Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
“A livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade”. Com argumentos veementes, como esse, o ministro Celso de Mello defendeu, nesta quarta-feira (15/6), a liberdade de reunião, de petição e de pensamento, durante o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187 que que pedia o reconhecimento da legitimidade das manifestações a favor da descriminalização das drogas (clique aqui para ler o voto do ministro).
A ADPF 187, ao lado da ADPF 130 (que questionou e provocou a revogação da Lei de Imprensa), pode ser entendida como um manifesto pelos direitos individuais, que, nas palavras do decano, estão interligados. “Guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”.
“O direito de reunião, enquanto direito-meio, atua em condição de instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão”. Segundo o ministro, “há, entre as liberdades clássicas de reunião e de manifestação do pensamento, de um lado, e o direito de participação dos cidadãos na vida política do Estado, de outro, um claro vínculo relacional”.
O caso foi levado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República, em resposta às seguidas decisões judiciais que proibiram manifestações organizadas por todo Brasil a favor da descriminalização das drogas, conhecidas como Marcha da Maconha. O órgão pretendia, com o pedido, a interpretação do artigo 287 do Código Penal, que tipifica o crime de apologia, conforme a Constituição Federal. Nas palavras da procurador-geral em exercício, Deborah Duprat, pedia-se a exclusão de "qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.
Em seu voto, o relator foi claro: “As ideias podem ser fecundas, libertadoras, subversivas ou transformadoras, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas até então estabelecidos nas formações sociais”. Para Celso de Mello, o tema é de uma “magnitude inquestionável”.
Celso de Mello deixou claro que a defesa pública da legalização é lícita, embora não implique em uma permissão do uso de psicoativos durante esse tipo de ato. Pelo contrário, somente na via pública os cidadãos poderão “propor soluções, expressar o seu pensamento, exercer o direito de petição e, mediante atos de proselitismo, conquistar novos adeptos e seguidores para a causa que defendem”. Essa possibilidade de reunião, acredita o decano, é tanto uma liberdade, quanto uma obrigação que deve ser garantida pelo Estado.
O relator citou o Código Penal Comentado dos Delmanto. De acordo com os autores, “dependendo do caso, não haverá antijuridicidade ou ilicitude na conduta daquele que propugna pela descriminalização do abrto, do porte de droga e da eutanásia”.
Posição contramajoritária
Para Celso de Mello, o papel do Supremo é exercer um peso contramajoritário, sendo um “órgão investido do poder de proteger as minorias contra eventuais excessos da maioria”. Por isso, diz ele, são completamente irrelevantes “quaisquer resistências, por maiores que sejam, que a coletividade oponha às opiniões manifestadas pelos grupos minoritários”. E, completando, frisa: “ainda que desagradáveis, atrevidas, chocantes, audaciosas ou impopulares”.
Foi no mesmo sentido a fala do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que atuou como amicus curiae no caso. De acordo com a entidade, “a reivindicação por mudança, mediante manifestação que veicule uma ideia contrária à política de governo, não elide sua juridicidade. Ao contrário: a contraposição ao discurso majoritário situa-se, historicamente, no germe da liberdade da expressão enquanto comportamento juridicamente garantido”.
Para Celso de Mello, “a Marcha da Maconha, longe de pretender estimular o consumo de drogas ilícitas, busca expor, de maneira organizada e pacífica, apoiada no princípio constitucional do pluralismo político as ideias, a visão, as concepções, as críticas e as propostas daqueles que participam”.
Celso de Mello rememorou um julgamento famoso de 92 anos atrás, tendo como parte o então senador Ruy Barbosa. Ruy só conseguiu participar de campanha presidencial graças a um Habeas Corpus. Na época, ele questionou, perante o Supremo: “Aqui venho dar com o direito constitucional de reunião suspenso. Por quem? Por uma autoridade policial. Com que direito? Com o direito da força”.
Sobre esse julgamento notável, a historiadora Lêda Boechat Rodrigues escreveu, em seu História do Supremo Tribunal Federal, que “a Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”.
Marchas pacíficas
Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux estabeleceu parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento. Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes durante o evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nesses eventos. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator citando a afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte, onde a ministra se formou.
Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.
Liberdade de reunião
O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do relator que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto seria uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, desde que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Legalização do ilegal
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia. “Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.
Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurelio
Clique aui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Clique aqui para ler reportagem sobre a votação da preliminar sobre a atuação processual do amicus curiae
Faltou ao STF o discernimento para o enfrentamento da questão. Explico-me adiante.
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Observou-se no julgamento que as leis penais seriam eternas se não pudessem ser criticadas. De fato, todo o processo do consenso social que se espelha na lei estaria engessado sob o crivo de incitação ao crime ou apologia (2 crimes distintos) sempre que se pretendesse que uma conduta penalmente tipificada é idônea.
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É justamente no ponto acima que flagra-e a dificuldade de raciocínio do STF para bem equacionar a questão, pois a críticacontra a criminalização pode ser viabilizada pelo elogio da conduta típica tencionando outra carga axiológica para ela e isto inevitavelmente confundir-se-á com a apologia do fato criminoso.
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Digamos que num panfleto distribuído na “Marcha da Maconha” houver cartazes e faixas com os dizeres “a heroína, o ópio e a maconha devem ser utilizados por fazerem o homem desenvolver a percepção, não são um mala, mas um instrumento de evolução cognitiva; seu uso em civilizações comprova a felicidade e benefícios que trazem”; pergunta-se: como difere isto da apologia do crime? Há no texto um elogio ao fato criminoso que é o uso dessas drogas e é justamente com espeque nessas propriedades, concebidas como elogiáveis, que nele se consubstancia o argumento a favor de sua utilização.
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Como se pode constatar nesse exemplo, a diferença entre a apologia e a crítica contra a criminalização é tênue quando esta última emerge do próprio elogio. Não vi o STF ser capaz de enfrentar este ponto para estabelecer necessária distinção.
Acredito que estabelecer a diferença desta tênue diferença envolve análise de um caso concreto. Portanto, o ideal ao defender o uso é fazê-lo sempre baseado em uma função social deste uso e em estudos científicos. Por exemlo, há estudos que defendem o uso da canabis sativa para minimizar os efeitos da quimioterapia. Assim, não vejo que há apalogia ou incitação, se conter num planfeto esta informação.
Da mesma forma que se pode fazer a marcha da maconha, se pode fazer a marcha da cocaina, do craque etc.
São os mesmos argumentos usados pelos Ministros do STF.
A confusão (in)existente entre a descriminalização e a apologia foi mera arma de julgadores para impor suas próprias convicções pessoais e ao arrepio da lei. Deve se salientar que um dos principais objetivos da descriminalização é possibilitar o desestímulo ao seu consumo e o combate a narcotraficantes. As formas de combate usadas hoje, além de ter se mostrado totalmente ineficaz (como o foi a lei seca estadunidense) transforma vítimas em bandidos o que não pode permanecer, ao menos, sem discussão séria. As proibições das marchas foram, antes, um preconceito dos julgadores e, por isso, mera imposição de vontade pessoal, que agora vejo corrigido. spot.com/ --- wgopfert@adv.oabsp.org.br
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Felizmente o STF fez a coisa certa ao reconhecer o direito ao questionamento de uma posição do estado que já mostrou-se desastrosa.A repressão pura e simples simplismente não funciona e faz quarenta anos que esse fato é conhecido.o DEA americano possui orçamento vinte vezes maior que o tão famoso FBI e cada vez mais os norte americanos usam drogas.É uma proibição tão ridicula quanto seria proibir que as pessoas bebessem agua.Todas as culturas humanas,TODAS,sem exceção usaram drogas o que demonstra a qualquer um que tenha um cerebro que o uso de drogas é inerente a condição humana;onde está o homem está a droga.O uso da maconha é milenar e a proibição,atendendo aos comandos do imperio tem apenas quarenta anos.Agora tem uma coisa,a liberação do uso da maconha,de fato e não da forma timida prevista na lei 11343,que permite mas penaliza,de forma contraditória,é inexoravel,entretanto descriminalizar não siginifica tornar obrigatório,continuará a ser uma faculdade do individuo e só causará desgosto aos que acham-se sabios o suficiente pra impor a todos os outros sua visão apequenada de mundo.PARABENS STF.
Enquanto o cigarro é proibido para os cidadãos comuns, sob o pretexto de liberdade de expressão vem essa marcha da maconha.
