O Senado aprovou, na quinta-feira (16/6), o Projeto de Lei da Câmara 18/11, que permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. O PLC é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e já recebeu aprovação definitiva do Congresso e agora segue para sanção da Presidência da República. As informações são da Agência Senado.
A lei permite a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54,5 mil e sem comprometer os bens individuais do empresário com as dívidas da empresa. Pelas normas atuais do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Só assim é possível distinguir o patrimônio pessoal do da empresa.
Com a alteração, não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos. As empresas abertas nessa forma receberão, depois de sua razão social, a sigla Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para evitar fraudes e golpes, o projeto estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com capital inicial mínimo de cem vezes o salário mínimo no Brasil. O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM-MG).
A Lei é na verdade uma arapuca criada pelo Governo. Para a constituição dessa nova forma de sociedade será necessário um capital de no mínimo 100 salários mínimos. Assim, não serão poucos os que animados com a possibilidade de ganho fácil como empresário (muitos ainda tem essa ilusão) vão se jogar em empreitadas comerciais que naufragarão. A maior parte, na verdade, irá declarar o capital social de 100 salários mínimos, mas criarão artifícios para que isso exista apenas no papel. Resultado: quando a empresa quebrar o Governo vai executar os tributos e contribuições sociais, e como o capital social só existiu no papel vão considerar que houve fraude, sendo assim justificável a desconsideração da pessoa jurídica. Mais uma nova e boa técnica para transferir bilhões de reais do bolso dos brasileiros para os cofres cada dia mais cheios do Governo.
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