expressamente considerada criminosa, não pode ser proibido em homenagem à liberdade de expressão.

Dr.João Lopes disse:
16 de junho de 2011 às 11:26

Dura lex sed lex. A lei é dura mas é a lei. A norma penal é restrita não admitindo analogia, assim vejam: a lei penal deve DEFINIR o que criminaliza ou que tipo de reprimenda se aplica a um certo fato e deve definir que tipo de benefício deve ser aplicado. Pronúncia só se aplicava no júri; não se pode confundir pronúnia com sentença de juiz singular. O crime cometido pelo Edmundo está prescrito. A causa interruptiva da prescrição que se aplica ao caso é a do artigo 117 do C.Penal no inciso IV - "pela sentença condenatória recorrível"; e esta, foi prolatada em 1997; portanto, há 14 anos e pela combinação dos artigos 110 em vigor à época, e o artigo 109 inciso III,que ensina que a prescrição ocorrerá em 12 anos, é de se concluir que o fato criminoso está prescrito; ou prescreveu em 2009. Repito : pronúncia não é sentença, não se podendo aplicar o inciso III do artigo 117. data venia.

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