Há outros grupos esperando a vez, quais sejam:
- a marcha da heroina, do crack e outras drogas letais.
- a marcha da pedofilia
- a marcha da avacalhação da língua portuguesa
- a marcha do direito ao roubo e ao furto
- a marcha do "acolhimento de criminosos internacionais no país", com direito a emprego, moradia e regalias
- a marcha da livre incompetência no serviço público
e tantos outros.
É sabido por todos que os medicos,mesmo os conservadores,costumam sugerir a pacientes terminais,com cancer vg., que usem a canabis pra ter mais qualidade de vida,sono, apetite,etc...Não ocorre a ninguem que se o camarada tivesse tido qualidade de vida anteriormente,talvez não tivesse hoje uma doença fatal?Só quem tem cancer faz por merecer ter qualidade de vida?o estado tem o direito restringir e desqualificar minha conduta,mesmo quando ela não gera consequencia negativa a pessoa alguma alem de mim mesmo?eu sou algum oligofrenico pra ser tutelado o tempo todo pelo estado,mesmo sem causar mal a ninguem?
Dá pena da ignorancia dos que pretender dar ao estado o direito de decidir sobre suas condutas,mesmo quando estas não geram prejuízos a terceiros.Como diz o adagio;quem não sabe rezar xinga a deus.defendem que o estado brasileiro,corrupto e venal decida sobre o que só compete a elas decidir,e ainda usam argumentos pueris...a máxima de que a maconha é MÁ não é uma ideia de voces,é apenas um preconceito que os imperialistas contarm pros seus pais que repetiram pra voces...
Será que a Egrégia Suprema Corte terá o mesmo posicionamento diante de julgamentos de hipotéticas marchas do homicídio, do neo nazismo, etc???
Diferença entre apologia e facilitar é MUITO PEQUENA
Parafraseando nosso Ilmo. Ex Presidente da República, FHC, só idiota, depois de realmente se inteirar do assunto, mantém posição favorável à repressão policial contra entorpecentes. A propósito, respondendo ao pequeno cérebro que perquiriu, sobre querer ver o resultado das ações sobre os que daqui pra frente supostamente farão passeatas a favor do homicídio, do neonazismo, etc., dando a entender que discutir tais assuntos também é crime: - Cada um tem o direito de, pacificamente, e publicamente, defender, inclusive com passeatas, o que bem entender, mesmo ideais sórdidos como o neonazismo. Não cabe ao Estado combater a livre manifestação, seja ela qual seja, porque a manifestação de pensamento em si não é crime. Crime é cometer a conduta homicídio, crime é cometer a conduta extermínio de massas, agora, discutir o assunto, ou se mostrar teoricamente favorável à discussão a respeito de determinada conduta ilícita para torná-la lícita, por si só, não é crime e muito menos apologia. Nos EUA é assim, na Europa é assim, tanto a KKK, ou neonazis, ou qualquer pleito pode ser discutido abertamente sem levar ninguém para a cadeia e, até hoje, após 1945, não tomei conhecimento sobre qualquer um nesses países ou continentes, que tenha levado a cabo uma dessas ilícitas situações discutidas e não tenha sido preso. Acordem para a vida pequenos senhores, ninguém tem que pensar como os senhores ou ser calado em seu direito de se manifestar só porque o que querem dizer contraria os ideais de Vossas pequenas senhorias. Respeitem para serem respeitados e parem de fazer terrorismo de pobre para tentar convencer outros!
Quem fornecerá a maconha para o serelepe e terapêutico evento? O Ministério da Saúde? Ou será que tem bobinho achando que a marchinha encantada não será regada a um fumacê generalizado? Eu, hein! A decisão lembrou-me uma cantiga infantil: samba-lê-lê tá doente, tá com a cabeça quebrada, samba, samba, samba...
Coaduno-me com a colega abaixo, fica a linha entre a crítica e a incitação, em determinados casos, é por demais tênue. Contudo, enquanto não for pacificada e distinção entre o "bem" e p "mal" não podemos(sociedade) ficar a mercê de interpretações restritivas da constituição em prol de um artigo penal que ainda não se sabe o limite.
Caro Lima. Antes de propalar imbecilidades, por favor, dê uma olhado no julgamento do HC/STF 82.424. Lá vossa senhoria poderá ENTENDER q
Não podemos comparar o Brasil aos EUA ou qualquer outro País desenvolvido que ache que liberar é o resultado, porque nosso povo sofre com os crescentes malefícios das drogas, onde o Estado que hoje decide em não proibir, sempre fechou os olhos em não tratar de seus viciados. Como se pode participar uma manifestação em favor do consumo da maconha, quando não podemos ter a certeza que a maconha nesta manifestação não irá ser usada e o Ministro Fux é bem claro não poderá haver o consumo. Por mais inocente que seja a droga é um bom começo para se iniciar o vício e daí passar para drogas mais exterminadoras, então o ilícito, está se transformando em lícito. Temos que fazer manifestações em favor do atendimento clínico e internamentos dos viciados, onde o Estado é omisso, deixando crescer um mal que assola famílias, destruindo sonhos e marginalizando pessoas que por única e exclusiva falta de ações governamentais, insistem em remediar brutalmente ao invés de previnir com campanhas educativas e dissiminação dos traficantes e de pontos de drogas. Particularmente acho que certas decisões, não trazem para nosso povo benefícios, porque não temos uma cultura voltada para educação.
Caro Sr. Lima. Antes de propalar imbecilidades por favor dê uma olhada no julgado HC 82.424, onde o STF negou o mandamus a acusado de divulgar (ou seja; externar seu pensamento) notícia sobre o nazismo. E, registre-se, comungo com a decisão exarada no referido HC.
Não podemos comparar o Brasil aos EUA ou qualquer outro País desenvolvido que ache que liberar é o resultado, porque nosso povo sofre com os crescentes malefícios das drogas, onde o Estado que hoje decide em não proibir, sempre fechou os olhos em não tratar de seus viciados. Como se pode participar uma manifestação em favor do consumo da maconha, quando não podemos ter a certeza que a maconha nesta manifestação não irá ser usada e o Ministro Fux é bem claro não poderá haver o consumo. Por mais inocente que seja a droga é um bom começo para se iniciar o vício e daí passar para drogas mais exterminadoras, então o ilícito, está se transformando em lícito. Temos que fazer manifestações em favor do atendimento clínico e internamentos dos viciados, onde o Estado é omisso, deixando crescer um mal que assola famílias, destruindo sonhos e marginalizando pessoas que por única e exclusiva falta de ações governamentais, insistem em remediar brutalmente ao invés de previnir com campanhas educativas e dissiminação dos traficantes e de pontos de drogas. Particularmente acho que certas decisões, não trazem para nosso povo benefícios, porque não temos uma cultura voltada para educação.
Ok, então a manifestação é livre! Muito justo! Mas pergunto: e se em vez da "mariajuana" que muitos bacharéis provaram em sua fase universitária, dos quais me excluo, diga-se (mas, quiçá alguns dos ministros seja incluído), o pleito fosse de uma marcha defendendo o direito de fundação de um partido nacional socialista no brasil, com direito a uniformes caqui e saudações de mão direita "em riste". Teríamos tanta liberdade de expressão. Ou ainda de um grupo de "de supremacia branca" (minoria em um país de mulatos e morenas), será que teríam essa "liberdade" de expressão?
"Não concordo com o que dizes, mas defenderei seu direito de dizê-lo até as últimas consequências", essa é a premissa da liberdade de expressão. Ou a liberdade de expressão vale pra tudo e pra todos (negros, brancos, gays, heteros, KKKs, panteras negras, nazis, anarquistas, comunistas, conservadores, TFP, etc) ou é mero maniqueísmo de quem quer aparecer ou manipular opinião pública a seu favor, (ou a favor de condutas que apoia secretamente)....
Lembrando que esta foi apenas mais uma manifestação dentro da liberdade de opinião apregoada pelo STF...
Ensina o I. Jurista Paulo Bonavides que os direitos e garantias têm dimensões (gerações para os clássicos do constitucionalismo). Grosso modo, são de primeira dimensão as liberdades individuais; de segunda dimensão os direitos sociais e de terceira dimensão, os direitos difusos e coletivos. Também é do constitucionalismo moderno a lição de que a conquista e o implemento de uma dimensão, não anula ou suplanta a anterior, ao contrário, complementam-se. Nessa ótica, vê-se que a atual composição do STF fundamenta seus julgados tão somente nos direitos e garantias de primeira dimensão. É urgente a mudança de entendimento.
Talvez estejamos diante de um dilema.Dilema grave que não se resolve apenas com belos discursos.
O fato de o combate às drogas nao ser eficaz não significa que tem que ser abandonado.
Há drogas que, além de criar dependencia, tornam o ser humano uma caricatura do que foi.E uma caricatura violenta.
É fato que onde há liberação do consumo há uma degradação do ambiente ao redor das regiões liberadas ( quem viajar para Holanda ou Portugal, deveria investigar isto "in loco" ao invés de ficar apenas na literatura ou no "ouvir dizer").
Consumir drogas não faz parte da condição humana como beber água.Se formos por aí, então matar faz parte da condição humana.Pois desde que o mundo é mundo sempre ocorreram guerras e homicídios.
Acho que consumir drogas faz parte da história humana.Talvez possamos mudar.Talvez não.
Há incoerência entre o uso do Tabaco ( combatido ) o do Alcool e de outras drogas.
Acho que todo mundo se voltou contra o tabaco por ser mais fácil de combater.Paradoxalmente é o mais inócuo.Ninguém mata, rouba ou se degrada em poucos meses por causa do cigarro.E olha que faz um mal danado.
Vivemos em uma sociedade incoerente que faz sempre a escolha do caminho mais fácil.
Quem já viveu na família o que algumas drogas fazem com o ser humano prefere que o debate ( mesmo que seja para liberar ) seja feito depois de muito estudo, muitas pesquisas e muito debate de prós e contras.
Um país continental como o nosso, caso opte pelo caminho que se mostre errado apenas com o tempo, pagará um preço que será cobrado por gerações.
Reafirmado pelo Supremo mais uma vez a vigência da Constituição de 1988, uma vez que não havia "ambiente" no plano internacional para atacar o principio universalmente aceito da liberdade de expressão e pensamento, resta agora a responsabilização daqueles que, no exercício de funções públicas, atentaram literalmente contra o núcleo da Carta da República. Entretanto, parece que não haverá ambiente interno para isso uma vez que, embora o STF tenha dado a palavra final sobre o tema, os grupos que combatem a liberdade de manifestação e pensamento, fiéis à tradição de se manter a massa da população como celenterados, é numeroso e articulado. Teme-se que amanhã ou depois surja a "Marcha Contra a Lentidão da Justiça", a "Marcha Contra a Tributação Elevada", a "Marcha Contra as Deficiência do Serviço Público", a "Marcha Contra a Impunidade em Relação a Crimes Praticados Por Magistrados e Membros do Ministério Público", nos moldes do que ocorre em qualquer país democrático, e a estrutura sócio-econômica brasileira possa sofrer alteração.
Não podemos comparar o Brasil aos EUA ou qualquer outro País desenvolvido que ache que liberar é o resultado, porque nosso povo sofre com os crescentes malefícios das drogas, onde o Estado que hoje decide em não proibir, sempre fechou os olhos em não tratar de seus viciados. Como se pode participar uma manifestação em favor do consumo da maconha, quando não podemos ter a certeza que a maconha nesta manifestação não irá ser usada e o Ministro Fux é bem claro não poderá haver o consumo. Por mais inocente que seja a droga é um bom começo para se iniciar o vício e daí passar para drogas mais exterminadoras, então o ilícito, está se transformando em lícito. Temos que fazer manifestações em favor do atendimento clínico e internamentos dos viciados, onde o Estado é omisso, deixando crescer um mal que assola famílias, destruindo sonhos e marginalizando pessoas que por única e exclusiva falta de ações governamentais, insistem em remediar brutalmente ao invés de previnir com campanhas educativas e dissiminação dos traficantes e de pontos de drogas. Particularmente acho que certas decisões, não trazem para nosso povo benefícios, porque não temos uma cultura voltada para educação.
Primeiramente congratulo o STF por essa decisão que, a meu ver, nem ao menos deveria ter ocupado espaço na Corte por tão trivial a questão – que não constitui crime marchar em prol da legalização de algo.
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O problema de muitos é não conseguir conviver com a plenitude das liberdades individuais. Não conseguem, assim, combater tais idéias como descriminalizar a maconha por via intelectual, demonstrando, de alguma forma, que o interesse na descriminalização (ou melhor, na manutenção da criminalização) é igualmente legítimo de quem é contra. Então, parte para a tentativa de coibir pela força o que eles acham que ofende a própria moral, lançando mão de falácias argumentativas, sofismas, apelo à ignorância ou até mesmo partindo para a força bruta – seja praticada pelo Estado, seja praticado pela própria pessoa. Neste espaço do CONJUR é notória (apesar de minoritária) tal postura!
Destarte, como já suscitado por alguns cidadãos, agora é comum ver pessoas falando que está “liberada” a marcha para o cometimento de algum crime contra outrem. Sim, “marcha do homicídio”, “marcha pela homofobia” (como li no twitter), “marcha pelo neonazismo” e etc. seriam hipoteticamente marchas onde a finalidade da descriminalização seria a possibilidade de vitimar outros cidadãos, através de atos atentatórios contra a integridade física alheia. A comparação é, no mínimo, esdrúxula: além de se utilizar das falácias non sequitur e ad terrorem em relação à hodierna decisão do STF, e incidir em erro primário, a marcha da maconha protesta pela descriminalização da cannabis para uso pessoal, ou seja, somente mexe com direitos e garantias INDIVIDUAIS, onde outro cidadão não será afetado. Possíveis tergiversações alheias a parte, é por isso que a distinção entre tal Marcha (da maconha) existente e a suposta criação por sabe-se lá quem de uma “marcha do homicídio” (por exemplo) é gritante!
Não podemos comparar o Brasil aos EUA ou qualquer outro País desenvolvido que ache que liberar é o resultado, porque nosso povo sofre com os crescentes malefícios das drogas, onde o Estado que hoje decide em não proibir, sempre fechou os olhos em não tratar de seus viciados. Como se pode participar uma manifestação em favor do consumo da maconha, quando não podemos ter a certeza que a maconha nesta manifestação não irá ser usada e o Ministro Fux é bem claro não poderá haver o consumo. Por mais inocente que seja a droga é um bom começo para se iniciar o vício e daí passar para drogas mais exterminadoras, então o ilícito, está se transformando em lícito. Temos que fazer manifestações em favor do atendimento clínico e internamentos dos viciados, onde o Estado é omisso, deixando crescer um mal que assola famílias, destruindo sonhos e marginalizando pessoas que por única e exclusiva falta de ações governamentais, insistem em remediar brutalmente ao invés de previnir com campanhas educativas e dissiminação dos traficantes e de pontos de drogas. Particularmente acho que certas decisões, não trazem para nosso povo benefícios, porque não temos uma cultura voltada para educação.
A questão aqui tratada é o direito à manifestação pela descriminalização, a que o STF decidiu acertadamente. Outra questão é, a partir do debate gerado por essa idéia e essa marcha, se a efetiva descriminalização nos levaria a uma situação menos, ou mais dramática que a atual. O Dr. Fernando José Gonçalves nos traz posição de piora, exemplificando com a Holanda, onde além de liberado, há espaços destinados ao seu consumo, com o fornecimento da droga pelo Estado. Afirma também que o custo ao erário não poderia ser suportado aqui, em terras tupiniquins. Realmente uma questão a ser considerada. Tenho apenas uma pergunta a esse respeito, quanto se gasta por aqui, com o atual sistema? A quem acha que é menos, está redondamente enganado. Outra: Qual dos sistemas têm melhor resultado no combate ao consumo e à violência gerada com o narcotráfico?. Bem, Não é aqui, evidentemente, que se irá esgotar um assunto tão polêmico, mas o comentário deixou transparecer uma aversão (ódio?) aos dependentes, ao chamá-los de “drogados”. Ora Dr., a não ser os que fazem uso de drogas leves por puro arbítrio (incluindo álcool e tabaco), todos os demais são vítimas. Veja que são os jovens (cuja curiosidade e capacidade de aprender é muito maior), que vêem um enorme estardalhaço contra a maconha, e, ao experimentar na escola (o que todos sabem é muito comum), passa a acreditar que todas as outras drogas ilegais seguem o padrão. A discussão é longa e desafiadora. Graças a essas iniciativas e à democracia temos oportunidade de debatê-las e achar a melhor solução. http://wagnergopfert.blogspot.com/ --- wgopfert@adv.oabsp.org.br
A liberação da "Marcha da Maconha" na verdade vai criar uma consciência ainda mais forte sobre os perigos da droga. Hoje, qualquer pessoa que esteja interessada mesmo em chegar a uma conclusão acertada sobre o tema (e estará incentivada a isso com as marchas que ocorrerão) encontrará farto material na internet, sem sair de casa. É certo que alguns estudos mostram que a maconha, administrada como fármaco e com acompanhamento médico, pode sim ser benéfica em alguns casos. Usá-la indiscriminadamente para fins recreativos traz malefícios incontáveis, como já resta definitivamente comprovado por inúmeros estudos. As pessoas de boa fé começarão a pensar sobre o tema, e toda a sociedade será beneficiada.
A cada dia que passa,me decepciono mais com as interpretações STF.
Pobre Brasil,tenho pena de meus sobrinhos netos.O que terão no futuro.
As tentativas de se criminalizar as manifestações sobre a descriminalização das drogas não estimulavam o debate, mas sim a ignorância – através da impossibilidade de se chegar a uma conclusão através dos argumentos. Não queriam que se discutisse o tema, mas sim torná-lo um tabu.
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Ainda bem que o STF rechaçou essa idéia, e reafirmou a liberdade de se marchar pela descriminalização da maconha. Agora, para afastar a possível descriminalização da mesma, terá que se recorrer aos argumentos e ao conhecimento, e não mais à força!
Fazer do absurdo verdade ou fazer da verdade absurdo ?
O jogo de palavras, habilmente escolhidas para compor textos que visam à alienação popular e à condução das pessoas a escolhas erradas para gáudio de um minoria rebelde e sem ideais, tem sido muito usado desde as mais remotas eras. Mas, hoje, deveria ser diferente, diante das inovações das comunicações que dão ao ser humano um cabedal de fontes de saber só não sabe quem realmente não quer.
Sendo eu um conhecedor profundo, cabe-me alertar para este fato comum que tem passado desapercebido até para os 'expert' no assunto, modéstia à parte. Quem quiser dialogr, estou às ordens. OBRIGADO!
O STF está de fato no mato sem cachorro. Se o inciso IV do art. 5º da nossa Constituição diz que TUDO PODE, A TÍTULO DE "EXPRESSÃO" PÚBLICA, desde que não fique no anonimato, então pergunto eu: também é legal manifestos/passseatas em prol do terrorismo, do nazismo, da pedofilia, do jogos "ilegais", do nudismo, do uso de outras drogas (crack, cocaína, heroina, ox, etc...), do infanticídio, do genocídio, etc ? O que será que os órgãos internacionais, a exemplo da ONU, estão achando desta nossa "livre expressão " ?
Todos tem o direito de discordar do que eu digo e isso sim é uma prova da plena democracia que vivemos. Discordo com o argumento envolvendo jogos de palavras, que tentam dar conotação que a droga é salutar e dará um futuro melhor aos nossos descendentes. Afinal o que querem descriminalizar? O uso? Quem porta uma quantidade mínima para consumo, não é punido penalmente. Mas tem aqueles que querem portar um verdadeiro ''cachimbo da paz'' ou um ''tijo'' da erva prensada para sutentar seu vício insaciavel. Fiz uma pergunta no último comentário: Quantos brasileiros escravos dessa droga serão os atletas que nos representarão numa olimpíada? E vou mais adiante: Quantos cachaceiros e fumantes inveterados, poderão fazê-lo? Mas,envés de procurarmos diminuir os viciados nessas drogas, vamos liberar outras? Afinal, o que vamos deixar para nossos filhos e netos? Um mundo de enfermos, assim como nossos antepasados deixaram com o consumo de fumo e álcool? Cabe a nós consertar isso, não proliferar. O estado tem um serviço de saúde suficiente para cuidar de drogados? As cracolândias da vida à vista de todos não é o suficiente para nos dar uma noção do que será nossa juventude? Nem quero me referir aos idosos, alguns já gá-gás que usam seus cargos para tentar liberar tudo, por que não vêm futuro em suas vidas. Enão por que não fazer um plebiscito para ver se os brasileiros querem essa liberação? Tem de ser interesse de todos, não de uma minoria que quer enfiar goela abaixo essa idiotice.
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